Por: António Santos
O Governo cabo-verdiano atribuiu, em junho, pensões anuais aos herdeiros de seis dos oito militares que morreram em abril num acidente de viação a caminho do combate a um incêndio em Santiago, tendo estipulado 63.920$00 para os sargentos e 31.920$00 para as praças. Ainda bem, mas, com esta decisão, o Governo pode estar a tentar evitar o pagamento das indemnizações devidas aos familiares das vítimas.
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O prazo para o pedido de indemnizações corre o risco de prescrever caso os familiares não instruam os respetivos processos contra o Estado cabo-verdiano como responsável moral e material por este acidente que matou militares.
Apesar de o caso de Monte Tchota, em que um militar do destacamento matou 11 pessoas (oito outros militares e três civis, dois dos quais espanhóis), ser diferente do acidente da Serra da Malagueta, existe um elo em comum: os herdeiros ficaram a receber uma pensão de sangue, mas, ao contrário dos familiares dos mortos de Serra Malagueta, os de Monte Tchota tiveram direito a uma indemnização de 11 milhões de escudos. Todos sabemos que “Entany”, o militar assassino, foi condenado pelo Tribunal Militar a pagar às famílias das vítimas uma indemnização de 11 milhões de escudos, sendo o pagamento dessa indemnização da responsabilidade do Estado cabo-verdiano.
Neste caso da Serra Malagueta, o Governo e o Estado Maior das Forças Armadas, que já criaram um “bode expiatório” – o condutor do veículo acidentado – dão a entender que não têm nada a ver com o assunto. Ou seja não querem assumir responsabilidades. E, lavando as mãos como Pilatos, ainda vão “obrigar” o condutor, que também faleceu, a pagar as indemnizações.
“Morrer e pagar, quanto mais tarde melhor”. Esta parece ser a filosofia do Governo e do EMFA. Por isso, se as famílias não se mexerem e constituírem advogados para defenderem os seus interesses, um facto é que os poderes políticos e militares vão “deixar que o tempo corra” e que prescrevam todos os prazos para os pedidos de indenização.
Aliás, do meu ponto de vista, a resolução nº28/2023 do Conselho de Ministros, publicado no boletim oficial, a decisão de atribuir a pensão com o artigo 181º do estatuto dos militares aprovado pelo decreto-legislativo nº1/2020 de 31 de Março, dá a entender que, para o Governo, o “assunto fica arrumado”, sem direito às indemnizações.
É de recordar que, já na altura, o Primeiro-ministro Ulisses Correia e Silva só garantiu a atribuição das pensões, tal como foi feito no caso de Monte Tchota, não falando nunca em indemnizações. Isto apesar do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas (CEMFA), António Duarte Monteiro, ter admitido que o acidente “tem a ver efetivamente com a falha na mudança, na redução ou aumento da marcha. E não tendo conseguido fazer essa alteração da marcha, [o condutor] entendeu que devia embater o camião na rocha para tentar reduzir a marcha em que seguia”.
Ou seja, existe uma responsabilidade efetiva do Estado cabo-verdiano por não se ter apercebido dos problemas mecânicos da viatura. Logo, pressupõe-se, as famílias têm direito a serem indemnizadas…