Pub.
Pub.
AtualidadeEscolha do Editor
Tendência

Defesa de Alex Saab recorre para o STJ de decisão do Tribunal da Relação do Barlavento

A defesa de Alex Saab apresentou um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça contra a decisão tomada pelo Tribunal da Relação do Barlavento de negar a prisão domiciliária ao alegado Embaixador e Enviado Especial da Venezuela. A iniciativa visa contestar a posição do Tribunal da Relação que, na perspectiva dos defensores de Saab, desrespeitam a ordem emitida pelo Tribunal da CEDEAO no dia 2 de Dezembro de 2020.

Recordamos que a audiência principal do Tribunal da CEDEAO está ainda marcada para 4 de Fevereiro e terá lugar em Abuja (Nigéria). O tribunal regional estabeleceu no seu despacho de 2 de dezembro, no qual aprovou as medidas cautelares, que os tribunais de Cabo Verde deveriam conceder imediatamente a prisão domiciliária e cuidados médicos por um médico especializado da escolha de Alex Saab e , mais importante, que o processo de extradição seja suspenso até à audiência principal“, recorda a equipa de defesa do arguido detido na cadeia do Sal. Conforme nota enviada à redação do Mindelinsite, nada disso ainda aconteceu, “num desafio sem precedentes ao prestigioso tribunal”.

Publicidade

No recurso interposto no dia 8 pelos advogados de Alex Saab, dizem, destacaram alguns pontos como o excessivo periodo de prisão provisória a que Saab está submetido, a ausência do perigo de fuga, a imunidade de Saab enquanto enviado especial da Venezuela e pela sua recente nomeação como Embaixador Representante Permanente Alternativo da República Bolivariana da Venezuela para a União Africana.

Acrescem ainda que dois relatórios de “juristas de renome internacional” foram apresentados juntamente com o resumo do recurso ao STJ. “Por um lado, o professor Jorge Miranda, especialista em direito constitucional, que afirma que, de acordo com a Constituição de Cabo Verde (artigos 12(3) e 210(2)), se deduz ‘sem dúvida alguma a natureza supranacional da CEDEAO e a vinculação da República de Cabo Verde aos atos que dela emanam‘”.

Publicidade

O segundo dos pareceres apresentados, salienta a nota enviada a este jornal, é assinado pelo professor Rutsel Silvestre Martha e incide sobre a natureza da CEDEAO como organização internacional supranacional e tendo os seus regulamentos, acordos e tratados vigência em Cabo Verde. Por conseguinte, suportam, as decisões do Tribunal de Justiça da CEDEAO têm força vinculativa e obrigatória em Cabo Verde.

Publicidade

Mostrar mais

Kimze Brito

Jornalista com 30 anos de carreira profissional, fez a sua formação básica na Agência Cabopress (antecessora da Inforpress) e começou efectivamente a trabalhar em Jornalismo no quinzenário Notícias. Foi assessor de imprensa da ex-CTT e da Enapor, integrou a redação do semanário A Semana e concluiu o Curso Superior de Jornalismo na UniCV. Sócio fundador do Mindel Insite, desempenha o cargo de director deste jornal digital desde o seu lançamento. Membro da Associação dos Fotógrafos Cabo-verdianos, leciona cursos de iniciação à fotografia digital e foi professor na UniCV em Laboratório de Fotografia e Fotojornalismo.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo