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Carrascos, Infantis e Folgados

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Por: Amadeu Oliveira

 “Não há nada mais prejudicial para um País, como os Chicos- Espertos e Chicas-Espertas serem considerados Juizes” – Bismark

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  1. O autor desta crónica tem afirmado e repetido múltiplas vezes que os Venerandos Juízes colocados na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça, onde se inclui o Dr. Benfeito Mosso Ramos e a Dra. Fátima Coronel, por acção e por omissão dos seus deveres legais, já prejudicaram tantas famílias e cidadãos que deveriam ser expulsos da Magistratura Judicial e que tal desiderato só ainda não aconteceu porque os mesmos têm gozado da protecção, ilegal, imoral e Inconstitucional por parte do Conselho Superior da Magistratura Judicial e da Procuradoria da República;

Na impossibilidade de o grande público aceder às provas de onde poderiam constatar múltiplas fraudes, prevaricações e inserção de falsidades nos processos, para início de conversa, sou forçado a demonstrar como Juízes do STJ não sentem vergonha de inventar mentiras deslavadas e proceder a publicitação dessas falsidades nos órgãos de comunicação social, visando ludibriar o povo e aldrabar utentes da Justiça

  1. Outro tanto tem sido dito em relação a outros determinados Magistrados Judiciais, nomeadamente, o Juiz Dr. Ary Spencer Santos e o Juiz Dr. Afonso Lima Delgado, todos bem identificados;
  2. Tais denuncias e acusações são graves, inquietantes, perturbadores e desconcertantes, sendo alicerçadas em robustas provas documentais e testemunhais, designadamente peças processuais, Despachos Fraudulentos, Acórdãos Imorais e em Inconstitucionais Omissões, nem sempre de fácil apreensão e entendimento do grande público.
  3. Na impossibilidade de o grande público aceder às provas (peças processuais, despachos e acórdãos) de onde poderiam constatar múltiplas fraudes, prevaricações e inserção de falsidades nos processos, para início de conversa, sou forçado, aqui e agora, a demonstrar como Juízes do Supremo Tribunal de Justiça de Cabo Verde não sentem vergonha de inventar mentiras deslavadas e proceder a publicitação dessas falsidades nos órgãos de comunicação social, visando ludibriar o Povo e aldrabar utentes da Justiça;

Um caso exemplar

  •  Mediante inúmeras fraudes processuais e falsificações, o emigrante Arlindo Teixeira, descendente de cabo-verdianos, mas com nacionalidade francesa, que tinha vindo de França passar 45 dias de férias em Cabo Verde, foi sujeito ao regime de prisão preventiva, desde o dia 31 de Julho de 2015, antes de ser condenado a 11 anos de cadeia, fora do quadro legal vigente.
  • Confrontado com a manutenção de Arlindo Teixeira em regime de prisão preventiva, a Defesa terá impugnado essa decisão, em Fevereiro de 2016, pela via do Recurso a que coube o nº 58/2016, junto do Supremo Tribunal de Justiça;

Mediante inúmeras fraudes processuais e falsificações, o emigrante Arlindo Teixeira, descendente de cabo-verdianos, mas com nacionalidade francesa, que tinha vindo de França passar 45 dias de férias em Cabo Verde, foi sujeito ao regime de prisão preventiva, desde o dia 31 de Julho de 2015, antes de ser condenado a 11 anos de cadeia, fora do quadro legal vigente.”

