
A Comissão de Trabalhadores da RTC diz estar profundamente descontente pela forma unilateral, desrespeitosa e pouco transparente como o Conselho de Administração conduziu o processo de elaboração e aprovação do novo Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR). Para esta comissão, o CA da RTC adotou uma estratégia de “dividir para reinar”.
Em comunicado, a CT revela que, desde o mês de fevereiro, enfrenta a recusa sistemática da administração em promover um diálogo sério e construtivo, optando por conduzir todo o processo à margem dos legítimos representantes dos trabalhadores, no caso os sindicatos e a própria Comissão de Trabalhadores. Afirma que o CA adotou uma estratégia de “dividir para reinar”.
Numa primeira fase, explica, recusou reconhecer a legitimidade da CT e do seu caderno reivindicativo. Em paralelo, promoveu uma alegada “socialização” do projeto de PCFR através de reuniões segmentadas por categorias profissionais e, posteriormente, convocou uma reunião geral com comunicação deficiente e em cima da hora, limitando significativamente a participação dos trabalhadores.
Para esta comissão, esta forma de atuação configura uma tentativa clara de esvaziar qualquer contestação interna. “O resultado deste processo é um instrumento incompleto, desprovido de elementos estruturantes essenciais, nomeadamente o caderno de funções e o sistema de avaliação de desempenho, sem que tenham sido apresentados prazos para a sua conclusão”, acusa.
Irregularidades e incongruências
Diz que o PCFR prima por irregularidades e incongruências, que perpetua injustiças herdadas do PCCS de 2000, sobretudo no que diz respeito à não regularização de situações pendentes, como a atribuição de promoções devidas aos trabalhadores desde então. “Há casos de profissionais com mais de 40 anos de serviço, próximos da reforma, que nunca beneficiaram de uma única promoção na carreira. A falta de transparência é particularmente grave”.
Explica que, de acordo com a Presidente do CA da RTC, as progressões atribuídas correspondem, na prática, à concessão de promoções, revelando uma interpretação errada do próprio instrumento, ao confundir conceitos distintos. Importa sublinhar que as progressões têm sido aplicadas ao longo dos anos; o problema central reside nas promoções, que permanecem congeladas.
Alega que persistem dúvidas quanto aos critérios de enquadramento adotados, o que resulta num documento indícios de tratamento desigual. E, verificam-se situações de trabalhadores com igual tempo de serviço e responsabilidades de chefia tratados de forma diferenciada, bem como casos de profissionais com mais de 35 anos de carreira que auferem o salário de entrada na sua categoria.
Isenção de horário e exclusividade
Esclarece, por outro lado, que o articulado do PCFR levanta questões de legalidade, designadamente sobre isenção de horário e exclusividade. No que tange a isenção, por exemplo, prevê que apenas para cargos diretivos, excluindo trabalhadores que exercem funções neste regime. Enquanto que, em relação à exclusividade, há uma tentativa de imposição de um regime que contraria parecer jurídico existente, por violação da Constituição e da legislação laboral.
“A aprovação unilateral deste instrumento contribui para agravar o clima de frustração e descontentamento entre diversas categorias profissionais. Entre os exemplos mais evidentes: realizadores, produtores e repórteres de imagem enfrentam desajustes entre qualificações exigidas e níveis remuneratórios propostos. Novas categorias, como operadores e auxiliares administrativos, agregam perfis distintos sem a devida diferenciação funcional,” detalha.
No caso dos jornalistas, pontua, o descontentamento abrange tanto os salários de entrada como a estagnação remuneratória dos profissionais mais experientes, realçando que a situação dos trabalhadores em regime de prestação de serviços. “Embora o PCFR abranja apenas trabalhadores com vínculo contratual, a persistência de vínculos precários contraria o espírito de justiça laboral que deve nortear a atuação da empresa e a própria filosofia do plano.”
A CT reafirma que o PCFR deve constituir um instrumento de valorização dos recursos humanos e de reforço institucional da RTC. Defende que é imprescindível que corrija injustiças acumuladas e promova a coesão interna e denuncia a postura inflexível do CA que, diz, ignora os representantes dos trabalhadores e as suas reivindicações, privilegiando contributos externos em detrimento da realidade interna da empresa.






