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Subida de preços será punida com pena de prisão, avisa a IGAE

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A Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) avisa que a alteração de preços dos produtos devido ao aumento da procura provocado por medo da pandemia de coronavírus será punida com penas que variam entre os seis meses a três anos de reclusão ou multa. O açambarcamento de produtos também dará direito a cadeia ou multas, que ascendem a 10 ou 20 mil escudos por dia.

Em comunicado emitido na manhã desta quinta-feira, a IGAE informa que a subida de preços dos produtos, sob qualquer pretexto e meio e com intenção de obter lucro ilegítimo de bens e serviços, é considerada crime de especulação. Neste sentido, explica, o operador que cometer este crime é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou com multa de 100 a 300 dias. A inspecção aconselha, por isso, aos operadores a afixarem os preços dos produtos por forma a garantirem informações aos consumidores. 

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Na sequência, esta agência reguladora informa que o operador comercial pode recusar vender produtos em quantidades susceptíveis de prejudicar a justa repartição entre os clientes, em quantidades desproporcionais às necessidades ou volumes normais de entrega do vendedor. E ainda por falta de capacidade dos compradores para, face às características dos bens, assegurar a sua revenda em condições técnicas, ou para manter um serviço adequado pós-venda e por justificada falta de confiança do vendedor quanto ao pagamento no caso de vendas a crédito. 

“Esta colaboração dos operadores económicos é fundamental para a justa repartição dos bens essenciais e/ou de primeira necessidade”, indica a IGAE, isso numa altura em que, admite, no âmbito da prevenção de um eventual surto de coronavírus regista-se uma procura anormal e sem razão de bens essenciais e produtos de primeira necessidade. 

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Neste sentido, a IGAE tranquiliza os consumidores, afirmando que as medidas de contingência anunciadas pelo Governo não influenciarão o abastecimento. Neste sentido, e em caso de ruptura de stock, avisa, os operadores comerciais têm obrigação de disponibilizar estes bens e produtos para consumo público, sob pena de estarem a cometer crime de açambarcamento. Já aos consumidores é aconselhado a aquisição habitual de bens e produtos para evitarem situações de açambarcamento. 

“O açambarcamento de bens e produtos essenciais ou de primeira necessidade é crime punível com pena de prisão de seis meses a três anos ou com pena de multa de 80 a 200 dias, no valor de 10 a 20 mil escudos/dia.”

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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