  • Por força de lei, e por se tratar de uma prisão preventiva, a Lei Processual Penal obriga a que o Supremo Tribunal devesse ter decidido o referido Recurso num prazo máximo de 30 dias, até final de Março de 2016. Entretanto, a 02 de Agosto de 2016, Arlindo Teixeira viria a tomar conhecimento que o Supremo Tribunal de Justiça teria negado provimento ao dito recurso, através do Acórdão Nº 57/ 2016, porém, sem que o STJ dignasse pronunciar sobre a questão solicitada, (averiguar se estariam ou não preenchido os requisitos legais para manter Arlindo Teixeira sujeito à prisão Preventiva), preferindo desatar a dissertar sobre outras questões fora do objecto do pedido, desviando intencional e dolosamente do objecto do Recurso, só para não mandar libertar esse inocente da cadeia.
  •  Fazendo uso de uma imagem geográfica, foi como se a Defesa formulasse um pedido sobre a ilha de São Vicente ou de Santiago e os Juízes do Supremo Tribunal de Justiça desatassem a falar sobre as origens da cidade de Lisboa, a guerra de sucessão dos Estados Unidos da América e sobre a outra face da Lua, tamanho foi o desvio sobre o objecto processual protagonizado por esses magníficos e soberbos Venerandos Juízes do Supremo Tribunal de Cabo Verde. Essa manobra configura ser uma Fraude Processual, tal como seria criminoso se alguém fosse ao hospital para tratar de uma ferida no dedão do pé e o cirurgião lhe retirasse o coração e o fígado que estavam em bom estado de funcionamento.
  • Perante uma Fraude Processual dessa magnitude, a Defesa, logo em Agosto de 2016,  teve de apresentar uma Reclamação contra o Acórdão Nº 57/2016, por omissão de pronunciamento a respeito dos pressupostos da Prisão Preventiva, rogando ao Supremo Tribunal para decidir sobre o que lhe tinha sido pedido e não desatar a tratar de outros assuntos que não tinham sido solicitados. Infelizmente, até a data de hoje ainda esse referido recurso continua sem conhecer uma decisão que seja válida e legal.

Deslavadas Mentiras

  1. Estando Arlindo Teixeira ainda sujeito a uma Ilegal, Imoral e Inconstitucional prisão preventiva, no dia 10 de Outubro de 2017 o seu Defensor foi convidado para participar do programa televisivo designado por “Em Debate” conjuntamente com a senhora Deputada Nacional, Dra. Joana Rosa, o Professor Catedrático Dr. Geraldo Almeida, com a mediação do jornalista e Mestre Daniel Medina, versando sobre o Estado da Justiça em Cabo Verde.  – Aceder ao link: http://www.rtc.cv/tcv/index.php?paginas=47&id_cod=57652 ,
Amadeu Oliveira na TCV
  1. No decurso do referido programa televisivo, o autor desta crónica, Amadeu Oliveira, teceu fundamentadas críticas contra o actual Sistema de Não-Justiça implantado em Cabo Verde por acção conjunta do MpD e do PAICV (tudo aprovado por maioria de dois terços de votos dos deputados), chegando mesmo a afirmar que estava em condições de provar que, dentro do Supremo Tribunal de Justiça, havia (i) Denegação de Justiça, (ii) Fraude Processual e até (iii) Inserção de Falsidades em processos, para manter inocentes na cadeia, o que provocou um abalo geral.
  2. Em resposta, logo no dia 18 de Outubro de 2017, o Dr. Benfeito Mosso Ramos apressou-se a publicar um artigo, no jornal “A Nação”, intitulado de Carta Aberta ao Sr. Procurador Geral da República  –  Que o Dr. Amadeu Oliveira Prove as suas Acusações, onde esse Venerando Juiz teve a coragem de propalar falsidades, afirmando que:
    1. O STJ já teria decidido a Reclamação interposta contra o Acórdão Nº 57/2016, o que não correspondia à verdade,
      1. Acrescentando ainda que os Juízes do STJ tinham analisado o processo com todo o rigor e imparcialidade e que tinham reconfirmado que haviam indícios de que Arlindo Teixeira teria sido autor de um crime de homicídio, o que também era mentira, como se demonstrará mais a frente.
  3. Quando o Venerando Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Benfeito Mosso Ramos, divulgou tais mentiras, os familiares e amigos do Sr. Arlindo Teixeira, designadamente: (i) O Historiador Dr. Hélder Salomão, (ii) Os Advogados Dr. Rogério Reis, (iii)  Dr. Daniel Ferrer Lopes, (iv) Dr. Jorge Pires Lima, Assessor da Assembleia Nacional, (v) O Emigrante Jerónimo Ramos Lopes, mais conhecido por “Cônsul de Rotterdam, devido aos milhares de cabo-verdianos que ele ajudou a emigrar para a Europa, durante os anos 1980 e 190, (v) Sr. Ex – Embaixador da França em Cabo Verde, (vi) Engº António Monteiro, presidente da UCID, (vii) Dr. Amândio Barbosa Vivente, Presidente do Partido Popular,  (viii) o Falecido Dr. Vieira Lopes, entre outros – todos tiveram a iniciativa de confrontar o Defensor Amadeu Oliveira, questionando a sua credibilidade, tendo alguns deles chegado ao ponto de insinuar e de até afirmar que o Defensor era um  “mentiroso e aldrabão”, na suposição de que este estaria escondendo uma decisão desfavorável, pois, eles todos tinham sido completamente enganados pelo verbo fácil, mas falso, propalado pelo Venerando Juiz do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Benfeito Mosso Ramos, através dos órgãos de comunicação social.

