O Governo vai criar três novas empresas para a produção e distribuição de eletricidade, antes de avançar para a privatização da Electra SA, conforme o Decreto-lei 34/2022 de 27 de julho: Empresa de Produção de Electricidade de Cabo Verde (EPEC SA), Empresa de Distribuição de Electricidade de Cabo Verde (EDEC SA) e Operador Nacional de Sistema Elétrico de Cabo Verde (ONSEC SA). Estas três novas sociedades terão sede na cidade da Praia, contrariando uma vez mais o discurso de descentralização tão propalado pelo Executivo.
O diploma materializa a privatização da estatal Electra SA por cisão, anunciada em julho de 2021, o que implica a autonomização das actividades de distribuição, transporte de energia e operação do sistema elétrico. Diz ainda o diploma que, considerando que o capital social da Águas e Energia da Boa Vista (AEB) é integralmente detida pelo Estado – e tendo em conta que esta empresa foi também contemplada na agenda de privatizações, concessões e parcerias público e privadas – os seus activos relativos à produção e distribuição de energia poderão integrar também o capital das duas empresas a privatizar.
Neste contexto, lê-se no Decreto-lei, justifica-se a prévia operação de cisão da Electra SA, com que o Governo decidir dar início ao processo de privatização, viabilizando a extinção das filiais Electra Sul e Electra Norte. “A extinção destas entidades determina, em primeiro lugar, a extinção dos contratos de subconcessão do estabelecimento de exploração de transporte e distribuição de energia elétrica e água e de recolha e tratamento de águas residuais para reutilização nas ilhas de Barlavento e de Sotavento, e a reversão dos ativos associados àquelas atividades para a Electra SA.”
A extinção determina, por outro lado, o término dos contratos de cedência do estabelecimento de exploração de produção de energia elétrica e água dessalinizada, lê-se ainda no diploma, que realça que a Electra SA mantém-se a concessionária geral dos serviços públicos de produção, transporte e distribuição de electricidade e conserva a actividade de produção e distribuição de água e de recolha para tratamento e reutilização das águas residuais. “O DL visa, assim, estabelecer o quadro legal para a extinção da Electra Sul e Electra Norte, a reversão das actividades subconcessionadas e cedidas e a constituição de novas sociedades”, clarifica.
Quanto às três novas unidades, frisa, o seu capital social é realizado por destaque do património da Electra SA, mediante entradas em espécie, dos bens, direitos e obrigações relacionados com as actividades de produção de energia por via térmica, transporte e distribuição de energia elétrica. Ainda: pelos valores patrimoniais resultantes da avaliação efectuada aos activos da Electra SA em todas as ilhas. Cada uma das novas sociedades, reforça, tem um capital correspondente ao valor do ativo e do passivo determinado e atribuído, por via de deliberação em Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração que, para cada um, é destacado.
As novas sociedades – a Empresa de Produção de Eletricidade, a Empresa de Distribuição de Electricidade e o Operador Nacional de Sistema Elétrico de Cabo Verde – terão sede na cidade da Praia, concretizando assim um outro desejo de há anos de transferir a gestão da Electra para a Capital.