STJ manda soltar arguido condenado em Santo Antão por homicídio após intervenção de Amadeu Oliveira
Condenado a 6,4 anos de prisão pelo Tribunal da R. Grande por homicídio, Domingos Lopes foi solto este Sábado à noite por ordens do STJ. Agora vai aguardar novo julgamento.
O Supremo Tribunal de Justiça mandou o Tribunal da Ribeira Grande soltar anteontem um preso preventivo encarcerado na cadeia de Ponta do Sol desde 1 de Março do ano passado, condenado a 6 anos e 4 meses de prisão por homicídio. Domingos Matilde Lopes, pai de três filhos, foi solto no passado Sábado, dia 20, por volta das 20 horas, e perfaz dessa forma um total de 12 cidadãos da Ribeira Grande que viram a sua liberdade reconquistada por ordens das instâncias superiores. Para o jurista Amadeu Oliveira, que assumiu mais esta causa, isso ocorre porque ficou sempre provado que todos esses reclusos estavam na prisão de forma ilegal, imoral e inconstitucional.
Deste feita, trata-se de um homem sentenciado a 6,4 anos de cadeia, alegadamente por ter agido com “excesso de legítima defesa” e provocado a morte a um agressor. Conforme informações prestadas ao Mindelinsite por Oliveira, o arguido reagiu depois de ter sido agredido por duas vezes na cabeça pela vítima mortal. Na sequência dessas agressões ficou com ferimentos abertos na parte posterior do crânio, o que o forçou a se defender com uma faca. Desferiu, assim, um golpe ao atacante, que viria a falecer.
Por sentença proferida a 29 de Julho de 2019 pelo juiz Nidianino Romerito, o arguido foi considerado culpado e condenado a prisão efectiva. O juiz entendeu que o acusado agiu por excesso de legítima defesa e uso de arma proibida.
Alegada fraude processual
Na ocasião, a defesa entendeu que o juiz proferiu a condenação depois de ter desrespeitado as regras do processo penal, alterando os factos depois do julgamento. Isso terá ocorrido sem que fosse dada hipótese ao advogado de se pronunciar sobre esses aspectos, o que era causa para se considerar nula a sentença. A defesa tratou de interpor recurso para o Tribunal de Relação de Barlavento, tendo em conta que, na sua análise, a sentença, para além das nulidades processuais, estava prenhe de ilegalidades e inconstitucionalidades no que se reporta a integração dos factos provados ao direito aplicável.
Segundo Amadeu Oliveira, o juiz da causa foi confrontado com as suas supostas ilegalidades no dia 08 de Agosto de 2019, altura em que terá tomado conhecimento das invocações de nulidades processuais apresentadas pela Defesa, pelo que ele mesmo poderia ter corrigido os seus próprios erros. “Entretanto, estribado nos seus poderes de Juiz, preferiu deixar o recurso subir para ser decidido pelo Tribunal de Relação, sem corrigir ou suprir a nulidade processual invocada pela Defesa, provocando assim a manutenção de um cidadão preso de forma ilegal e imoral – quando este sequer possui recursos para pagar um advogado – causou um tremendo desgaste e sobrecarga ao Sistema Judicial, obrigando o Tribunal de Relação a perder tempo e energia com uma questão que poderia ser ultrapassada logo no Tribunal de Ribeira Grande de Santo Antão”, comenta Amadeu Oliveira.
Conforme a mesma fonte, o Tribunal de Relação de Barlavento viria a decidir o recurso pelo Acórdão nº 189/2020, no dia 16 de Junho de 2020, declarando a nulidade da sentença devido aos tais erros processuais cometidos pelo Tribunal de Ribeira Grande. Todavia, o que terá enfurecido o jurista Amadeu Oliveira é o facto de terem deixado o cidadão Domingos Lopes continuar preso, mesmo depois da sentença ter sido declarado nula por erros do próprio Tribunal. Mesmo não sendo advogado no processo, Amadeu Oliveira, estribado na Constituição da República, identificando-se como sendo um cidadão livre e em pleno exercício dos seus direitos cívicos e políticos, tratou de pedir a colaboração da deputada nacional Filomena Vieira Martins, que se disponibilizou a ser o Domicílio da Defesa junto do Supremo Tribunal de Justiça. Foi assim feito um processo de “Habeas Corpus” elaborado e subscrito por Oliveira e que foi apresentado perante a Juíza-presidente do Supremo Tribunal na última Sexta-feira, dia 19 de Junho, depois das 16horas, minutos antes do fecho do expediente dessa instância judicial suprema.
