O ministério da Economia Marítima “aproveitou” o acidente mortal que vitimou o mergulhador Ivinho de Brito para sublinhar os riscos associados ao uso da garrafa de ar comprimido e lembrar que o quadro legal em vigor proíbe expressamente o recurso a esse equipamento como arte de pesca. Isto, prossegue, por ainda não estarem criadas as condições necessárias para garantir todas as precauções e procedimentos securitários exigidos, o que impede a emissão de qualquer licença de pesca que implique o recurso as garrafas de ar comprimido.
“Prova disso é que, segundo os dados constantes nos arquivos da Inspeção-Geral das Pescas (IGP), do início de 2020 até ao presente momento, foram apreendidas 47 garrafas de ar comprimido, referentes a nove processos de contra-ordenação de pesca, instruídas pela utilização desta arte“, frisa o MEM. O ministerio realca, no entanto, que se encontra em curso o processo de regulamentacao para se criar todas as condicoes capazes de minimizar os riscos inerentes a essa prática, através da adoção das devidas precauções e procedimentos. Desse leque destaca a formação em escolas preparadas para o efeito e adopcao de um sistema de certificação dos equipamentos utilizados e de licenciamento para a sua prática.
“O mergulho com garrafas de ar comprimido, pela sua natureza, comporta riscos potenciais de descompressão que está relacionada com a acumulação do azoto inalado da garrafa e que, com o aumento da pressão ambiente, se difunde para o sangue e restantes estruturas do corpo de um modo muito lento”, explica o referido ministério em comunicado. Se a subida for demasiado rápida, continua, o azoto, em vez de se difundir de volta aos pulmões, poderá formar bolhas que irão provocar lesões locais ou entrar em circulação obstruindo assim os vasos sanguíneos. Sem esquecer da inerente toxicidade do azoto que se respira, que tende a aumentar com a profundidade alcançada, sobretudo a partir dos 30-40 metros.