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Alguns consumidores que beneficiam das tarifas sociais de electricidade passam a pagar menos, segundo a ARME

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O aumento do custo da electricidade para os consumidores abrangidos pelas tarifas sociais será residual e nalguns casos passam a pagar menos, pelas contas da Agência Reguladora Multissetorial da Economia. A ARME divulgou os cálculos no seu website, num texto reproduzido aqui.

A ARME calculou os valores relativos às tarifas sociais de eletricidade para ELECTRA e Águas e Energia da Boa Vista (AEB), em todos os escalões, em vigor desde as zero horas desta sexta-feira, 1 de outubro, na sequência da Resolução nº 92/2021, publicado no BO I Série nº 94, de 30 de setembro, que fixa o desconto adicional, em 20 por cento. Assim, com o desconto adicional fixado pelo Governo, em 20%, um consumidor do 1º escalão da Tarifa Social da ELECTRA que, por exemplo, consome até 30 kWh por mês, beneficia de um desconto de 50%, o que corresponde a um valor de 14$25, incluindo IVA. Isto quando em 2020, altura em que começou a ser implementado a Tarifa Social, pagava 14$77;  já o do 2º escalão, que consome entre 30 e 60 kWh, por mês, sofre um aumento de 1,3%, o que significa  que vai pagar 17$10, incluindo IVA,  quando antes pagava 16$88. 

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Finalmente, um cliente do 3º escalão cujo consumo se situa entre 60 e 90 kWh, paga agora menos 30%, ou seja, 25$47 por cada quilowatt de eletricidade consumido, por mês, quando antes pagava 26$09.

Já os consumidores da AEB que pertencem ao 1º escalão da Tarifa Social, com o desconto adicional de 20% e que gastam até 30 kWh por mês, passam a pagar menos 50%, o que corresponde a um valor de 15$99, incluindo IVA, quando antes pagavam 17$71; para um cliente de 2º escalão que consome entre 30 e 60 kWh, beneficia de um desconto de 40%, correspondendo a um valor de 17$10, incluindo IVA, quando antes pagava  20$24; finalmente, para um consumidor do 3º escalão, que gasta entre 60 e 90 kWh por mês, sofre  um desconto de 30% e, com isso, passa a pagar, 25$47, incluindo IVA, quando antes pagava 29$89. A ARME recorda que em 2019, antes da pandemia da Covid-19, não havia tarifa social em Cabo Verde.

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Este valor percentual fixado pelo Governo é destinado aos clientes elegíveis e abrangidos pela tarifa social que se encontram inscritos no Cadastro Social Único e que tenham um contrato de fornecimento de energia válido com as empresas ELECTRA e Águas e Energia da Boa Vista. A medida do Governo visa, desde logo, mitigar o impacto dos ajustes das tarifas da eletricidade nas famílias e pessoas mais vulneráveis e amortecer os efeitos causados pela atualização dos preços anunciada pela ARME no início de setembro, numa conjuntura difícil da crise sanitária, económica e social imposta pela pandemia da Covid-19.  

Com esta Resolução do Governo, contrariamente ao que se verifica com as tarifas normais, os consumidores que beneficiam das tarifas sociais passam, globalmente, a pagar menos, nas suas faturas mensais de eletricidade.

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Kimze Brito

Jornalista com 30 anos de carreira profissional, fez a sua formação básica na Agência Cabopress (antecessora da Inforpress) e começou efectivamente a trabalhar em Jornalismo no quinzenário Notícias. Foi assessor de imprensa da ex-CTT e da Enapor, integrou a redação do semanário A Semana e concluiu o Curso Superior de Jornalismo na UniCV. Sócio fundador do Mindel Insite, desempenha o cargo de director deste jornal digital desde o seu lançamento. Membro da Associação dos Fotógrafos Cabo-verdianos, leciona cursos de iniciação à fotografia digital e foi professor na UniCV em Laboratório de Fotografia e Fotojornalismo.

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