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ARC considera improcedente queixa do jornalista Elvis Neves contra direção da RCV

A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) considerou improcedente a queixa apresentada pelo jornalista Elvis Neves contra a direção da Rádio de Cabo Verde (RCV), na qual alegava violação da liberdade de imprensa, do direito à informação, da independência do exercício da atividade jornalística e das normas reguladoras da comunicação social.

A queixa foi apresentada à ARC no dia 21 de junho contra o diretor da RCV, Marcos Fonseca. Segundo o jornalista, estaria a ser alvo de perseguição profissional, assédio laboral e tentativas de condicionamento do exercício das suas funções. Elvis Neves alegou que o conflito teve início com a recusa do pagamento de um trabalho jornalístico que teria realizado com autorização do editor do Núcleo do Desporto.

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A partir daí, afirmou ter enfrentado outras situações que considerou persecutórias, incluindo ordens administrativas cuja autenticidade contestou e instruções transmitidas por correio eletrónico que, no seu entendimento, limitaram o exercício das suas funções.  Na altura, encontrava-se em Marrocos para acompanhar a participação histórica da Seleção Nacional Feminina de Futebol na Taça das Nações Africanas (CAN Feminina), alegadamente em representação da RTC, por indicação do Núcleo do Desporto e do Conselho de Administração.

Neves alegou que algumas das reportagens produzidas durante a competição foram impedidas de ser divulgadas pela RCV, embora tenham sido transmitidas pela TCV. Na sua interpretação, a decisão teria sido motivada por razões pessoais e alheias ao interesse público. Considerou ainda que a situação ultrapassava um conflito interno e colocava em causa princípios como a independência editorial, o direito à informação e a liberdade de imprensa.

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Notificado pela ARC para se pronunciar, o diretor da RCV, Marcos Fonseca, negou a existência de atos de perseguição, assédio laboral ou condicionamento ilegítimo da atividade profissional do jornalista. Argumento que Neves já não integrava a equipa da RCV, na sequência de uma deliberação do Conselho de Administração da RTC, datada de 14 de abril de 2026.

Marcos Fonseca sustentou que, a partir dessa decisão, o jornalista passou a ficar sob dependência direta da Direção da TCV, deixando de integrar a estrutura funcional da RCV. Disse ainda que esta circunstância torna contraditória a alegação de perseguição por parte da Direção da RCV. Fonseca recordou ainda que esteve envolvido na criação do Núcleo de Desporto.

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Limites à autonomia editorial

Na análise do caso, a ARC identificou como questão central determinar se a decisão de não transmitir peças produzidas e enviadas por Elvis Neves durante a cobertura do evento correspondia ao exercício da autonomia editorial da RCV ou se constituía uma forma ilegítima de condicionar a atividade jornalística. Considerou que, ao invocar uma alegada “perda de confiança editorial”, a Direção da RCV deveria indicar de forma concreta e fundamentada os factos ou situações que estiveram na origem dessa decisão.

A ARC considerou igualmente relevante a existência de um conflito profissional previamente formalizado entre o jornalista e a direção da rádio. No entanto, entendeu que a existência desse conflito, por si só, não permite concluir pela violação da independência profissional do jornalista.

Salientou ainda que eventuais críticas ou manifestações de discordância do jornalista em relação à direção não podem, por si só, justificar a sua exclusão de atividades profissionais. E afirmou que, para concluir pela existência de retaliação, seria necessário demonstrar uma relação causal entre o exercício legítimo da atividade jornalística ou da liberdade de expressão e a decisão de afastar o profissional da cobertura. “No caso concreto, essa relação não ficou suficientemente demonstrada”, indicou a ARC.

Outro dos fundamentos apresentados pela reguladora é que Elvis Neves não teria sido impedido de exercer a sua profissão. De acordo com a deliberação, a decisão da RCV traduziu-se na não utilização do jornalista na cobertura destinada à rádio, e não na sua exclusão da cobertura da CAN Feminina de Futebol ou no impedimento do exercício da atividade jornalística.

A ARC esclareceu igualmente que não lhe compete pronunciar-se sobre eventual responsabilidade disciplinar do jornalista nem sobre o conteúdo ou qualificação jurídica das declarações proferidas no âmbito do conflito, por se tratar de matéria relacionada com a relação laboral.

No final da análise, a ARC decidiu considerar improcedente a queixa apresentada por Elvis Neves contra a Direção da RCV, afastando, nos termos da deliberação, a existência de elementos suficientes para concluir pela violação da liberdade de imprensa, do direito à informação, da independência do exercício da atividade jornalística ou das normas reguladoras da comunicação social.

 

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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