Uma sentença do juiz Antero Tavares criou ontem tumulto no Tribunal de S. Vicente com o envio directamente para a cadeia de seis pessoas acusadas de receptação de produtos roubados. Quando toda a gente esperava por uma pena de multa, o magistrado aplicou-lhes dois anos efectivos de encarceramento. Para dar mais consistência à sentença, esse juiz do 1° Juízo Crime decidiu mudar a medida de coação aplicada ao grupo de “termo de identidade e residência” para “prisão preventiva” para que, deste modo, os sentenciados passem a aguardar os trâmites do processo na cadeia.
Conforme apurou o Mindelinsite, entre o grupo de receptadores encontra-se uma senhora de 60 anos de idade e trabalhadores que se viram privados da liberdade, embora cientes de terem cometido um crime punido legalmente. Mas, para um advogado, a sentença foi excessiva, principalmente devido ao facto de o juiz ter mudado a medida de coação aplicada aos suspeitos. Estes ficaram a aguardar o julgamento sob TIR, decisão que foi entretanto alterada pelo 1° Juízo Crime do Tribunal de S. Vicente para prisão preventiva no dia da leitura da sentença.
“Isto é uma arbitrariedade. Aqui não está em causa a condenação dessas pessoas, mas a forma como as coisas se passaram – a mudança da medida de coação para prisão preventiva com uma fundamentação de duvidosa aplicação”, critica um jurista ligado ao processo, que lamenta o impacto da decisão na vida dos implicados. Este causídico realça que houve quem tenha comprado copos, canecas e bules usados e ido parar atrás das grades. “Como aceitar isso quando há uma denúncia de alguém que desviou 35 mil contos e aguarda o julgamento em liberdade?”, compara.
Como reconhece, a lei possibilita a mudança das medidas de coação, “mas não com os argumentos usados neste caso.” Na sua sentença, acrescenta, o juiz alega que há risco de fuga quando, diz, os receptadores são pessoas de baixa renda, que “sequer” têm como fugir para Santo Antão.
É certo que os defensores dos condenados vão recorrer da sentença. Só que, adverte o nosso entrevistado sob anonimato, o grupo, composto por pessoas sem antecedentes criminais, vai ter de aguardar pelo menos três meses na prisão até o pronunciamento do Tribunal de Relação de Barlavento.
O caso
Os seis condenados por receptação foram indiciados num processo de roubo perpectuado por um grupo de oito indivíduos, que cometeram entre Agosto e Novembro de 2018 uma série de vandalismo em residências na zona do Norte da Baia, algumas pertencentes a emigrantes. Os meliantes arrombaram portas, entraram por janelas e até tiraram telhados e tectos falsos para terem acesso ao interior das casas. Uma vez lá dentro apossaram-se de tudo, desde televisores, mobiliários, colchões, aparelhagens de som, colunas, travesseiros, talheres, garrafas de gás, etc., que venderam ao desbarato. Por exemplo, aceitaram 150 escudos por uma frigideira, copos de plástico, canecas, bule, pratos e garfos. E, conforme está expresso na sentença, algumas das pessoas que compraram esses bens sabiam da proveniência ilícita dos mesmos, enquanto que outras sequer se dignaram perguntar de onde vinham os utensílios.
Na sua defesa, os coautores dos roubos alegaram ter encontrado os produtos numa “gambota”. Só que o juiz não “engoliu” essa versão, pois, como diz, utilizaram essa tese em mais do que um caso. Conforme o magistrado, isso é uma clara contradição. Significaria que alguém estava a “trabalhar” para que outros tirassem proveito do seu esforço.
Todos os acusados de roubo foram condenados a prisão efectiva, com penas que vão dos 11 aos 2 anos de cadeia. Quanto aos receptadores, os seis acabaram sentenciados a dois anos de prisão. Na sentença, o juiz justifica que o Código de Processo Penal permite a substituição da medida de coação se houver uma agravação das exigências cautelares. No caso em apreço, diz a sentença que durante a instrução foi aplicado TIR aos suspeitos, mas os mesmos atrapalharam a descoberta da verdade material na fase de julgamento. Além disso, o juiz diz que a sociedade não iria entender como alguém como os arguidos iria ficar em liberdade com fortes possibilidades de condenação. Além disso, advoga o magistrado que os casos de receptação vêm aumentando em S. Vicente, alimentando os furtos e roubos, uma tendência que é preciso estancar.
