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Caso Alex Saab e imunidade diplomática: Relatório da ONU torna a posição de CV insustentável e indefensável

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Por: Baltasar Garzón*

Porque é que o Governo e os tribunais cabo-verdianos se consideram capazes de decidir quem pode ou não ser enviado especial ou embaixador de um país estrangeiro, soberano e membro das Nações Unidas? É uma questão legítima ao analisar o caso de Alex Saab, que foi ilegalmente detido pela polícia cabo-verdiana durante uma escala técnica na ilha do Sal, quando se deslocava ao Irão em missão diplomática do Governo da Venezuela com o seu homólogo em Teerão. 

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Na situação inversa, tratando-se de um enviado especial devidamente identificado e portador de correspondência oficial do presidente da república, Jorge Carlos Fonseca, dirigida a outro chefe de Estado, os cabo-verdianos nunca aceitariam que aquele diplomata fosse detido e sujeito a um processo de extradição a favor de um país que tenta impor as suas leis no estrangeiro através de uma alegada extraterritorialidade que se opõe claramente às normas do direito internacional, e que nem mesmo respeita o princípio da reciprocidade.

No entanto, no caso Alex Saab/Venezuela, Cabo Verde deu um passo desde o início em contramão do que está estipulado nos tratados, convenções e acordos internacionais, tanto ao nível dos compromissos bilaterais – uma vez que não existe acordo de extradição assinado com os Estados Unidos – e multilaterais como a CEDEAO, a União Africana e as Nações Unidas. Além disso, há poucos dias a Ordem dos Advogados da África expressou claramente a mesma opinião quase unanimemente, uma instituição que é uma entidade civil imparcial e de prestígio e que existe desde antes de Cabo Verde ser um país independente.

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Neste contexto, as próprias Nações Unidas têm condenado a atuação dos Estados Unidos – e incidentalmente o alinhamento cego de Cabo Verde – no seu cabo de guerra com a Venezuela, nomeadamente a desigualdade das sanções impostas àquele país latino-americano e a perseguição judicial, como base de uma extraterritorialidade absolutamente ilegal, da qual são vítimas agentes da indústria e diplomatas com poderes para mitigar e minimizar os efeitos brutais do embargo dos EUA na economia, na sociedade e na vida quotidiana do cidadão comum venezuelano através de relações comerciais com países amigos.

Alex Saab é um desses agentes, o seu nome não é citado, mas é amplamente mencionado devido ao seu perfil e às circunstâncias específicas em que se encontra, nas contundentes críticas à atuação dos Estados Unidos que aparecem em relatório elaborado pela relatora da ONU, Alena Douhan, após uma missão na Venezuela realizada na primeira quinzena de fevereiro e que apresentará este ano ao Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Durante a sua visita, esta alta funcionária da ONU contactou vários membros do Governo, além do presidente e vice-presidente da República da Venezuela, sindicatos, empresas e sociedade civil, organizações não governamentais, entidades e organizações de defesa dos direitos humanos e a própria população; também esteve no país onde constatou a realidade quotidiana das pessoas.

De acordo com o relatório, as sanções unilaterais dos Estados Unidos, apoiadas pelos seus principais aliados, como a União Europeia e o Canadá, têm um impacto negativo muito forte em todas as áreas da vida do país e afetam imenso não apenas a esfera público-administrativa, mas também a economia e o setor empresarial, público e privado da Venezuela.

Para justificar este embargo, de âmbito quase universal, os Estados Unidos acusam o executivo de Caracas, os seus dirigentes, a classe empresarial e as entidades públicas e privadas próximas do regime de todo o tipo de crimes, nomeadamente tráfico de droga, branqueamento de capitais, corrupção, violação dos direitos humanos, terrorismo, organização de eleições fraudulentas e perseguição da oposição política, entre outros.

