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A Ordem, o Silêncio e o Sistema: A representatividade em ruptura e o caso Amadeu Oliveira

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Domingos Barbosa da Silva

A Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV), instituição que deveria corporizar a consciência jurídica da República, parece estar a atravessar um momento de fragilidade que já não deve ser ignorado. A Assembleia Geral de 29 de maio — com menos de 5% de participação, apesar de existir quase 300 advogados com inscrição válida — expôs uma fissura profunda: a OACV deixou de representar, de forma efetiva, o corpo profissional que lhe confere legitimidade.

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A presença de apenas cerca de vinte advogados, presencialmente e online, não é um detalhe estatístico. É um sinal de alarme institucional. Uma Ordem que não mobiliza os seus membros perde autoridade moral, força deontológica e legitimidade democrática. A representatividade não é um adorno: é o fundamento da sua existência.

1. A Crise de representatividade: Quando a Ordem deixa de ser Corpo e passa a ser Sombra

A representatividade é o primeiro pilar de qualquer instituição profissional. Sem ela, a Profissão transforma‑se num aparelho administrativo desligado da comunidade que deveria servir. A ausência massiva dos advogados na Assembleia Geral revela:

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  • desmotivação estrutural,
  • desconfiança no processo deliberativo,
  • perceção de inutilidade das decisões,
  • e, sobretudo, descrença na imparcialidade institucional.

Quando menos de 5% dos membros participam, a OACV deixa de ser um espelho da classe e passa a ser um reflexo distorcido de interesses internos.

2. A Legalidade das deliberações: O Estatuto como limite e como advertência

O Estatuto da OACV é claro.
artigo 33.º, n.º 3, conjugado com o artigo 40.º, n.º 2, determina que, em segunda convocatória, as deliberações só são válidas se aprovadas por 1/3 dos advogados com inscrição válida.

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Com apenas vinte participantes, qualquer deliberação tomada:

  • não cumpre o quórum,
  • não cumpre o Estatuto,
  • não cumpre o princípio da legalidade,
  • e, portanto, é nula ou anulável.

Uma Ordem que exige legalidade aos seus membros não pode violar o seu próprio Estatuto sem perder a sua autoridade ética e, portanto, razão de ser.

3. O caso Amadeu Oliveira: O núcleo de tensão que a ordem não consegue gerir

A Assembleia ficou marcada por um confronto simbólico:

  • Germano Almeida, Maria João Novais e Daniel Ferrer Lopes defenderam que a questão da renovação da inscrição de Amadeu Oliveira fosse incluída na agenda.
  • José Manuel Pinto Monteiro e Ana Hopper Almada tentaram impedir qualquer discussão sobre o tema.

Este conflito não é apenas jurídico. É deontológico e político. A Ordem não está a discutir apenas um processo administrativo; está a discutir o lugar do dissenso dentro da profissão.

O caso Amadeu Oliveira tornou‑se um ponto de fratura porque expõe:

  • a fragilidade da independência institucional,
  • a permeabilidade a pressões externas,
  • e a incapacidade de lidar com um membro que, goste‑se ou não, foi um crítico feroz do sistema judicial.

4. A pergunta filosófica e jurídica que já não pode ser evitada

A pergunta que aqui coloco — haverá um conluio entre instituições para excluir críticos? — não pode ser respondida com certezas absolutas. Mas creio que pode — e deve — ser formulada, porque a simples necessidade de a colocar revela a percepção de um mal‑estar profundo no funcionamento das instituições.

Do ponto de vista jurídico, esta pergunta é legítima sempre que:

  • há omissão deliberada de resposta,
  • há violação de prazos estatutários,
  • há decisões que não são fundamentadas,
  • ou há desigualdade de tratamento entre membros.

Do ponto de vista filosófico, a questão remete para os mecanismos de poder descritos por Foucault, a crise de confiança analisada por Habermas, e a erosão do espaço público que preocupa Arendt.

A exclusão institucional raramente se faz por decreto; faz‑se por silêncio, adiamento, opacidade e desgaste.

5. O desgaste do sistema judicial e político

O caso Amadeu Oliveira tornou‑se um espelho desconfortável para o sistema judicial e político de Cabo Verde. Não pela figura em si, mas pelo efeito sistémico:

  • expôs fragilidades processuais,
  • revelou tensões entre poderes,
  • mostrou a permeabilidade das instituições à pressão política,
  • e colocou a nu a fragilidade da OACV enquanto órgão independente.

Quando um caso individual provoca tanto desgaste, é porque o sistema não está sólido.

6. Conclusão: A Ordem precisa de se reencontrar — e o País também

A OACV enfrenta uma crise de representatividade, de legalidade e de identidade. O caso Amadeu Oliveira não é a causa dessa crise; é o seu sintoma mais visível.

A pergunta sobre um eventual conluio institucional não deve ser temida. Deve ser enfrentada. Porque uma democracia saudável não teme perguntas difíceis. E uma Ordem dos Advogados digna desse nome não teme discutir os direitos de um dos seus membros, mesmo que esse membro tenha sido um crítico feroz do sistema.

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Kimze Brito

Jornalista com 30 anos de carreira profissional, fez a sua formação básica na Agência Cabopress (antecessora da Inforpress) e começou efectivamente a trabalhar em Jornalismo no quinzenário Notícias. Foi assessor de imprensa da ex-CTT e da Enapor, integrou a redação do semanário A Semana e concluiu o Curso Superior de Jornalismo na UniCV. Sócio fundador do Mindel Insite, desempenha o cargo de director deste jornal digital desde o seu lançamento. Membro da Associação dos Fotógrafos Cabo-verdianos, leciona cursos de iniciação à fotografia digital e foi professor na UniCV em Laboratório de Fotografia e Fotojornalismo.

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