Por: Suzi Chantre
A menos de duas semanas da conclusão da formação Cuidadores de Infância, esta encontra-se suspensa desde segunda-feira devido ao não pagamento dos formadores, sendo os maiores prejudicados os 19 formandos.
A formação Cuidadores de Infância iniciou na Ribeira Brava a 20 de Outubro de 2020. Trata-se de uma formação que também foi ministrada na Cidade do Tarrafal e noutras ilhas, com a parceria do IEFP, as Câmaras Municipais e outros parceiros financiadores.
A menos de duas semanas da conclusão, esta encontra-se suspensa desde segunda-feira devido ao não pagamento dos formadores, sendo os maiores prejudicados os 19 formandos, que anseiam pela conclusão da formação que vem acontecendo há cerca de 5 meses. Para além dos formadores tanto do Tarrafal quanto da Ribeira Brava, que até ainda não receberam pelo trabalho executado e sequer têm tido uma justificativa do IEFP, mesmo após várias tentativas de contacto com a Diretora do CEFP- SV.
A ilha de São Nicolau carece de formadores, uma das razões pela qual o número de formações ministradas tem sido reduzidas. Entretanto, os formadores disponíveis na ilha não tem sido incentivados para dar formações já que a IEFP não cumpre com o acordado nos contratos, que é de pagamento até 30 dias após a conclusão do módulo e entrega de relatório por parte do formador. Leva anos para fazer o pagamento, conforme se sabe, para além de que a Direcção do IEFP simplesmente ignora as mensagens dos formadores, sem lhes dar uma explicação do porquê do atraso.
Para além disso, mesmo sabendo que a formação em causa foi financiada, e que o IEFP já tem a verba para realizar os pagamentos, o Instituto age sem consideração para com os formadores, simplesmente ignorando as tentativas de comunicação desses e sem dizer absolutamente nada.
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É uma situação que seria evitada com acordo entre as partes, mas que infelizmente não foi possível, pois o IEFP limita-se a silenciar-se, levando à suspensão da formação a menos de duas semanas da sua conclusão.
O que esperamos é que o IEFP cumpra com o acordo assinado, pois suspensão não implica conclusão e, portanto, tanto os formadores quanto os formandos necessitam que a formação iniciada em Outubro termine, pois implica tempo e disponibilidade de ambas as parte.