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Opinião

Percursos sinuosos (II)

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Por José Manuel Araújo

…Se é bairrismo, por tudo e por nada tentar chapar S.Vicente com o rótulo de bairrista por defender vigorosamente os seus pontos de vista, acreditamos que isso não resulta duma pura maldade contra S.Vicente mas sim, um recurso para contornar a falta de argumentos convincentes que superem os argumentos de S.Vicente, através da chantagem que denigre e por esta via desvalorize as posições da ilha do Monte Cara perante o país inteiro.

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Com esse tipo de procedimentos, como será possível fazer qualquer debate construtivo sobre assuntos tão importantes para o país?

Continuação

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Mas foi também assim que anos depois, nos seus três a cinco minutos de comentários no jornal de Domingo, um outro convidado cozeu o seu pensamento sobre a regionalização a partir de duas revelações.

Começou afirmando categoricamente, que era preciso ter em conta que “S.Vicente era a única ilha interessada na regionalização” e terminou, defendendo que “não são só os S.Vicentinos que querem a regionalização mas sim todas as ilhas”. 

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Ora, de novo uma contradição tão flagrante cometida num tão curto espaço de tempo de minutos, que só pode ser entendida como uma enorme distracção, pelo que, só nos restará procurar alguma explicação precisamente no móbil para um tamanho (mas oportuno) deslize.

A primeira frase – “S.Vicente é a única ilha interessada na regionalização” – não só procura com esse tipo de artificialidades enfraquecer a força da ideia de regionalização, olhando, como se isso interessasse, só para o número de ilhas que a defende e deixando de lado a sua substância, como também procura colocar inadvertidamente as restantes ilhas com receio perante uma ideia supostamente errada porque defendida só por uma ilha, e muito talvez, pela fútil maldade dela ser eternamente contra a Praia. 

A segunda frase – “Não é só S.Vicente que quer a regionalização mas sim todas as ilhas” – contradiz a primeira, para ceder primazia à necessidade de retirar qualquer pretenso (e desnecessário diga-se) mérito a S.Vicente como portadora da qualidade de ser a única ilha (momentos antes no seu dizer) que luta denodadamente por um novo enquadramento da organização do Estado, na pretensão da tão almejada justiça regional para toda a população em todas as ilhas. 

Saltando uma sequência interminável de exemplos semelhantes, cheguemos ao último debate parlamentar sobre o estatuto especial da Praia.

No decurso do mesmo, as frases mais ouvidas foram: “este estatuto não é para Praia. É para a capital do país portanto, é para servir todo o Cabo-Verde”. E que, “não podemos deixar o bairrismo prejudicar o país inteiro”.

Terminado o debate, nas declarações de voto, surpreendentemente a frase mais ouvida foram repetidas e energéticas acusações entre os parlamentares, de que – “ficou provado que são, um a um, contra Praia”.

Esta mudança num tão curto espaço de tempo do significado do estatuto especial, pode revelar que a primeira frase estava despida de qualquer honestidade e tinha o simples propósito de fazer pressão e chantagem emocional. 

Ainda nestas declarações também escutámos frases como: “Praia é mãe, um galinha amorosu e preocupadu qui ta abri sês asas pa proteji e cuida di sês pinton (as outras ilhas) tudo baxu asa”.

Passando ao lado do óbvio olho gordo nas eleições internas do seu partido, é essa a interpretação retrógrada do conceito de capital que se instalou no país. As outras ilhas não são “pintons” da Praia. Nem filhas! São irmãs (da mais velha – Santiago –, à mais nova – S.Vicente). Têm todas o mesmo direito de crescer e poder voar com as suas próprias asas, quais gaivotas livres e felizes. E não ficar eternamente como pintons debaixo das asas da Praia. Não se deve pretender criar e instalar uma situação em que elas têm de ficar dependentes da escolha do tipo de atenção, amor e protecção que Praia quer oferecer. Nestes casos há sempre um preço a pagar porque, quem diz depender do amor e protecção, diz depender da condução e orientação, diz depender do condicionamento, diz depender dos interesses conforme a conveniência, diz depender da arbitrariedade, diz depender da chantagem, diz ficar à mercê de, para ser usado como e quando o outro quiser. 

Por fim, até aparece quem defenda o estatuto especial para Praia como uma preliminar de ensaio para a regionalização. 

Ora, uma inversão mais uma vez nada mais oportunista quando se sabe que a implementação em primeiro lugar da regionalização, permitiria verificar e aferir se dos resultados dela obtidos se manteria ainda a necessidade de algum estatuto especial e para que ilhas, enquanto o estatuto especial em primeiro lugar, simplesmente agudizaria mais ainda o próprio centralismo, criando pintons indefesos e incapazes de lutar pelos seus ideais mais íntimos, por melhores que sejam para o país inteiro. 

E ainda sempre nesta mesma linha, no dia seguinte ao debate democrático aparece o Primeiro-ministro na TCV defendendo que esse estatuto é importante e que por isso, se deveria “evitar argumentos que criam sentimentos de bairrismo”.

Ao longo dos anos tem sido reiteradamente esta, a sinuosa tipologia argumentativa e de acção por parte daqueles que ainda não se sentem preparados para absorver e aceitar com positivismo, a ideia dum Cabo-Verde igual para todos.       

Para terminar na mesma toada pois não é possível encontrar outra, se a nível de resultados para o país é irrazoável essa insistência em procurar encontrar quaisquer semelhanças entre as razões na defesa da regionalização e na defesa do estatuto especial, já a mais recente tentativa de ensaios de acareação, quase dando o mesmo significado entre o estatuto especial e a zona económica especial de economia marítima, como se fossem dois lados duma mesma moeda, é um tiro no escuro total por duas simples diferenças mas que de novo, parecem tão difíceis de se conseguir compreender:

A primeira:

a) A lei das zonas económicas especiais é uma lei para todo o país (não exclui ninguém) e, considerando que como em tudo, se tem de começar por algum lado, as explícitas qualificações portuárias naturais e históricas de S.Vicente certamente foram facilitadoras da decisão de se começar pela zona especial marítima.

b) Contrariamente, a lei do estatuto especial é um privilégio exclusivo para Praia e excludente para o resto do país.

A segunda:

a) A lei da zona económica especial, simplesmente cria condições especiais para que o privado possa investir.

b) Contrariamente, a lei do estatuto especial vai ao bolso de todo o país para dar ao município da Praia riqueza, poderes e estatuto do próprio Estado, quase que transformando os outros municípios em territórios menores na rampa da condição relativa de, dissimuladas colónias. 

Repito, com esse tipo de procedimentos, como será possível fazer qualquer debate construtivo e esclarecedor sobre assuntos tão importantes para o país?

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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