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Economia

Caso Atunlo: Exercício do direito de resposta

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Ao abrigo do art. 30º da Lei 73/VII/2010, de 16 de Agosto, vimos solicitar a reposição da verdade, relativamente à pela “Funcionários dizem-se vítimas de nova intoxicação na empresa Atunlo”, publicada na edição online do jornal MINDELINSITE, secção Economia, no dia 14 de Março de 2019, nos seguintes termos:

As informações veiculadas pelo vosso jornal online MINDELINSITE, ainda que sob a capa de “terceira pessoa” não identificada, de que as trabalhadoras da ATUNLO CV se dizem vítimas de nova intoxicação em virtude da utilização de um produto de limpeza, é falsa, porquanto não se registou qualquer sinal de intoxicação no dia 14 de Março, nem no dia 6 de Março.

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Ademais, a notícia veiculada pelo MINDELINSITE peca pelo facto de referir que as trabalhadoras prestam o trabalho numa “espécie de cave fechada”, tentando fazer crer que as condições de trabalho na ATUNLO são más, quando, na verdade as trabalhadoras sequer trabalham numa cave.

Esclareça-se que a ATUNLO gere e explora a Plataforma de Frio de Mindelo, infraestrutura de frio pertencente à ENAPOR, infraestrutura essa que é moderna e apresenta excelentes condições de trabalho, com espaço de trabalho amplos, boa iluminação, salvaguardando, deste modo, as condições em termos de segurança e higiene.

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Os produtos de limpeza utilizados pela empesa são os mais adequados para o tipo de infraestrutura e o seu uso é devidamente orientado pela ANTULO CV de forma a não afectar a saúde humana. Assim, em todas as circunstâncias em que a empresa verifica que o cheiro dos produtos ainda não se dissipou e afecta as pessoas que trabalham no local, imediatamente dá as instruções para que as pessoas sejam retiradas dessas áreas até que o cheiro dos produtos se dissipe totalmente.

Em nenhum caso houve qualquer situação de intoxicação e, decididamente, no dia 14 de Março nenhuma trabalhadora sofreu intoxicação, tontura ou desmaiado ou sequer foi enviada para o hospital para ser atendida.

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O jornal, fazendo uso de um título sugestivo, sensacionalista e bombástico, profere uma acusação grave contra a ATUNLO CV, imputando à mesma comportamentos violadores dos direitos e garantias dos seus trabalhadores.

No entanto, o jornal MINDELINSITE, com o único intuito de causar furor, acaba por, fundando-se em factos falsos e distorcendo a verdade, pôr em causa a imagem e o prestígio da ATUNLO CV.

A ATUNLO CV é uma reputada empresa, que tem vindo a crescer nos últimos anos, empregando na presente data mais de 200 trabalhadores, cumprindo de forma escrupulosa as obrigações a que está adstrita e respeitando os direitos e garantias dos trabalhadores, que trabalham em condições de trabalho dignas e próprias para a actividade exercida.

A ATUNLO CV merecia do jornal que V.Exa dirige um pouco mais de respeito, designadamente não publicando com recurso a título sensacionalistas, notícias falsas, susceptíveis de criar uma má imagem da empresa. E com esta chamada de  atenção, não queremos ensinar o vosso ofício a ninguém, pois estamos convictos de que o jornalista que redigiu esta matéria e a Direcção do Jornal actuaram perfeitamente conscientes do acto ilícito que estavam a cometer.

Ademais, importa esclarecer que a ATUNLO CV não foi ouvida para se pronunciar quanto à veracidade dos factos em causa tão-somente o jornalista preferiu publicar a notícia sem falar com a direcção da empresa que, como a própria refere na notícia, estava numa reunião.

Mindelo, 15 de Março de 2019

O Gerente

Alejandro Pazo

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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