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USV congratula-se com o novo SOAT, mas chama atenção para a regulamentação

A União dos Sindicatos de São Vicente mostra-se satisfeita com a aprovação e entrada em vigor do novo Regime Jurídico do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (SOAT), após sucessivos adiamentos, mas atenta para a necessidade de regulamentação de vários aspectos, sob pena de não passar de letra morta. A mesma fonte questiona também o Salário Mínimo Nacional, que serve de base para cálculo de indemnizações e de pensões. Isto porque, diz, estão em vigor no país dois Salários Mínimos Nacional, uma para a Administração Pública, de 15 mil escudos, e outra para o Sector Privado de 14 mil.

De acordo o presidente da USV, o novo SOAT foi aprovado pelo Decreto-lei 58/2020 de 29 de julho, substitui o regime em vigor desde 1978 e regula a obrigatoriedade de as entidades patronais repararem as consequências dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, sofridos pelos seus trabalhadores de modo a terem condições de reparar os danos emergentes decorrentes da prestação laboral.

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“Esta nova lei traz relevantes novidades. Por exemplo, reformula o conceito de trabalho e doenças profissionais; alarga o âmbito da sua aplicação aos trabalhadores estrangeiros, bem como aos cabo-verdianos no estrangeiro; reforça as competências da Inspeção-Geral do Trabalho relativamente a supervisão, inspeção e aplicação de sanções e torna obrigatório a declaração do valor real da retribuição do trabalhador para efeitos de Seguros”, refere Tomás de Aquino, lembrando que, antes, o valor da retribuição a indicar no Seguro era de apenas nove mil escudos mensais

Outra vantagem deste diploma em vigor desde 01 de janeiro, conforme este dirigente sindical, é que aumenta de forma considerável os valores de indemnização em todas as situações. A titulo de exemplo, indica que as incapacidades parciais que anteriormente pagava-se 25 aumentaram para 30%, as incapacidades temporárias absolutas, que eram de 70 passaram para 80%, as incapacidades permanentes de 70 para 80% e, as pensões de viuvez, de 30 para 60%, diz, frisando que o diploma aplica-se a todos os trabalhadores: dependentes independentes, aprendizes e estagiários. 

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Regulamentação

Chama entretanto atenção para a necessidade de regulamentação de vários aspectos, sob pena do mesmo não passar de letra morta. Entre os aspectos que carece de regulamentação aponta o Fundo de Pensões de Acidentes, a Tabela de Incapacidades por Acidentes e Doenças profissionais, as Categorias Profissionais e os Riscos Associados, a Lista de Doenças Profissionais e ainda a Avaliação, Graduação e Reparação das Doenças Profissionais. Sobre este particular, lembra que, em julho de 2018, o então Provedor da Justiça recomendou ao Governo a actualização da Tabela de Incapacidades e a Elaboração de uma Lista Nacional de Doenças Profissionais.

Ao que parece, até então  tanto a Tabela de Incapacidades como a Lista de Doenças Profissionais não foi elaborada e nem actualizada. As indemnizações e as compensações são feitas pelas seguradoras, mas o papel dos médicos e do pessoal da Saúde é muito importante aqui. Temos já uma legislação, mas falta regulamentar como é que os técnicos de saúde vão executar esta lei ”, frisa Aquino, que diz estranhar a a lei ter sido aprovada em 2020 e ainda existir as regulamentações, que são importantes

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Ainda de acordo com Tomás, o diploma reforça as competências da IGT relativamente a supervisão, inspeção e aplicação de sanções. Alerta, entretanto, para a situação em que se encontra este serviço em termos de recursos técnicos humanos e materiais. “Atribuir-lhe mais uma responsabilidade, sem a dotar dos meios que necessita, não passa de meras declarações sem  efeito prático.”

Merece ainda a atenção do sindicato o facto do diploma especificar que, em nenhum caso, a retribuição de referência para efeito de cálculo de indemnizações de pensões pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional. Porém, diz, há dois Salários Mínimos Nacionais em Cabo Verde, um para Administração Pública de 15 mil escudos e outro do sector privado de 14 mil escudos. “Perguntamos qual dos dois Salários Meninos Nacionais vão ser tidos em conta para efeito de calculo das indemnizações e das pensões? Este é outro aspecto que o Governo tem de resolver. Se calhar é chegado o momento de o Governo normalizar a questão para termos um único SMN no país”, acrescenta.

Por enquanto, a par desta denúncia pública, promete entrar em contacto com o Banco Central, enquanto regulador do sector dos Seguros, para se resolver estas questões, principalmente as Doenças Profissionais e a Tabela de Incapacidades, que também traz constrangimentos para outros sectores.  

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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