O governo dos Estados Unidos não reconhece o atual presidente da república ou seu Governo, prefere considerar oficial a existência de outro chefe de Estado, o líder da oposição, que nunca ganhou as eleições e, portanto, não foi eleito, e que outras organizações internacionais, como a União Europeia, eliminaram tal personagem. Desta forma, as sanções dos Estados Unidos visam derrubar o Governo da Venezuela através da pressão económica e da crise social e provocam a ascensão ao poder de quem está ao seu lado.

Através destas sanções, o sistema bancário internacional rejeita a abertura e manutenção de contas no estrangeiro do setor empresarial público e privado nacional, que não pode importar bens e serviços, o que tem graves consequências para o abastecimento do mercado venezuelano e para o consumo da população. Da mesma forma, o embargo provocou o colapso da indústria, que não pode importar matérias-primas para produzir e exportar ou abastecer os consumidores internos.

A eletricidade do país – que possui uma das maiores reservas de petróleo do mundo e cuja economia está voltada para a exploração dessa riqueza – funciona a apenas 20% da sua capacidade, os serviços públicos despediram mais de 50% do seu efetivo, as importações de alimentos são inviáveis, levando a um aumento exponencial da desnutrição, insucesso escolar, abandono escolar e crime.

No campo da saúde, a Venezuela está totalmente dependente da importação de medicamentos, o que não é permitido pelas sanções, os hospitais perderam 70% do seu pessoal médico, apenas 20% dos equipamentos funciona, a mortalidade materna e neonatal atingiram níveis insustentáveis, não existem vacinas e o país não consegue lidar com a pandemia de Covid-19.

O relatório de Alena Douhan menciona que as razões das sanções contra a Venezuela, sucessivamente reeditadas pelos Estados Unidos desde 2015, não correspondem aos critérios do artigo 4.º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos em que se baseiam e afirma categoricamente que violam os direitos soberanos do país e impedir o Governo de cumprir eficazmente as suas obrigações de garantir as necessidades da população.

O governo venezuelano utilizou os programas de abastecimento operados por servidores como Alex Saab justamente para garantir que essas necessidades sejam atendidas, salienta a relatora especial da ONU, que afirma que sanções e processos judiciais, assentes em extraterritorialidade ilegal praticada pelos Estados Unidos, “violam a presunção de inocência “dessas pessoas, além do fato de que as acusações feitas” na sua maioria não constituírem crimes internacionais, pelo que “não estão sujeitos à jurisdição penal universal”.

A relatora especial salienta que aplicar a jurisdição extraterritorial dos Estados Unidos a empresas e firmas venezuelanas e obrigar Estados terceiros a cumprirem as suas decisões “não se justifica à luz do direito internacional e aumenta o risco de causar efeitos adversos”, além de “violar o direito dos agentes do Governo da Venezuela para representar o país com base no princípio da igualdade soberana dos Estados ”.

E com esses argumentos, Alena Douhan determina no seu relatório “a inadmissibilidade” da aplicação de sanções e outras medidas extraterritoriais pelos Estados Unidos e pede a esse país que reveja essas medidas, em particular e antes de mais a proibição do comércio internacional do petróleo venezuelano, a única fonte atual de receitas do país.

E face a isto, as autoridades políticas e judiciárias de Cabo Verde deveriam submeter o pedido de extradição dos Estados Unidos a Alex Saab, a imunidade diplomática deste último e a defesa e proteção dos seus direitos no processo, respetivamente. 

*Advogado membro da equipa de defesa internacional.

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Kimze Brito

Jornalista com 30 anos de carreira profissional, fez a sua formação básica na Agência Cabopress (antecessora da Inforpress) e começou efectivamente a trabalhar em Jornalismo no quinzenário Notícias. Foi assessor de imprensa da ex-CTT e da Enapor, integrou a redação do semanário A Semana e concluiu o Curso Superior de Jornalismo na UniCV. Sócio fundador do Mindel Insite, desempenha o cargo de director deste jornal digital desde o seu lançamento. Membro da Associação dos Fotógrafos Cabo-verdianos, leciona cursos de iniciação à fotografia digital e foi professor na UniCV em Laboratório de Fotografia e Fotojornalismo.

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