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COVID-19

Governo obriga atendedores e prestadores de serviço público a apresentar certificado de vacinação ou teste PCR a cada 14 dias

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O governo aprovou uma resolução que exige aos funcionários públicos e privados que têm contacto directo com utentes a apresentação do certificado de vacinação contra a Covid-19 ou de teste negativo PCR realizado a cada 14 dias. A medida, anunciada esta manhã pelo ministro Paulo Rocha, abrange ainda as pessoas que partilham os espaços e meios de transportes comuns com o pessoal de atendimento público.

Segundo o ministro da Administração Interna, a resolução, que surge para reforçar o combate à propagação da pandemia e levar as pessoas a procurarem vacinar-se nos postos de saúde, tem aplicação provisória, pelo que será reavaliada de forma permanente. “A vacinação massiva é fundamental para o sucesso da estratégia de contenção da Covid-19 e alavancar a imunidade colectiva da população”, enfatiza Paulo Rocha, lembrando que cabe ao Estado garantir que o acesso aos serviços públicos, que requeiram contacto directo entre o utente e o atendedor, decorra sem ameaças à saúde, em particular para os cidadãos dos grupos de risco. “Impõe-se minimizar esse risco potencial como medida determinante para fortalecer a confiança dos cidadãos que procuram esses serviços.”

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Paulo Rocha salienta que não há ainda medidas alternativas à vacinação face à gravidade do vírus Sars-Cov-2, pelo que essa decisão visa aumentar a taxa de imunização em Cabo Verde. Deste modo, a exigência de apresentação do certificado “nhacard”, testes PCR ou antigénio abrange pessoal afecto aos serviços de saúde, cultura, educação, desporto, transportes (marítimos, aéreos e terrestres), dos sectores bancário, portuário, aeroportuário, hoteleiro, da restauração, comércio, indústria e serviços…

De forma mais concreta, esta resolução envolve professores, alunos dos ensinos secundários e universitários com idades igual ou superior aos 18 anos, auxiliares de educação e colaboradores dos subsistemas de ensino básico, secundário e superior, condutores de táxis, hiaces e autocarros, prestadores de serviços e visitantes de instituições de cumprimento de penas ou medidas restritivas de liberade, largos e centros de idosos, creches, monitores do ensino pré-escolar e que lidam com pessoas com doenças crónicas e deficiência…

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Os funcionários públicos, segundo Rocha, podem ser dispensados do trabalho para irem vacinar e devem apresentar o comprovativo. Os serviços privados, cujos trabalhadores estejam abrangidos, devem também facilitar a dispensa para a vacinação ou teste.

Questionado sobre o direito das pessoas negarem a vacina, Paulo Rocha respondeu que, quanto a esta questão ideológica, não há nada a ser feito, a não ser respeitar a objeção de consciência de cada um. Assegurou que o Estado não vai forçar ninguém, mas sublinhou que cabe ao Estado tomar medidas de combate à pandemia.

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Rocha deixou claro, por outro lado, que a resolução permite o impedimento de acesso das pessoas a instalações públicas, se não estiverem vacinadas ou sem um teste PCR ou antigénio negativo. A fiscalização dessas medidas, salienta o governante, continuará a ser assegurada pela PN, IGAE e a Proteção Civil, através das suas operações.

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Kimze Brito

Jornalista com 30 anos de carreira profissional, fez a sua formação básica na Agência Cabopress (antecessora da Inforpress) e começou efectivamente a trabalhar em Jornalismo no quinzenário Notícias. Foi assessor de imprensa da ex-CTT e da Enapor, integrou a redação do semanário A Semana e concluiu o Curso Superior de Jornalismo na UniCV. Sócio fundador do Mindel Insite, desempenha o cargo de director deste jornal digital desde o seu lançamento. Membro da Associação dos Fotógrafos Cabo-verdianos, leciona cursos de iniciação à fotografia digital e foi professor na UniCV em Laboratório de Fotografia e Fotojornalismo.

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