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UNTC-CS acusa TCV de discriminação e tentativa de silenciamento

A União Nacional dos Trabalhadores – Central Sindical insurgiu-se, em conferência de imprensa, contra a Televisão Publica, que acusou de tratamento discriminatório e tentativa de silenciamento. Joaquina Almeida realça que, no âmbito das suas funções e deveres consagrados na Lei, a TCV tem o dever de garantir uma informação ampla, isenta, objectiva, verdadeira, plural e sem discriminação. Mas o que se vê é o oposto pelo que, na qualidade de Parceiro Social, decidiu denunciar a situação ao Governo, que remeteu a Central Sindical à Autoridade Reguladora da Comunicação Social. 

De acordo com a SG da UNTC-CS, é a recorrência desta recusa que leva a Central a fazer esta denuncia. Lembra que a TCV deve garantir o direito de resposta, assegurar o direito de esclarecimento e de retificação para correção de qualquer erro material ou referências inexatas contidas na notícia. Já ao Estado, para além de assegurar a sua existência e funcionamento, responde pela fiscalização do cumprimento das regras para o exercício da actividade. Com este entendimento e na qualidade de Parceiro Social, decidiu fazer uma denuncia junto do Governo de tentativa de silenciamento. Em resposta, este remeteu a UNTC-CS à ARC, alegando nada poder fazer. 

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Contestamos rebatendo o Governo, lembrando-lhe que uma das suas funções é o de fiscalizar as regras para o exercício da atividade e que não deve fugir das suas responsabilidades”, diz Almeida, frisando que, enquanto Parceira Social, a UNTC-CS exige do Governo um espaço público para pronunciamento dos problemas dos trabalhadores, assim como uma tomada de posição contra a arbitrariedade da direção da TCV. “Num Estado de Direito, o Parceiro Social deve ter voz e vez na Imprensa pública para defender os direitos e interesses dos trabalhadores e denunciar os abusos perpetrados pelos Patronato”, acrescenta esta líder sindical. 

Critérios diferenciados

Para Almeida, é público e notório que não existem critérios ou orientações sobre o tempo de duração das peças na TCV, inclusive desrespeitando o seu próprio Estatuto Editorial que limita o tempo para uns de dois minutos para uma peça. Esta situação ganha contornos mais preocupantes nesta situação de pandemia e de Estado de Emergência em que, afirma, os trabalhadores não têm outro meio para denunciar as violações dos seus direitos que não sejam os sindicatos ou a Central. Entretanto, a TCV recusa-se em dar cobertura às conferências da UNTC-CS violando o dever de informar e ignorando a Convenção 87 da OIT sobre a Liberdade Sindical.

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Sobre este particular, a SG relata que enviou uma nota no dia 29 de abril à redação da TCV, informando da conferência de imprensa no dia 30, quinta-feira para esclarecer  alguns aspectos de uma declaração dada pela presidente do INPS e que mereciam alguma correção para melhor entendimento dos trabalhadores e do público em geral.

Todos os órgãos de imprensa estiveram presentes, com excepção da TCV, alegando que a UNTC-CS não tem direito de resposta. “O director da TCV nos informar para resolvermos os nossos problemas com o INPS. E hoje receemos uma nota, dizendo que a UNTC-CS está impedida de dar conferencias ao abrigo do artigo 16º dos Estatutos do Instituto Nacional de Previdência Social”, assegura. 

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Perante estes factos, Almeida deixa um conjunto de questões para serem respondidas. “Quem enviou a nota para a TCV, proibindo-a de ir à conferência da UNTC-CS. Estará a Direção da TCV subordinada às ordens da pessoa ou Instituição que enviou a nota? Estará a Direção da TCV politizada?”

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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