Esta é uma sentença que promete colocar vários pontos de interrogação em órbita. Em Portugal, o Supremo Tribunal de Justiça determinou o pagamento de uma indemnização de 30 mil euros a um homem que assaltou uma casa em Guimarães e que acabou atropelado pelo dono da habitação durante uma perseguição automóvel.
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O acórdão, que foi consultado pela Lusa, considera que o caso configura uma situação de “excesso de legítima defesa não justificada”, face à “manifesta desproporção” entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido. O assaltante, na sequência do atropelamento, fraturou as duas pernas e o maléolo externo direito, tendo também sofrido feridas e hematomas na cabeça.
O prejuízo evitado com o atropelamento, conforme noticia o Dn.pt, foi o da subtração de duas moedas em prata, com o valor global de 680 euros. “Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a assaltar-lhe a residência e o persegue, tentando evitar a sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente“, refere o acórdão.
Para o tribunal, trata-se de uma “situação de excesso de legítima defesa não justificada e, portanto, ilícita”.
O caso remonta a 22 de março de 2019, quando um homem foi alertado pela mulher de que estava a decorrer um assalto à residência do casal. O dono foi a casa e encontrou um homem encapuzado no interior, que se pôs em fuga. O proprietário, que estava a recuperar de uma cirurgia e tinha a locomoção limitada, entrou num carro e perseguiu o assaltante para o tentar imobilizar, identificar e eventualmente recuperar objetos de que se tivesse apropriado. Acabou por atropelar e ferir o jovem de 19 anos, que foi transportado para o hospital e ficou internado uma semana. Depois, teve de ficar imobilizado na cama, em casa, durante 90 dias.
No processo-crime, o assaltante foi condenado por um crime de furto qualificado na forma tentada, numa pena de um ano e dois meses de prisão suspensa na sua execução. Agora, vai receber 30 mil euros pelos danos que sofreu no atropelamento.
Esta não é a primeira vez que a justiça portuguesa aplica uma condenação do género. No ano passado, o Tribunal da Relação do Porto reduziu de 40 mil para 30 mil euros a indemnização a pagar pelo dono de um café a um jovem baleado quando tentava assaltar um estabelecimento em Felgueiras.
C/ Dn.pt e Lusa.pt