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Os estivadores e a precariedade…

Estivadores são trabalhadores portuários responsáveis por carregar e descarregar cargas em portos, navios e terminais marítimos.

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Por: Nelson Faria

A palavra estiva diz respeito ao serviço de movimentação das mercadorias a bordo, em carregamento ou descarga, ou outro de conveniência do responsável pelas embarcações, podendo ser definida como serviço de movimentação de carga a bordo de navios nos portos e tem sido praticada desde quando se passou a utilizar as embarcações como transporte de mercadorias.

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Estivadores são, portanto, trabalhadores portuários responsáveis por carregar e descarregar cargas em portos, navios e terminais marítimos. São profissionais que operam equipamentos como guindastes, empalhadeiras e tratores para movimentar cargas em contentores ou a granel, realizando atividades como amarração e desamarração de cargas, armazenamento e transporte de mercadorias.

Os estivadores são fundamentais para o funcionamento do comércio nacional e internacional, já que são responsáveis pela movimentação de grande parte das mercadorias que circulam no país. Pela razão física do trabalho prestado e por ser um trabalho de cariz determinado, temporário ou mesmo ocasional, não raras vezes esses trabalhadores enfrentam condições de trabalho precárias, baixos salários, falta de proteção e segurança, e riscos à saúde, como lesões musculares e ou outras doenças. Assim, os estivadores são um conjunto de individualidades que juntos formaram uma classe de trabalhadores independentemente da sua classificação para a entidade que gere os portos e serviços portuários, sendo comum na nossa realidade serem divididos em efetivos, eventuais ou de reforço.

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No nosso ordenamento jurídico, a base legal da relação de trabalho dos estivadores, tem como referência o Código Laboral nos seus art.ºs 309º à 324º, e a Portaria 80/84, de 22 de dezembro. Em ambos os diplomas é possível verificar a preocupação da salvaguarda dos direitos e deveres dos trabalhadores, sendo em regime determinado (efetivos), tempo determinado ou como trabalhadores “avulsos”, sendo que esses são equiparados, pela legislação, a prestadores de serviço, portanto, não cabíveis na relação de emprego.

Dos dezassete (17) objetivos do desenvolvimento sustentável que a ONU – Organização das Nações Unidas – apoia Cabo Verde na implementação enquanto nação integrante da organização, um dos que se enquadra na contextualização deste texto, trata-se, particularmente do objetivo 8, que é sobre o Trabalho decente e crescimento económico, com o qual estamos comprometidos na preocupação e orientação para o emprego digno, pelo menos assim tem sido propalado nos discursos políticos de ocasião. Especificamente, o objetivo do Trabalho decente e crescimento económico tem por objeto: promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos.

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Diz ainda o objetivo 8 do desenvolvimento sustentável que um emprego digno é aquele que proporciona condições adequadas de trabalho, respeito aos direitos dos trabalhadores, remuneração justa e possibilidade de crescimento e desenvolvimento profissional. Portanto, um emprego digno é essencial para garantir a qualidade de vida e bem-estar dos trabalhadores, bem como para a sustentabilidade da economia e da sociedade como um todo.

Para promover empregos dignos é importante que haja políticas públicas e medidas por parte das empresas que garantam o respeito aos direitos dos trabalhadores, a valorização dos profissionais, a igualdade de oportunidades e a proteção contra práticas abusivas e ilegais.

A falta de proteção social para os estivadores eventuais do Porto Grande é, em si, um problema preocupante que reflete a precariedade laboral no setor portuário de Cabo Verde. A cessação da proteção de trabalhadores, antes assumidos e inscritos na proteção social, contribui para aumento do espectro de estivadores sem proteção social desde 2019.

Sem proteção social, os estivadores eventuais e de reforço do Porto Grande em Mindelo enfrentam dificuldades em garantir uma renda estável e cuidados de saúde adequados para esses trabalhadores e suas famílias, o que pode contribuir para o aumento da precariedade laboral nesse setor, significando motivo de grande preocupação desses profissionais.

Por isso, é recomendável que a empresa, assim como outros decisores, fomentem soluções efetivas para a proteção social desses trabalhadores evitando situações de precariedade por falta de proteção social, situação essa que posteriormente poderá ser onerosa ao próprio Estado de diversas formas.

Com a modernização da gestão portuária, de, eventualmente, a legislação laboral e de instrumentos ligados ao sector marítimo, nomeadamente o Código Marítimo Cabo-verdiano à 15 de fevereiro  do corrente ano, considero que, quer a gestão portuária, quer agentes políticos, pudessem considerar ser revisitado e atualizado a Portaria 80/84 de 22 de Dezembro – Regulamento do tráfego de estiva nos Portos de Cabo Verde – prevendo melhor proteção dos trabalhadores portuários, mitigando situações que potenciem a precarização dos estivadores eventuais ou de reforço, contribuindo igualmente para a prossecução do objetivo do desenvolvimento sustentável: trabalho decente e crescimento económico. A atualização desse instrumento poderia contribuir para melhor gestão dos trabalhadores de estiva quer no recrutamento, quer na garantia de outras condições que mitigassem a precarização, diminuído eventuais pontos de conflito entre as partes.

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Kimze Brito

Jornalista com 30 anos de carreira profissional, fez a sua formação básica na Agência Cabopress (antecessora da Inforpress) e começou efectivamente a trabalhar em Jornalismo no quinzenário Notícias. Foi assessor de imprensa da ex-CTT e da Enapor, integrou a redação do semanário A Semana e concluiu o Curso Superior de Jornalismo na UniCV. Sócio fundador do Mindel Insite, desempenha o cargo de director deste jornal digital desde o seu lançamento. Membro da Associação dos Fotógrafos Cabo-verdianos, leciona cursos de iniciação à fotografia digital e foi professor na UniCV em Laboratório de Fotografia e Fotojornalismo.

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