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Opinião

Garantir a transparência, lutar contra a corrupção e combater o enriquecimento ilícito

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Por: Janira Hopffer Almada

Promover a transparência e lutar contra a corrupção, é, cada vez mais, conditio sine qua non para o desenvolvimento.

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O mundo está envolto em situações que reclamam mais e melhor controlo e fiscalização da acção daqueles que gerem os recursos públicos. E Cabo Verde, eventualmente mais do que os outros Países, precisa combater a corrupção e o enriquecimento ilícito, não apenas como uma imposição, mas como uma necessidade! Ou, se quisermos, esse combate deve fazer parte do núcleo de opções estratégicas para o desenvolvimento destas ilhas!

É preciso definir, com clareza, uma linha de combate. Mas, esse combate não pode se resumir a discursos, por mais bem-intencionados que sejam, e feitos em jeito de ocasião.

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Combater a corrupção é estabelecer um regime de controlo público da riqueza de todos os titulares de cargos públicos relevantes – que assume uma importância fundamental, no quadro das medidas legislativas de combate à corrupção, com especial relevo ao nível da prevenção. 

É chegado o momento de Cabo Verde revisitar a Lei de Responsabilidade, alargar o seu âmbito, avançar mais, nesta matéria, e proceder à melhoria deste Regime, tornando-o mais eficaz e operacional, e aprofundando os mecanismos de transparência e de responsabilização de todos os que, de uma forma ou de outra, lidam com os limitados recursos resultantes do esforço nacional e da contribuição dos cabo-verdianos. 

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Com isso, estaremos, com certeza, a contribuir para um significativo reforço da confiança na eficácia dos instrumentos de avaliação, de controlo e de acção por parte das instituições competentes, tanto no domínio criminal, como no domínio tributário.

“A apresentação de declarações de rendimentos junto do Tribunal Constitucional, e a consequente possibilidade de consulta pública, desempenha, como é sabido, um papel fulcral no reforço da confiança dos cidadãos nos titulares de cargos políticos e equiparados.”

Um apertado regime de controlo e fiscalização dos rendimentos e um eficaz mecanismo do seu acompanhamento e seguimento poderão assumir-se como vias para se restabelecer a confiança, que tende a erodir-se, entre os eleitos e os eleitores e entre a Administração e os utentes.

A apresentação de declarações de rendimentos junto do Tribunal Constitucional, e a consequente possibilidade de consulta pública, desempenha, como é sabido, um papel fulcral no reforço da confiança dos cidadãos nos titulares de cargos políticos e equiparados. 

Por isso mesmo, seja a falta de entrega da mencionada declaração, sejam as omissões ou inexatidões que dela constem, devem ter consequências que, pelo seu impacto, inibam os actos de incumprimento. 

“Os sinais de enriquecimento ilícito são evidentes! E isso tem contribuído, sobremaneira, para a descredibilização da classe política, para além de colocar em crise a própria democracia!”

Mas, tal não tem sido suficiente, na nossa perspectiva!

É preciso ir mais além! É preciso reforçar os mecanismos de combate à fraude e evasão fiscais!

Que medidas estamos a propor para combater o enriquecimento ilícito?

  • O alargamento do universo das pessoas sujeitas à obrigação de declaração de património, que deve abranger, para além dos titulares de cargos políticos e equiparados, todos os altos dirigentes da administração direta e indireta e os dirigentes da administração local;
  • A obrigatoriedade de apresentação de declaração final de rendimentos e património durante três anos após a cessação de funções (por forma a se reforçar as garantias de idoneidade, mantendo-se, também durante esse período, a obrigação de atualização da declaração prevista para quem se encontre em exercício de funções);
  • O estabelecimento da punição, por crime de desobediência, para quem, incumprindo as suas obrigações, não apresentar a declaração dos seus rendimentos, bem como do seu património e cargos sociais, após ter sido interpelado para tal;
  • O estabelecimento explícito – tanto nos casos de não apresentação de declarações, como nos casos em que se tenha conhecimento ou haja a suspeita de que estas são omissas ou inexatas – a par dos poderes de avaliação do Ministério Público, do dever de o Tribunal Constitucional comunicar tal facto à Autoridade Tributária;
  • O agravamento da taxa especial de imposto aplicada às situações de acréscimo patrimonial não justificado;
  • A introdução de um novo procedimento, para possibilitar a declaração judicial de apreensão cautelar dos rendimentos ou do património não justificados, por forma a se salvaguardar a eficácia de eventuais investigações por crimes graves (como os de tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, peculato, participação económica em negócio ou branqueamento de capitais, de que possa resultar a perda definitiva de bens a favor do Estado);
  • A intensificação e o reforço do poder de avaliação, por parte do Ministério Público, de modo a se salvaguardar o objetivo do combate ao enriquecimento não justificado ou não declarado, e se perseguir o crime com respeito dos valores constitucionais e legais;
  • O alargamento da moldura penal do crime de fraude fiscal, atendendo ao significado crescente da responsabilidade social que lhe é inerente; 
  • O dever de atribuição de recursos financeiros, de modo a garantir a concretização e disponibilização de uma base eletrónica dedicada ao registo desmaterializado das declarações de rendimento e património dos titulares dos cargos políticos.

É evidente que precisamos, aqui em Cabo Verde, destas medidas com urgência. E esta é daquelas matérias que deve conclamar a todos os políticos dos diversos quadrantes e sensibilidades, para restituir aos eleitores deste País a confiança nos seus representantes! 

Os sinais de enriquecimento ilícito são evidentes! E isso tem contribuído, sobremaneira, para a descredibilização da classe política, para além de colocar em crise a própria democracia!

São precisas, sim, medidas legislativas integradas, tendo em conta a totalidade do ordenamento jurídico, bem como os seus vários intervenientes. 

Com essas medidas – medidas legislativas integradas – estaremos a criar as condições para, de forma eficaz, combater o enriquecimento ilícito, não justificado ou não declarado!

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Kimze Brito

Jornalista com 30 anos de carreira profissional, fez a sua formação básica na Agência Cabopress (antecessora da Inforpress) e começou efectivamente a trabalhar em Jornalismo no quinzenário Notícias. Foi assessor de imprensa da ex-CTT e da Enapor, integrou a redação do semanário A Semana e concluiu o Curso Superior de Jornalismo na UniCV. Sócio fundador do Mindel Insite, desempenha o cargo de director deste jornal digital desde o seu lançamento. Membro da Associação dos Fotógrafos Cabo-verdianos, leciona cursos de iniciação à fotografia digital e foi professor na UniCV em Laboratório de Fotografia e Fotojornalismo.

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