Abordado pelo Mindelinsite, o juiz Antero Tavares negou comentar as críticas do advogado. Como diz, a defesa tem todo o direito de recorrer da decisão.
Kim-Zé Brito
hep! pah
quem roba um ovo,robah um boi etc,etc
bo compra cosa robode ja bo psu., ladron nao é so kem roba
Se ninguém comprar produto de roubo, para quê roubar? Se os tribunais tivessem começado a fazer isso há mais tempo, hoje estaríamos muito melhor, certamente. Quem vai querer ir parar na cadeia, por comprar roubado? Este juiz fica com esta no seu crédito, ainda que tenha eventualmente cometido uma arbitrariedade. Às vezes os fins justificam os meios.
E quem desvia 35 mil contos porq nao vai pra cadeia tmb ??
Esta provado que temos uma sociedade igual ao do Brasil.
Quem é pobre vai para a cadeia, por roubo..por receptação.
Mas quem é rico, é absolvido com TIR, OU AGUARDA O PROCESSO EM LIBERDADE.
O JUIZ TEVE UM EXCESSO DE ZELO..E NAO É A 1A VEZ
Os nomes e as fotos desses recepatadores de artigos roubados deviam ser tornados públicos.
A medida é boa.
Tem-se que travar essa pouca vergonha de comprar coisas roubadas
A pena é excessiva.
Mas a lei deve punir quem rouba e quem compra produto de roubo.
Excelente. ladrao e recebtador conscience é a mesma coisa. Parabens ao Juizo. Nada justifica assaltar e roubar seja o que for.
… Terra sab… E Kel pirata t roba cxEconomica 70.000.000,00 t fica Sabi t desfila na rua, basofaria, vaidade…um homem morre mod ele, T fica na liberdadi????
Ja tava na hora desse lei ser aplicode. Infelizmente ka eh pa todos. No meste mais juices como Sr. Tavares.
Eu acho que quem compra produtos roubados é pior q o ladrão. Era preciso por cobro a essa situação que vem desde os tempos da outra senhora.
A mim ninguém atreve a me vender coisa roubada porque chamo imediatamente a polícia.
A pessoa que roubou os 35.000 contos já fez a reposição e prestou caução, p ara a apresentação semanal às autoridades. Acha pouco. Gostaria qu ,e em todo Cabo Verde se conseguisse apanhar os receptadores. Por exemplo em Santiago onde toda a gente vende e compra roubos impunemente. A sentença também serve para dissuadir todos aqueles que ficarem tentados a comprar roubo. Parabéns ao Tribunal de S.Vicente por julgar os meliantes num curto espaço de tempo.
Bsot tud qui ta li ta comenta un ta dzeb bsot so o seguinte: Antero ti ta ba paga bsot nen ???
Ao senhor Antero un ta dzel so o seguinte: os nomes Rodrigo Dantas e Daniel Dantas, Daniel Guerra
Três brasiler que desembarcá na Soncent com um iate de Cocaina. Onde ques ta ??? Sabin de vida ta goza com a cara dess Antero. Agora para armar que é duro, que um Juiz exemplar em vem condenar a desgraçados que compraram bules e caneca usadas. Quem no seu perfeito juizo compra canecas e lencois usados ? So podem ser uns desgraçados. Pois é. È exactamente nesses que o Antero consegue descarregar toda a FURIA DA JUSTIÇA.CV. Porque quando se trata de poderosos e gente com poder a coisa fia mais fino. Quando é gente que traz toneladas de cocaina para CV esses juizos que falam claro começam a perder a fala.
DURA LEX SED LEX. É a máxima de Justiça em todo o mundo.
EM Cabo Verde é DURA LEX SED LEX mas só para coitadinhos.
Muito bem explicado.
Isto deveria estar a acontecer a imenso tempo assim os roubos tinham diminuído ou quem sabe já não havia roubos, porque sem receptores não há roubos, deste modo os receptores têm te ter uma pena sem piedade. Hora senhores defensores, alguém é roubado da forma mais indecente possível, com o maior vandalismos (com a casa toda virada de cabeça para baixo, usaram e abusaram do que não lhes pertence, houve residenciais em que sentiram a vontade para cozinham, fumar drogas e outras coisas mais, com a maior lata possível, os pertences que não foram vendidos foram todos danificados) e os senhores acham que o Sr. Juiz exagerou na sua medida de coação. Sem contar que os prejudicados, para reaver uma indemnização referente aos pertences não recuperados e custos de reparação dos prejuízos provocados tinham que constituir um advogado.Sei que este é o vosso ganha pão, mas alguns de vocês estão a reagir da forma mais indecente do que os próprios ladrões.
