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Opinião

Equipa de Defesa de Alex Saab contesta teor de petição do MP de Cabo Verde

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Praia, 04 de agosto de 2021- Entendemos que o Ministério Público de Cabo Verde na sua petição ao Tribunal Constitucional de 28 de junho de 2021 na pág. 26. afirmou que os compromissos diplomáticos assumidos pelo Poder Executivo dos Estados Unidos (aqui, os Departamentos de Estado e Justiça) vinculariam “necessariamente” os tribunais dos Estados Unidos. Isto não está correto.

A Constituição dos Estados Unidos é baseada nos princípios de separação de poderes e o Judiciário é independente do Poder Executivo. Os tribunais dos EUA são regidos apenas pelos requisitos da Constituição e das leis dos Estados Unidos. E, embora os tratados sejam considerados parte da lei dos EUA, vinculam os tribunais em casos como este apenas na medida em que criam disposições “autoexecutáveis” que o próprio réu tem legitimidade para aplicar.

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A “regra da especialidade” aplica-se em casos de extradição em que um país assumiu certos compromissos específicos com outro país como condição para garantir a custódia da pessoa extraditada. Prevê que, quando esses compromissos envolvem uma limitação dos crimes pelos quais uma pessoa extraditada pode ser processada, esse indivíduo só pode ser julgado pelos crimes especificamente declarados. Nenhuma nova acusação pode ser feita contra esse indivíduo.

Esta regra é geralmente aplicável, mas tem limitações importantes nos Estados Unidos que se aplicam com particular vigor ao caso do Sr. Saab Moran. Sob precedente judicial vinculativo aplicável ao Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito do Sul da Flórida, onde o caso contra o Sr. Saab Moran está pendente, a especialidade aplica-se apenas quando a extradição for baseada num tratado de extradição, que apresenta especificamente a “regra da especialidade”, entre os Estados Unidos e o país de onde foi solicitada a extradição, aqui Cabo Verde. Esta regra está articulada na decisão do Tribunal de Recursos dos Estados Unidos para a Décima Primeira Circunscrição nos Estados Unidos v. Valencia-Trujillo, 573 F.3d 1171 (11º Cir. 2009), que vincula o Tribunal Distrital.

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Uma vez que não há tratado de extradição entre os Estados Unidos e Cabo Verde, mesmo que os Estados Unidos se comprometam com Cabo Verde a limitar as acusações que intentará contra o Sr. Saab Moran, ele não poderá fazer cumprir este compromisso nos Tribunais Distritais dos Estados Unidos. Isto significa que esse compromisso não impedirá o Departamento de Justiça dos Estados Unidos de apresentar acusações adicionais, se assim decidir, contra o Sr. Saab Moran.

Por esta razão, na medida em que as autoridades de Cabo Verde optam por confiar na regra da especialidade para justificar uma decisão de extraditar o Sr. Saab Moran para os Estados Unidos, não estão a garantir qualquer proteção executória para o Sr. Saab Moran contra um processo que poderia resultar em prisão perpétua, o que seria inadmissível em Cabo Verde.

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O principal advogado cabo-verdiano do Sr. Saab, Dr. José Manuel Pinto Monteiro, disse que: “A lei dos EUA exige que a “regra da especialidade”, para ser vinculativa para os Estados Unidos, deve ser explicitamente incluída no tratado de extradição bilateral relevante; não existe nenhum tratado deste tipo entre os Estados Unidos e Cabo Verde. Na medida em que os EUA supostamente estão a contar com a Convenção das Nações Unidas sobre Crime Transnacional como sendo a base do tratado para esta extradição, isso não funciona, uma vez que as disposições de extradição da UNTOC não continham a cláusula especial. No entanto, o que é ainda mais retoricamente convincente, sendo um argumento factual e não legal, é que os Estados Unidos notificaram a ONU que não irão aplicar a cláusula de extradição da UNTOC. Portanto, é hipócrita, na melhor das hipóteses, e uma mentira descarada, na pior, alguém fingir que a UNTOC pode ser a base para a imposição da regra da especialidade.” – concluiu o Dr. Pinto Monteiro.

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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