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A importância do Plano de Atividades e Orçamento como Instrumento de gestão Municipal

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De forma simples, como prevê a lei e as boas práticas de gestão, o primeiro ato para se fazer algo, mormente na esfera da gestão pública regulada por leis, é o planeamento. Planear exige saber o que se quer fazer, como se pretende fazer, que resultados espera-se obter. Por isso, o Plano de Atividades deve o mais adequado possível às necessidades e expectativas da população, antes da sua orçamentação, onde devem ser tipificados os programas, projetos, atividades a serem realizadas, anuais ou plurianuais, com o respetivo orçamento baseado em previsões realistas de receitas e despesas do município. Seguindo este caminho, depois é mais fácil a delegação, assunção e realização das competências que se definirem na distribuição de pelouros, entre outros ganhos ligados a transparência e conformidade da gestão municipal.

Por: Nelson Faria

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O Plano de Atividades e Orçamento Municipal são instrumentos cruciais para a gestão pública eficaz e transparente, especialmente no contexto de um município. Esses documentos devem ser elaborados e executados em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei nº72/VIII/2014, que regula o Sistema Nacional de Planeamento, e pela Lei nº79/VI/2005, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais em Cabo Verde.

A Lei nº72/VIII/2014 assegura que o processo de planeamento municipal esteja alinhado com os objetivos nacionais, promovendo a coesão e o desenvolvimento sustentável. O cumprimento dessa lei garante que os planos municipais sejam consistentes com as prioridades de desenvolvimento do país e do município, maximizando o impacto das ações locais.

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Por sua vez, a Lei nº79/VI/2005 fornece diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal, reforçando princípios como transparência, eficiência, responsabilidade e equilíbrio financeiro. Portanto, seguir essas leis de forma escrupulosa não é apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de compromisso com a gestão responsável dos recursos públicos.

É fundamental compreender que o orçamento municipal não é uma mera formalidade ou apenas uma previsão de receitas e despesas. Trata-se de um instrumento de gestão essencial, que orienta a execução das políticas públicas e viabiliza a implementação das atividades previstas no plano. Por isso, a elaboração do orçamento deve ser baseada em estimativas realistas e detalhadas, considerando as reais capacidades financeiras do município e as necessidades da população. Um orçamento corretamente planeado possibilita a execução consequente das ações propostas, facilitando o acompanhamento e a avaliação da realização física e financeira dos projetos e atividades.

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Quando o orçamento é elaborado de forma precisa e em conformidade com os princípios legais, ele permite uma série de benefícios entre as quais: a execução eficiente ao alocar recursos de forma estratégica, priorizando ações de maior impacto para o desenvolvimento local; o acompanhamento transparente via monitorização da aplicação dos recursos e garantir que os objetivos estabelecidos no plano de atividades sejam cumpridos; a avaliação rigorosa e análise dos resultados obtidos, identificando avanços, desafios e oportunidades de melhoria.

Assim, esta abordagem integrada e sistemática reforça a confiança dos cidadãos na gestão municipal, promovendo uma cultura de prestação de contas e valorização dos recursos públicos.

Portanto, o Plano de Atividades e Orçamento Municipal, quando elaborado de acordo com as Leis nº72/VIII/2014 e nº79/VI/2005, transforma-se em uma ferramenta estratégica para o desenvolvimento sustentável do município. Ao tratá-los com o devido rigor técnico e legal, a gestão municipal assegura não apenas o cumprimento das obrigações legais, mas também a melhoria contínua na qualidade de vida da população. É isto que se quer para São Vicente e todos os municípios do país, creio eu.

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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