Soltura do condenado
Segundo Oliveira, ao tomar conhecimento que teria interposto um pedido de Habeas Corpus, Simão Santos, Juiz-Desembargador do Tribunal de Relação de Barlavento, reconheceu que o cidadão estaria em prisão preventiva já fora do prazo máximo estatuído na lei. Assim, mandou soltar o preso “sem mais delongas”, não chegando sequer a se pronunciar sobre as demais supostas ilegalidade, inconstitucionalidades e imoralidades reclamadas pelo jurista.
A soltura de Domingos Lopes, realça esta fonte, teve grande impacto social em Ribeira Grande Santo Antão, não só porque já se contabilizou o “assustador número de 12 cidadãos” que são soltos na sequência de denúncias desse causídico, como também porque desta vez o arguido foi interromper um acto oficial, que estava sendo presidido pelo edil Orlando Delgado, para ir agradecer, pessoal e publicamente, o jurista Amadeu Oliveira. Presente nesse acto, Oliveira afirmou na ocasião que nada mais fez do que seguir os ensinamentos e a jurisprudência que ultimamente tem sido produzido pelo Tribunal Constitucional. Oliveira aproveitou para agradecer a disponibilidade manifestada pela deputada Filomena Vieira Martins, que aceitou ser o domicílio do caso junto do Supremo Tribunal de Justiça, na cidade da Praia.
Como é do seu timbre, Oliveira aproveitou do clima favorável que foi criado para tecer duras críticas ao Sistema Judicial, chegando a elencar a lista dos “piores” juízes de Cabo Verde.
Sonho com o dia em que o Sr Amadeu Oliveira se tornará Presidente da República de Cabo Verde.
Tem o meu voto e os da minha família.
Perante o reconhecimento dos erros processuais cometidos pelo juiz e que resultou na soltura do réu, ficamos aguardando pela indemnização ao réu.
Respeito aos direitos dos cidadãos deste pais, que se diz, de direito democrático.
Cabo Verde está má servido de Juízes e Procuradores. Erros desses não podem ser cometidos. Quem os pratica tem de ser demitido. Conselho Superior da Magistratura, agora tem de jogar sob a pena de cumplicidade.
Parabéns, Dr. Amadeu Oliviera. Que Deus continue usando a sua vida, para que os menos favorecidos tenham a oportunidade por justiça nesta nação. SEJA FORTE E CORAJOSO! NÃO TENHAS MEDO, POIS O SENHOR ESTARÁ CONTIGO! JOSUÉ 1.9
O Homem é valente, corajoso e tem um espírito de lutar pelas causas.
Bem haja.
Sem entrar em análise do processo em si, mas 12 cidadãos, só da Ribeira Grande (SA), soltos a mando do STJ é, realmente, assustador e anormal. Fica claro que algo não vai bem. Será arrogância/incompetência do(s) juíz(es)? A Justiça na Ribeira Grande não vai bem?
Esse cidadão (e outros) devem ser indemnizados pelo Estado. A questão é que essa indemnização será paga por nós, cidadãos pagantes de impostos.
Lula, quando era Presidente do Brasil, disse que os juízes são muito bem pagos, para tomarem as melhores decisões aquando dos vereditos. E se tomarem-nos de forma errada, os próprios juízes deverão arcar com as consequências, que vão desde o afastamento do cargo, como serem corresponsáveis no pagamento das indemnizações. Isso porque não compete aos cidadãos (através do Estado) pagarem pelos erros dos juízes.