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Ex-presidente do Brasil e outros sete ex-auxiliares julgados por tentativa de golpe de Estado

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O Supremo Tribunal Federal inicia esta terça-feira o julgamento da ação penal contra o ex-presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, e outros sete ex-auxiliares, acusados pela Procuradoria-Geral da República de tentativa de golpe de Estado entre o fim de 2022 e o início de 2023. O julgamento termina no próximo dia 12 de setembro. 

O julgamento vai ser presidido pela primeira turma do STF, composta por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.  Segundo a PGR, o ex-Presidente Jair Bolsonaro e os outros sete acusados – Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens da Presidência), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) – constituem o núcleo crucial da trama golpista, escreve O Globo.

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Alega a PGR que Jair Bolsonaro foi o líder da organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-Presidente do Brasil, prossegue a reportagem, seria nas palavras da PGR o maior beneficiado em caso de golpe bem-sucedido. O ex-Presidente também é acusado de outros quatro crimes no processo. Somados, podem dar pena de 43 anos de cadeia.

Todos respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínima) a 8 anos (máxima); tentativa de golpe de Estado (4 a 12 anos); participação em organização criminosa armada: (3 a 8 anos) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos; dano qualificado (seis meses a 3 anos)); e deterioração de património (1 a 3). São no total cinco crimes.

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Ministros da Primeira Turma do STF

Segundo o jornal, caso considerem que deve haver a condenação, os ministros avaliarão a possibilidade de somar as penas estabelecidas em cada crime. Na fixação da pena, refere, às circunstâncias individuais de cada réu são avaliadas e as penas variam conforme o grau de envolvimento nas ações ilícitas. Já o tempo de prisão leva em conta ainda fatores como idade, antecedentes, entre outros.

Ainda no cenário de uma eventual condenação, as defesas dos acusados podem tentar, por meio de recursos, alterar a pena aplicada. Embora a pena máxima possa chegar a 43 anos, se o grupo for condenado, é possível que não cumpram todo esse tempo de prisão. A legislação penal brasileira prevê a progressão de regime, ou seja, a passagem do preso para o semiaberto, por exemplo.

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O período total de reclusão também depende de variáveis, como comportamento, se o condenado já cometeu outros crimes e o trabalho ou estudo no estabelecimento penal. Alerta, no entanto, que o tempo máximo de prisão não pode ultrapassar 40 anos.

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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