Domingos Barbosa da Silva
Num país que se orgulha de ter construído uma democracia exemplar no contexto africano, torna-se cada vez mais difícil compreender a hesitação, a demora e as lengalengas que têm marcado o processo de nomeação de um novo Procurador-Geral da República. O cargo está vago há quase dois anos – dois anos de silêncio institucional, de adiamentos inexplicáveis, de justificações caducadas que já não convencem nem a sociedade civil, nem a diáspora, nem os juristas que conhecem os meandros da Constituição cabo-verdiana.
A verdade é simples: não há democracia funcional sem Ministério Público funcional. E não há Ministério Público funcional sem liderança. A ausência prolongada de um PGR não é apenas uma falha administrativa – é, na aceção de Norberto Bobbio, um sintoma da fragilidade das “regras do jogo” que distinguem o Estado de Direito do simples exercício da força. Quando as regras que deveriam limitar o poder deixam de ser aplicadas por falta de quem as faça cumprir, já não estamos perante uma lacuna técnica, mas perante uma escolha política disfarçada de impasse.
A nomeação do PGR: o vazio que se tornou estratégia
A demora na nomeação do novo PGR tem consequências graves:
- processos sensíveis paralisados;
- suspeitas de interferência política;
- erosão da confiança pública;
- fragilidade institucional perante casos de corrupção e abuso de poder.
Giorgio Agamben ensinou-nos que o poder mais eficaz não é aquele que se exerce abertamente, mas aquele que se instala através da suspensão prolongada da norma – um “estado de exceção” que, por não ser declarado, não precisa de ser justificado nem de ter prazo. Um cargo vago durante dois anos não é uma exceção pontual: é uma forma de governar por omissão, em que a ausência da instituição que deveria fiscalizar o poder se torna, ela própria, um instrumento de poder. Quando o Presidente da República prefere o silêncio, quando adia decisões essenciais, quando apresenta argumentos que já não resistem ao escrutínio público, o vazio deixa de ser acaso e passa a ser estratégia. E quando o vazio é conveniente, ele torna-se perigoso.
A sociedade civil já falou. A diáspora já falou. Renomados da advocacia já falaram. Petições foram entregues ao Presidente. Artigos foram publicados. Vozes se levantaram. Mas o Presidente permanece numa quietude que já não é prudência – é bloqueio.
O caso Amadeu Oliveira: a ferida moral da República
É neste contexto que o caso Amadeu Oliveira se torna ainda mais perturbador. Recorde-se a cronologia: eleito deputado pela UCID em Maio de 2021 pelo círculo de São Vicente, Amadeu Oliveira foi detido em Julho desse ano – após autorização da Comissão Permanente da Assembleia Nacional –, manteve-se em prisão preventiva e foi condenado, em Novembro de 2022, a sete anos de prisão efetiva pelos crimes de “atentado contra o Estado de Direito” e “auxílio à evasão”. O Tribunal Constitucional viria a negar provimento a todos os recursos que interpôs contra a decisão do Supremo Tribunal de Justiça. Amadeu não está preso por corrupção, violência ou atentado real ao Estado. Está preso, no fundo, por ter criticado o sistema judicial – algo que, numa democracia saudável, deveria ser protegido, não punido.
O próprio enquadramento penal escolhido merece escrutínio filosófico. “Atentado contra o Estado de Direito Democrático” é uma tipificação rara, quase adormecida no nosso ordenamento jurídico, reservada, na tradição do direito penal, para ameaças existenciais à ordem constitucional. Aplicá-la a um deputado que denunciou o que considerava uma prisão ilegal é reproduzir, em miniatura, a lógica que Carl Schmitt descreveu e que Hannah Arendt tanto temeu: a transformação do adversário político em inimigo do Estado. Cesare Beccaria, na sua Dos Delitos e das Penas, insistia que a pena só é legítima quando proporcional ao dano causado – nunca quando serve para exemplificar ou silenciar. Sete anos de cárcere por um acto que o próprio arguido publicamente assumiu e justificou como defesa de um constituinte é uma pena que já não protege a sociedade: pretende ensinar uma lição a quem ainda ousa falar.
E a ferida não cicatrizou – reabriu-se. Cinco anos volvidos, é a própria resolução parlamentar que autorizou a sua detenção que está agora sob nova análise do Tribunal Constitucional, com o Presidente da República a questionar publicamente o alcance dessa autorização. Entretanto, quando a Assembleia Nacional criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito para reexaminar o processo, foi o próprio Procurador-Geral da República interino quem pediu ao Tribunal Constitucional que a declarasse inconstitucional, invocando risco de interferência do poder legislativo no poder judicial.
Note-se a ironia: o mesmo argumento da separação de poderes é usado para impedir o escrutínio parlamentar de um caso que começou, precisamente, com uma autorização parlamentar hoje posta em causa. A narrativa oficial de “atentado contra o Estado de Direito democrático” soa, para muitos, como um mecanismo de silenciamento. E o facto de processos relacionados ao seu caso permanecerem nas mãos de estruturas ligadas ao antigo PGR levanta suspeitas legítimas:
- Há receio de revisitar decisões tomadas por figuras influentes?
