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Caso do Emigrante Francês Arlindo Teixeira: TC chamado, mais uma vez, a decidir o braço de ferro

O Tribunal Constitucional é mais uma vez chamado a decidir o braço-de-ferro entre o Supremo Tribunal de Justiça e a defesa do emigrante Arlindo Teixeira, de nacionalidade francesa. A equipa de defesa de Teixeira é liderada pelo advogado Amadeu Oliveira, enquanto que o STJ envolve seis dos seus venerandos juízes conselheiros Benfeito Mosso Ramos, João da Cruz Gonçalves, Anildo Martins, Alfredo Semedo, Sara Boal e Maria de Fátima coronel, estas duas últimas já em situação de reforma.  Pela sua relevância jurídica, o caso de Arlindo Teixeira foi tese de doutoramento do juiz Antero Tavares, pela UniMindelo, com a classificação de 18 valores.

Este é um caso que se arrasta desde 2015. Inicialmente Arlindo Teixeira foi condenado a 11 anos de prisão, mas, por duas outras vezes, essa condenação foi rebaixada para 9 anos de cadeia. Porém, nunca o advogado Amadeu Oliveira aceitou qualquer condenação, pelo que sempre tem recorrido para o Tribunal Constitucional (TC) que, até agora, sempre lhe tem reconhecido razão, decretando a anulação das condenações e repetição do julgamento do recurso pelo Supremo Tribunal de Justiça. Teixeira chegou de cumprir 2 anos, 8 meses e 26 dias de prisão preventiva, antes do TC mandar soltá-lo, a 28 de Abril de 2018, na sequência de um recurso de Amparo Constitucional patrocinado por Oliveira.  Entretanto, desde a soltura, Teixeira que tinha vindo à Cabo Verde passar somente 45 dias férias, ficou impedido de sair do país até a presente data, por força de uma decisão do STJ que Oliveira classifica como sendo “imoral, ilegal e inconstitucional, fruto de fraude processual, omissão de pronuncia e batota judicial”.

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Desta feita, depois do Tribunal Constitucional ter anulado a última condenação, o STJ voltou a condenar Arlindo Teixeira a outros 9 anos de prisão, proferindo o Acórdão Nº 29/2021, o que provocou uma nova reacção da Defesa, que apresentou uma Reclamação e Requerimento de suprimento de Nulidades e Inconstitucionalidade com 127 páginas de argumentação. Mas o STJ manteve a sua decisão sem mudar uma vírgula.

Agir contra a Constituição

Não satisfeito, Oliveira solicitou, mais uma vez, a intervenção do TC contra a condenação de Supremo Tribunal da Justiça, através de um Recurso de Fiscalização Concreta da constituciuonalmidade, alegando que o “Supremo já ganhou o hábito de agir contra a Constituição não só pela forma como faz a manipulação das provas produzidas e fraudes processuais”, como pelo facto de impedir os cidadãos de assistirem as audiências de julgamento que, por força do Nº 9 do Artigo 35º da Constituição da República, devem ser públicas, com presença do e elementos do Povo.

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Nesse novo Recurso Constitucional (já são mais de uma dezena), Amadeu Oliveira ressalta que, em outros recursos, o Tribunal Constitucional já terá pronunciado a respeito dessas mesmas questões agora levantadas. Mas que o Supremo Tribunal recusa respeitar as decisões desta Corte Constitucional, “inventando novas narrativas sobre os mesmos factos para condenar, de modo fraudulento e manipulado, o emigrante Arlindo Teixeira”. 

Amadeu Oliveira justifica-se dizendo não aceitar a condenação do Teixeira porque, afirma, esta é “fruto de fraude processual e de manipulação de provas”. Foi, aliás, esta certeza que o levou a interpor mais este Recurso Constitucional, fundamentado em mais de uma centena de páginas. “Consciente da justeza e da veracidade dos argumentos apresentados, o STJ, em vez de debruçar e rebater os argumentos, mandam o processo subir ao Tribunal Constitucional com um despacho – Acórdão – tão resumido de uma única página”, desabafa.

