O Presidente da República de Portugal promulgou a nova lei da nacionalidade que permite os filhos de imigrantes que residam em Portugal há pelo menos um ano terem nacionalidade portuguesa à nascença, mesmo que ilegalmente, ou então que tenham um dos progenitores a residir legalmente no território português, independentemente do tempo.
Marcelo Rebelo de Sousa tinha devolvido em Agosto passado à Assembleia da República o decreto com as alterações à lei da nacionalidade, mas as razões invocadas não estava relacionadas com esta regra, considerada a principal desta revisão. O Presidente da República vetara o diploma porque considerou que havia uma discriminação noutra parte do texto, que foi depois corrigido pelos partidos no Parlamento.
Entre outras alterações à lei, o texto estipulava que podiam pedir a nacionalidade portuguesa por naturalização os cidadãos estrangeiros que fossem casados ou vivessem em união de factos com portugueses e que tivessem filhos em comum com nacionalidade portuguesa.
Actualmente, o acesso de estrangeiros à naturalização por casamento ou união de facto é permitido a quem tenha uma relação há pelo menos três anos, mas é preciso fazer prova. A nova regra, que tinha em conta a existência de filhos, previa que esses casais dispensassem a prova da duração da relação.
Marcelo pediu ao Parlamento que corrigisse aquilo que considerava “politicamente injusto” porque desfavorecia alguns casais.
C/ Publico.pt