Aldrabices sem dó nem piedade

  1. Estando, assim, sob pressão por parte dos amigos e familiares do emigrante preso, Arlindo Teixeira, tendo que prestar informações à Embaixada da França sobre a situação jurídica do seu cidadão, sentindo-se esmagado pelas inúmeras e constantes ligações telefónicas e mensagens insultuosas, o Defensor Amadeu Oliveira chegou a comprar 3 exemplares do jornal “A Nação”, onde o Dr. Benfeito Mosso Ramos tinha propalado as suas mentiras e foi entrega-los na secretaria do Supremo Tribunal de Justiça, (um exemplar do jornal para cada um dos juízes da Secção Criminal para que depois não viessem dizer que não tinham tomado conhecimento), alertando-lhes para essa falsidade de andarem a divulgar mentiras pelos jornais, e exigindo, em vão, uma reposição da verdade;

O Defensor Amadeu Oliveira chegou a ir ao STJ mais de uma dezena de vezes, até que num determinado dia, em meados de Novembro de 2017, já absolutamente indignado com o comportamento dos Juizes, entrou pela porta da Secretaria adentro, chamando os Venerandos Conselheiros da Secção Criminal de aldrabões, mentirosos, prevaricadores, manipuladores da opinião pública…”

  1. O Defensor Amadeu Oliveira chegou a ir ao Supremo Tribunal mais de uma dezena de vezes, até que num determinado dia, em meados de Novembro de 2017, já absolutamente indignado com o comportamento dos Juízes do Supremo Tribunal, entrou pela porta da Secretaria adentro, chamando os Venerandos Juízes Conselheiros da Secção Criminal de aldrabões, mentirosos, prevaricadores, manipuladores da opinião pública, corja de juízes de má consciência e acusando-lhes de estarem a destruir a vida de um inocente, Sr. Arlindo Teixeira, mantendo-lhe na prisão de forma ilegal e imoral, mediante fraudes processuais e inserção de falsidades no seu processo. Ora, perante essa tirada do Defensor, o mínimo que se esperava é que esse pessoal que está ocupando o Supremo Tribunal de Justiça mandasse prender quem estava lhes importunando daquele modo, porém, limitaram-se a chamar a polícia somente para acalmar o “confusento” e para o  afastar da porta do Supremo Tribunal.
  2. Infelizmente, (pasme- se quem quiser), ao contrário do que já tinha sido propalado, a 18 de Outubro de 2017 no Jornal A Nação, a verdade é que somente a 21 de Novembro de 2017  (muito mais de um mês depois) é que o STJ viria a proferir o Acórdão Nº 72/2017, emitido no âmbito do Recurso Nº 58/2016, e mesmo assim, sem terem a dignidade de proferir uma decisão válida e legal, obrigando a defesa de Arlindo Teixeira a apresentar uma segunda Reclamação que até a data de hoje (Novembro de 2020) ainda não foi decidida de forma válida.
  3. Nessa ocasião, (Novembro de 2017) já na posse da decisão – Acórdão Nº 72/2017 –  o Defensor Amadeu Oliveira teve o cuidado de remeter uma cópia do aludido Acórdão a cada amigo e familiar do emigrante preso, Sr. Arlindo Teixeira, tendo a maioria deles constatado, pela data de emissão do Acórdão de 21 de Novembro, que o Dr. Benfeito Mosso Ramos, a 18 de Outubro,  não teria tido pejo algum em propalar deslavadas mentiras na comunicação social e que a Veneranda Senhora Juíza Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, conhecendo essas mentiras, não tinha tido a dignidade nem a decência de emitir um comunicado, repondo a verdade. Ao constatar tamanha falsidade, todos declararam que consideravam aqueles Magistrados, no mínimo, uns “Mentirosos e Aldrabões, sem dó nem piedade de um emigrante inocente”, quando andaram a enganar o Povo daquela maneira, ainda por cima com utilização dos órgãos de comunicação social, para ludibriar incautos.

