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Governo prorroga estado de calamidade nas ilhas de Santiago e Fogo

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O Governo prorrogou até 14 de novembro o estado de calamidade nas ilhas de Santiago e do Fogo devido à Covid-19 e decretou a situação de contingência nas restantes e desagravando várias medidas restritivas que estavam em vigor. A decisão consta de uma resolução do Conselho de Ministros, publicada no BO na noite de ontem – a vigência do anterior estado de calamidade terminava em 31 de outubro – e entra em vigor este domingo.

O Governo explica que “as razões de fundo que haviam levado a que se decretasse a situação de calamidade nestas duas ilhas ainda se mantém, pelo que entende dever prorrogá-la e decretar situação de contingência nas demais ilha, por forma a continuarem a ser reforçadas as medidas de contenção que se justifiquem na presente conjuntura”. A resolução destaca, entretanto, a evolução positiva da situação epidemiológica em algumas ilhas, designadamente São Nicolau e no Sal, e a estabilização em outras. 

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Actualiza as normas relativas à realização de testes de despiste nas viagens interilhas, que possam a ser exigidos apenas nas deslocações com destino às ilhas do Sal e da Boa Vista e a partir de Santiago e Fogo. Flexibiliza, por outro lado, algumas medidas, designadamente sobre o funcionamento de ginásios, dentro de um quatro exigente de procedimentos de segurança sanitária, e relativas aos horários de funcionamento de restaurantes, espaços de bebidas e comerciais, que passam a ter horários mais flexíveis. 

“O objectivo é garantir o funcionamento dos serviços e a saúde da população”, refere a resolução, que realça que mantêm-se encerrados os estabelecimentos ou espaços de diversão, designadamente discotecas e salões de dança ou locais onde se realizam festas; as actividades desportivas e de lazer que implicam aglomeração de pessoas  e as actividades em academias, escolas de artes marciais e de ginástica.

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Os atendimentos ao público nos espaços de venda e consumo de refeições e permitido deste que operem num quadro de conformidade sanitária até às 23h59 nas ilhas em situação de contingência e até às 23h de calamidade. As padarias e farmácias podem funcionar até às 20h30, sendo que, em relação as primeiras, o atendimento ao público é permitido até às 21h. 

Os convívios nas residências devem acontecer num contexto intrafamiliar com um máximo de 10 pessoas de modo a evitar aglomerações e  propagação do contagio. A actividade balnear na Praia e no Fogo apenas é permitida entre as 12h e as 15h, condicionada a avaliação semanal do IMP.

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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