Domingos Barbosa da Silva
A Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV), instituição que deveria corporizar a consciência jurídica da República, parece estar a atravessar um momento de fragilidade que já não deve ser ignorado. A Assembleia Geral de 29 de maio — com menos de 5% de participação, apesar de existir quase 300 advogados com inscrição válida — expôs uma fissura profunda: a OACV deixou de representar, de forma efetiva, o corpo profissional que lhe confere legitimidade.
A presença de apenas cerca de vinte advogados, presencialmente e online, não é um detalhe estatístico. É um sinal de alarme institucional. Uma Ordem que não mobiliza os seus membros perde autoridade moral, força deontológica e legitimidade democrática. A representatividade não é um adorno: é o fundamento da sua existência.
1. A Crise de representatividade: Quando a Ordem deixa de ser Corpo e passa a ser Sombra
A representatividade é o primeiro pilar de qualquer instituição profissional. Sem ela, a Profissão transforma‑se num aparelho administrativo desligado da comunidade que deveria servir. A ausência massiva dos advogados na Assembleia Geral revela:
- desmotivação estrutural,
- desconfiança no processo deliberativo,
- perceção de inutilidade das decisões,
- e, sobretudo, descrença na imparcialidade institucional.
Quando menos de 5% dos membros participam, a OACV deixa de ser um espelho da classe e passa a ser um reflexo distorcido de interesses internos.
2. A Legalidade das deliberações: O Estatuto como limite e como advertência
O Estatuto da OACV é claro.
O artigo 33.º, n.º 3, conjugado com o artigo 40.º, n.º 2, determina que, em segunda convocatória, as deliberações só são válidas se aprovadas por 1/3 dos advogados com inscrição válida.
Com apenas vinte participantes, qualquer deliberação tomada:
- não cumpre o quórum,
- não cumpre o Estatuto,
- não cumpre o princípio da legalidade,
- e, portanto, é nula ou anulável.
Uma Ordem que exige legalidade aos seus membros não pode violar o seu próprio Estatuto sem perder a sua autoridade ética e, portanto, razão de ser.
3. O caso Amadeu Oliveira: O núcleo de tensão que a ordem não consegue gerir
A Assembleia ficou marcada por um confronto simbólico:
- Germano Almeida, Maria João Novais e Daniel Ferrer Lopes defenderam que a questão da renovação da inscrição de Amadeu Oliveira fosse incluída na agenda.
- José Manuel Pinto Monteiro e Ana Hopper Almada tentaram impedir qualquer discussão sobre o tema.
Este conflito não é apenas jurídico. É deontológico e político. A Ordem não está a discutir apenas um processo administrativo; está a discutir o lugar do dissenso dentro da profissão.
O caso Amadeu Oliveira tornou‑se um ponto de fratura porque expõe:
- a fragilidade da independência institucional,
- a permeabilidade a pressões externas,
- e a incapacidade de lidar com um membro que, goste‑se ou não, foi um crítico feroz do sistema judicial.
4. A pergunta filosófica e jurídica que já não pode ser evitada
A pergunta que aqui coloco — haverá um conluio entre instituições para excluir críticos? — não pode ser respondida com certezas absolutas. Mas creio que pode — e deve — ser formulada, porque a simples necessidade de a colocar revela a percepção de um mal‑estar profundo no funcionamento das instituições.
Do ponto de vista jurídico, esta pergunta é legítima sempre que:
- há omissão deliberada de resposta,
- há violação de prazos estatutários,
- há decisões que não são fundamentadas,
- ou há desigualdade de tratamento entre membros.
Do ponto de vista filosófico, a questão remete para os mecanismos de poder descritos por Foucault, a crise de confiança analisada por Habermas, e a erosão do espaço público que preocupa Arendt.
A exclusão institucional raramente se faz por decreto; faz‑se por silêncio, adiamento, opacidade e desgaste.
5. O desgaste do sistema judicial e político
O caso Amadeu Oliveira tornou‑se um espelho desconfortável para o sistema judicial e político de Cabo Verde. Não pela figura em si, mas pelo efeito sistémico:
- expôs fragilidades processuais,
- revelou tensões entre poderes,
- mostrou a permeabilidade das instituições à pressão política,
- e colocou a nu a fragilidade da OACV enquanto órgão independente.
Quando um caso individual provoca tanto desgaste, é porque o sistema não está sólido.
6. Conclusão: A Ordem precisa de se reencontrar — e o País também
A OACV enfrenta uma crise de representatividade, de legalidade e de identidade. O caso Amadeu Oliveira não é a causa dessa crise; é o seu sintoma mais visível.
A pergunta sobre um eventual conluio institucional não deve ser temida. Deve ser enfrentada. Porque uma democracia saudável não teme perguntas difíceis. E uma Ordem dos Advogados digna desse nome não teme discutir os direitos de um dos seus membros, mesmo que esse membro tenha sido um crítico feroz do sistema.