A mais de 40 anos que éste lei existe em Cabo Verde
Porque ainda agora começou a investigação quanto mais falar ainda em ACUSAÇÃO.
Sequer o julgamento aconteceu quanto mais a SENTENÇA produzida.
Ninguém vai para a cadeia sem uma PENA decidida depois de todos os procedimentos da Lei q tem q ser respeitados.
Se não fosse QUADRADO perceberia q responder em liberdade é um preceito da Lei desde q se preenche os requisitos.
Como é pouco culto fica a dica:
Art’ 1 CPP
Quanto ao motivo da morte q lhe vai na mente…
Caso fosse, o enquadramento seria homicídio!
Palerma é q nem deu conta q o falecimento se deu 1 ano depois dos factos e o relatório médico está aí para a sua consulta.
Deste caso, importa é perceber porque razão a QUEIXA apresentada foi de 17 mil contos e em pleno Julgamento se chegou a um acordo de 5 mil contos…estranho não acha? Porque razão engoliu-se 12 Mil contos na Acusação e na Sentença? Sabe explicar? Bom mmo q não saiba, fica sabendo q os tais 5 Mil contos acordados também já estão localizados e encaminhados a entidade competente.
Vergonhoso!!!! não acha se o dinheiro fosse encontrado nas próprias contas dos filhos e familiares e … outros ?
porque não têm coragem de exibir os seus extratos Bancários para esclarecerem a sociedade?
Nem precisam porque o montante já está totalmente localizado e esclarecido em Sede própria…e possivelmente abrirá a sua boca para apenas entrarem moscas.
Apropriação de 70.mil contos ?
Deve ter bebido d mais !
Quando o processo estiver disponível vá ao tribunal e peça a sua consulta…tem esse direito !
Apesar de lá não perceber do valor, vai encontrar varios outros diferentes q lhe vai deixar confuso…
Uma coisa é certa ! E é a única certeza q se tem !
O levantamento do SIGILO BANCÁRIO do indivíduo e dos seus familiares foi levantado ao longo dos tais 14 anos (só um insano mental acredita nessa possibilidade financeira) (9 auditorias internas e 3 externas feita) e sabe o q se encontrou ?
1. Uma habitação construída antes do suposto crime (com empréstimo do próprio Banco)
2. Um automóvel buggy de 300 contos
3. Registo dos ordenados pagos pelo próprio Banco
Aproveita e Consulte tb estes factos no processo !
Já agora,
pq não expor publicamente o seu extrato bancário ? Tem essa coragem ?
Olha q o indivíduo a q refere vai fazê-lo !
E talvez ele possa até demonstrar q vc é um dos 50.000 mil clientes q um Banco apropriou indevidamente de dinheiro sem q a sua mísera cultura bancária permitiu q tivesse reparado…e mesmo assim vai gozando com as aplicações dos seus próprios acionistas e q “ele” terá alertado há muito tempo a trás…! (68$00) kkkkkkkk!
O seu Badiu é péssimo para quem o vê vaidoso todos os dias.
TO BE CONTINUED…
E pk nha mãe ess dal 2 one de cadeia so mode um tostadeira. Quel bois bem li pe nha case el dz quel tave que fome quere pe nha mae dal 150$ de pastel pe quel tostadeira.
Nha mãe ca sebia se ess ere robod. ?
Nha mae perguntal unde quel sei que ques cose el dz um Tia de seu eq te estot ne Portugal eq manda se mae ess ago se mae mandal vendes. Nha mãe sinti pena dele mode el dz quel tave que fome ago el dal ques pastel. Tem certeza um qualquer pssoa tave bai credita. Foi um injustiça.
Está escrito no ASTRO !
Um desses espertos q aqui comentou vai cometer uma fatalidade por negligência!
Sua pena será a grade !
E vai aprender como comentar e enviar mensagens apartir daquele conforto !
Minguakum !
Senhor jornalista,
Permita que lhe diga que a palavra apreço escreve-se com “Ç” e não dois SS como tem no texto. A palavra raiz é APRECIAR.
Cumprimentos.
Se o enocento que compra vai a cadeia, então porquê que os ladrões não vão???
Sempre foi assim ,enocentes é que estão na cadeia e os ladrões soltos a prontar mais “mal feito”, e é disto que as autoridades gostam .
De acordo contigo.
E com exemplos que uma sociedade avança.