2 anos, 8 meses e 26 dias de uma prisão ilegal e imoral

  1. Tendo em conta que o Supremo Tribunal recusava libertar Arlindo Teixeira, como último recurso, o Defesa teve de direcionar os seus esforços para o Tribunal Constitucional, através do Recurso de Amparo Constitucional Nº 03/2017. Felizmente, essa instância Constitucional acabaria por proferir o Acórdão Constitucional Nº 08/2018, através do qual o Supremo Tribunal de Justiça foi obrigado a proceder a imediata soltura do emigrante Arlindo Teixeira, depois dele ter estado sujeito a 2 anos, 8 meses e 26 dias de uma prisão preventiva ilegal, inconstitucional e imoral, fruto das aldrabices, fraudes processuais, denegação de justiça e prevaricações mil, protagonizados não só pelo Juiz Dr. Afonso Lima Delgado que, inicialmente, teria condenado Arlindo Teixeira a 11 anos de prisão, com recurso a Fraude Processual, como também pelos Venerandos Juízes Conselheiros Dra. Fátima Coronel e Dr. Benfeito Mosso Ramos.

Felizmente o Tribunal Constitucional acabaria por proferir o Acórdão Constitucional Nº 08/2018, através do qual o STJ foi obrigado a proceder a imediata soltura do emigrante Arlindo Teixeira, depois dele ter estado sujeito a 2 anos, 8 meses e 26 dias de uma prisão preventiva ilegal, inconstitucional e imoral, fruto das aldrabices, fraudes processuais…”

  1. Na ocasião, a Televisão Nacional fez uma oportuna reportagem sobre a libertação desse cidadão de nacionalidade francesa, descendente de cabo-verdianos, dando conta que esse seria somente 1 (um) inocente entre 12 (doze) chefes de família que estava sendo libertado, como se poderá constatar pelo visionamento do vídeo constante do seguinte link:
Arlindo Teixeira
  • Vale dizer que a constatação de que um Venerando Juiz do Supremo Tribunal de Justiça tinha estado a espalhar mentiras e falsidades na comunicação social causou repúdio e indignação não só nos defensores e amigos de Arlindo Teixeira como até em outros cidadãos conscientes, como foi o caso do jornalista Herminio Silves, que sentiu impelido pela sua consciência cívica a patriótica a escrever uma dorida crónica, publicada no dia 01 de Março de 2019, no jornal online “Santiago Magazine”, com o título “Os Carrascos da Justiça”, lamentando essa triste situação, como se poderá constatar pelo Link:  https://santiagomagazine.cv/index.php/mais/n-colunista/2559-os-carrascos-da-justica
  • Com efeito, o aludido jornalista fez constar os seguintes excertos que não resisto em reproduzir aqui:

Num artigo publicado no jornal A Nação (18 de Outubro de 2017), Benfeito Mosso Ramos, anunciou que um dos processos de que Oliveira estava a reclamar a demora da justiça já tinha sido despachado. Acontece que esse processo, afinal, só um mês depois desse texto foi efectivamente despachado (21 de Novembro de 2017). Para quem tem responsabilidade nacional, enquanto juiz-conselheiro do STJ, escrever um artigo num jornal de amplitude nacional, lido por todos os quadrantes da sociedade, a anunciar um falso despacho é de uma irresponsabilidade tremenda. Porque enganou toda a gente, o que, trocando por miúdos, se tratou de um golpe institucional.

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Por todo o exposto, resulta ser infantil e quase leviano, cheirando a chantagem emocional, vir os Muito Ilustres e Muitíssimos Venerandos Juízes do Supremo Tribunal de Justiça anunciar que já não vão mais participar das festinhas e dos “cofee breaks” que os demais Órgãos de Soberania (Assembleia Nacional e Governo) lhes convidar, só porque a Corajosa Senhora Deputada Nacional Dra. Mircea Delgado teve a coragem e a decência de interpelar a quem de direito…”

O decano dos juízes cabo-verdianos, Raul Varela (primeiro presidente do STJ), havia dito numa entrevista ao extinto jornal A Voz, que a Justiça em Cabo Verde está condicionada por causa da máfia. Isso mesmo, máfia, ele dissera então – “os endinheirados é que mandam…”.