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Refire-se que a petição entregue pelo causídico Amadeu Oliveira tinha 127 páginas, mas o STJ entendeu responder em uma única página em que se limita a dizer que “analisado o requerimento de interposição de recurso e compulsados os respectivos autos de recurso crime, considera-se que se mostram verificados os pressupostos para a interposição do recurso”, lê-se no despacho,que realça as questões de constitucionalidade já tinham sido suscitadas uma vez pelo advogado. “Tais questões foram já apreciadas pelo TC no seu douto acórdão n.29/2019 de 30 de julho, mas o requerente entende que o acórdão recorrido não observou os seus ditames”, adverte.

Esclarece ainda que a importância deste recurso Constitucional é que impede Arlindo Teixeira de ser preso no imediato para ir cumprir a prisão a que foi condenado. Mas, se vencer o recurso, todo o processo terá de ser anulado e repetido novamente, como já tinha acontecido anteriormente.  “Nestes cinco anos, Arlindo Teixeira já foi condenado três vezes e sempre conseguimos que o Tribunal Constitucional anulasse as condenações. Desta vez vai ser mais do mesmo. Esta é a triste realidade da nossa não Justiça em Cabo Verde.”

Dissertação de doutoramento

O caso de Arlindo Teixeira e o Supremo Tribunal de Justiça já ganhou tanta notoriedade que até já foi alvo de uma dissertação de tese de doutoramento, apresentado na universidade Unimindelo, pelo Juiz Antero Tavares. Este analisou o comportamento processual do advogado Amadeu Oliveira no âmbito dos seus inúmeros e sucessivos Recursos Constitucionais, tendo sido classificado como sendo uma actuação “irrequieta e inconformada devido a violação do Direito Fundamental de Arlindo Teixeira à ser julgado com observância do princípio da presunção de inocência, tal como estatuído no Nº 1 do artigo 35º da Constituição da república.”

A tese de Doutoramento do Juiz Doutor Anterro Tavares foi aprovado com 18 valores. Um Professor Doutor que fez parte do júri comentou que ao citar longamente o Acórdão Constitucional Nº 8/2018 relatado pelo Professor Doutor Pina Delgado, através do qual o Tribunal Constitucional, mandou soltar Arlindo Teixeira, depois deste ter cumprido 2 anos, 8 meses e 26 dias de prisão. O então doutorando Juiz Antero Tavares acabou por reconhecer mérito e razão à decisão do Tribunal Constitucional em soltar Arlindo Teixeira, o que só pode significar que o advogado Amadeu Oliveira terá alguma razão no que vem propalando desde Agosto de 2015, quando esse emigrante cidadão francês foi, supostamente, preso de modo ilegal, imoral e inconstitucional.

Desta feita, parece que o caso ganhou mais um motivo de polémica, tendo em conta que o causídico Oliveira insurge contra a decisão do Supremo Tribunal de Justiça ter permitido que somente um diplomata da embaixada de França, Augustin Berger, e uma advogada da UCID, Zuleica Cruz, tivesse acesso à audiência de julgamento que, por força de lei, deveria ser pública e com acesso livre. Os jornalistas nacionais Carlota do Rosário da Rádico Nacional, Jorge Livramento da Televisão Nacional e Hermínio Silves do Santiago Magazine foram impedidos de entrar no edifício para assistirem a sessão de julgamento. Por causa dessa restrição da publicidade da audiência de julgamento, Oliveira acusa os Juízes do STJ de quererem impedir o Povo de tomar conhecimento das suas fraudes processuais e burlas judiciais que vêm cometendo com o propósito de condenar um presumível inocente.

É neste contexto que o advogado Amadeu Oliveira, mesmo correndo o risco de continuar a ser considerado um advogado polémico, irrequieto, prolixo e teimoso, apresentou mais um recurso constitucional que já foi admitido para ser decidido, nos próximos meses, pela Corte Constitucional.

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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