- Há medo de que a libertação de Amadeu exponha fragilidades profundas do sistema?
- Há interesses políticos em mantê-lo encarcerado até que o tempo apague a memória da sua denúncia?
Amadeu tocou na ferida da Constituição. E quando alguém revela o rosto verdadeiro da lei, a lei – ou melhor, quem a controla – reage com emoção, não com razão. Michel Foucault recordar-nos-ia que punir não é apenas castigar um corpo: é produzir um exemplo, disciplinar um discurso, ensinar ao corpo social onde termina o que é dizível. Manter Amadeu preso, mesmo quando as próprias bases jurídicas da sua detenção começam a ser questionadas pelas instituições que o condenaram, é manter viva essa lição – não para ele, mas para todos os que o observam.
O papel do Presidente da República: o guardião que não guarda
O Presidente da República é, constitucionalmente, o árbitro moral da nação. É a figura que deve garantir que o Estado funciona acima de interesses partidários. Mas o silêncio prolongado do Presidente perante a ausência de um PGR e perante o caso de Amadeu cria uma sombra sobre o seu papel.
John Rawls propôs um teste simples para julgar a justiça de qualquer decisão institucional: perguntar se a aceitaríamos por detrás de um “véu de ignorância”, sem saber se seríamos nós, os nossos filhos ou os nossos adversários políticos a ocupar o lugar do arguido. Submetido a esse teste, o silêncio presidencial não resiste. Quando o Presidente hesita, a República hesita. Quando o Presidente silencia, a República silencia. E quando o Presidente teme, a República teme.
Václav Havel, que escreveu sobre viver dentro de sistemas que se sustentam pela cumplicidade do silêncio coletivo, chamou a isso “o poder dos sem poder”: a ideia de que basta que cada instituição faça o mínimo exigido – sem nunca questionar o essencial – para que a ordem se perpetue, ainda que injusta. É esse mínimo indispensável que falta ao Presidente cabo-verdiano.
A aproximação inesperada de sectores da oposição ao Presidente vigente levanta questões sobre maleabilidade política. Se a manutenção do atual Presidente convém a certos grupos, então a demora na nomeação do PGR pode ser parte de um jogo maior – um jogo que sacrifica a justiça em nome da conveniência.
A dimensão moral da justiça: quando a lei perde a alma
A justiça não é apenas técnica. Não é apenas norma. Não é apenas procedimento.
A justiça é a expressão da alma coletiva de um povo. Nas ilhas, essa alma tem nome: morabeza – esse modo de estar que não se ensina, que se herda no gesto de quem abre a porta antes de perguntar quem bate, que acolhe o estranho como se fosse gente da casa. A morabeza não é brandura nem ingenuidade; é uma ética do cuidado que reconhece, em cada pessoa, alguém que merece ser recebido com dignidade – mesmo, e sobretudo, quando erra. Uma justiça verdadeiramente cabo-verdiana seria, por isso, uma justiça morábi: severa quando a severidade é devida, mas nunca surda ao rosto de quem julga. Quando a justiça perde essa dimensão moral – quando esquece que por trás de cada processo há um homem, uma família, uma ilha inteira que espera – ela deixa de falar a língua da alma coletiva e passa a falar apenas a língua do poder. Deixa de ser morabeza para se tornar frieza institucional; deixa de acolher para apenas vigiar.
Rui Barbosa deixou-nos a advertência que continua a ecoar: justiça atrasada não é justiça – é injustiça qualificada e manifesta. Cinco anos de prisão sobre uma base jurídica que só agora começa a ser reexaminada pelas próprias instituições que a criaram é precisamente essa injustiça qualificada: não a ausência de processo, mas o processo que se arrasta até deixar de servir a verdade e passar a servir apenas a inércia.
No caso de Amadeu, a moral foi substituída pela emoção. A justiça tornou-se reativa, defensiva, vingativa. E quando a justiça se vinga, ela deixa de ser justiça.
A dimensão moral exige que o Estado reconheça erros, repare danos e liberte quem foi injustamente punido. Exige também que o Ministro da Justiça e o Presidente assumam que a lei não é apenas técnica – é ética.
A manifestação e o clamor da rua
No fim desta semana, haverá uma manifestação na Cidade da Praia exigindo a libertação de Amadeu Oliveira. Se pudesse, estaria lá – não por militância partidária, mas por convicção moral. Porque a República não pode permitir que um homem seja encarcerado por ter dito o que muitos pensam e poucos ousam pronunciar.
Conclusão: nada pode ficar como está
A crise atual não é apenas jurídica. É política, moral e institucional. A ausência de um novo PGR, o encarceramento de Amadeu Oliveira, o silêncio presidencial e a erosão da moral da justiça formam um quadro que exige ação urgente – não daqui a cinco anos, quando as instituições finalmente reexaminarem o que já hoje é evidente, mas agora.
Porque, como diz o povo cabo-verdiano: “Cuza ca podê fika simâ stâ.” Nada pode ficar como está.