  • Por todo o exposto, resulta ser infantil e quase leviano, cheirando a chantagem emocional, vir os Muito Ilustres e Muitíssimos Venerandos Juízes do Supremo Tribunal de Justiça anunciar que já não vão mais participar das festinhas e dos “cofee breaks” que os demais Órgãos de Soberania (Assembleia Nacional e Governo) lhes convidar, só porque a Corajosa Senhora Deputada Nacional Dra. Mircea Delgado teve a coragem e a decência de interpelar “a quem de direito” – (Procuradoria da República, Conselho Superior da Magistratura Judicial e Presidente da República na sua qualidade de garante do regular funcionamento das instituições),  no sentido de se averiguar a veracidade ou não das denuncias e acusações que tem vindo a ser feitas, de forma pública e reiterada, por cidadãos bem identificados.
  • É preciso que se note que a senhora Deputada Mircea Delgado não citou o nome de ninguém, não identificou sequer quais Instâncias ou Comarcas de colocação dos eventuais Juízes denunciados, não afirmou a veracidade das denuncias,  nem tomou posição para nenhum dos lados, limitando-se a pedir, tão somente, uma clarificação das denuncias – nada mais!!!
  • De todas as formas, se essa corja de Juízes de má consciência e com péssima deformação profissional, decidir não mais comparecer nos eventos organizados pelos demais Órgãos de Soberania, Cabo Verde inteiro há de lhes agradecer, posto que sempre lhes vai sobrar mais algum tempo a ver se despacham os inúmeros processos que entra-ano-sai-ano continuam amontoados em cima das suas excelsas mesas, sem conhecerem nenhum despacho.
  • Sinceramente, eu já nem sei se esses Venerandos Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça andam “Togados” ou se, simplesmente, andam demasiadamente “Folgados”, embalados nessa absurda interpretação que fazem do conceito de “Independência do Poder Judicial”, como se alguma instituição da República pudesse ser assim tão independente para praticar, livremente, iniquidades mil, indizíveis injustiças, tremendas barbaridas jurídicas, imorais prevaricações e inauditas chantagens. – Por favor, alguém que os vá esclarecer, com urgência e caridade, o verdadeiro significado de “Interdependência dos Poderes”, a ver se esses Venerandos Juizes do Supremo Tribunal de Cabo Verde abstenham de se comportar como aquelas crianças que, quando não gostam de alguma acção de um colega, desatam a fazer chantagem emocional, declarando que já não querem falar com o outro menino, que já não vão mais brincar com o outro, e que também já não irão comparecer na festa de aniversário do outro menino.
  • Pois, na verdade e em verdade vos digo que esses tais Intocáveis Venerandos Juízes Conselheiros do STJ precisam  saber (i) o quanto vale a liberdade de um cidadão inocente, (ii) o quão violento é destroçar uma família, encarcerando um pai de filho fora do quadro legal vigente, por mero abuso de poder e gosto de prevaricar (iii) compreender que os 3 Poderes Soberanos de uma República (Poder Legislativo, Judicial e Executivo) nunca podem ser independentes, mas sim, necessariamente, Interdependentes.  – Por favor, mandem um aluno de 12º ano de escolaridade ir explicar esses conceitos básicos da organização e funcionamento dos Estados a essa gente do Supremo Tribunal da Não-Justiça, a Bem da Nação Cabo-Verdiana!!!

Santa Cruz de Santiago, 30 de Novembro de 2020

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Kimze Brito

Jornalista com 30 anos de carreira profissional, fez a sua formação básica na Agência Cabopress (antecessora da Inforpress) e começou efectivamente a trabalhar em Jornalismo no quinzenário Notícias. Foi assessor de imprensa da ex-CTT e da Enapor, integrou a redação do semanário A Semana e concluiu o Curso Superior de Jornalismo na UniCV. Sócio fundador do Mindel Insite, desempenha o cargo de director deste jornal digital desde o seu lançamento. Membro da Associação dos Fotógrafos Cabo-verdianos, leciona cursos de iniciação à fotografia digital e foi professor na UniCV em Laboratório de Fotografia e Fotojornalismo.

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