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Alfândega “ressuscita” lei para proibir importação de sal rosa e marinho natural

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A Alfândega de Cabo Verde “ressuscitou” o Decreto-Lei n. 24/2002 de 11 de setembro para proibir a importação de sal que não tenha iodo na sua composição, medida que parece chocar com os interesses dos comerciantes e dos utentes. Esta informação foi confirmada ao Mindelinsite pela empreendedora Iarah Sousa, que fala na exigência de um documento emitido pelo Comércio e uma autorização de importação solicitada ao MDR, que por sua vez exige o certificado previsto na lei e que atesta a composição do Sal. 

De acordo com Iarah Eloy Neves, de uns tempos para cá, vários estabelecimentos comerciais nacionais, sobretudo na Praia e no Mindelo, vinham importando diferentes tipos de sal por exigência dos clientes preocupados com a sua saúde. Neste sentido, diz, a preferência era pelo sal rosa de Himalaia, que é considerado o mais puro dos sais e que contém na sua composição minerais como cálcio, magnésio, potássio, cobre e ferro. Também compram o sal marinho não refinado, que contém mais minerais que o sal comum e o Flor de Sal, que tem na sua composição 10% a mais de sódio que o sal comum. 

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Para a sua surpresa, as alfândegas recentemente passaram a condicionar a importação destes sais a apresentação de um certificado de introdução de iodo na sua composição, com base no Decreto-lei n. 24/2022 de 11 de setembro que, reza, de entre outros, que o sal destinado ao consumo humano e animal, produzido localmente ou importado, deve ser iodado antes da sua disposição à venda no território nacional, ou na sua exportação ou reexportação. “Em concreto, esta lei, que data de 2002, obriga a que todo o sal produzido em Cabo Verde ou que entra pela via da importação seja iodado. Mas esta foi uma medida que o governo adoptou para combater a carência de iodo que mostrou que a falta deste produto no organismo provocava alguns problemas de saúde, designadamente a doença de bócio, cuja taxa de incidência no país era alta”, alega esta empresária.

O problema é que, segundo esta fonte, 20 anos depois, e sem qualquer explicação, as autoridades nacionais resolveram ressuscitar esta lei. Por causa disso, os fornecedores de sal têm sido impedidos de importar qualquer tipo deste produto, se não for iodado. “Fui alertada por esta situação por um importador da Praia, que sentiu os efeitos da aplicação deste DL e já não conseguia fornecer o sal marinho natural e nem o sal rosa aos seus clientes. No nosso caso, sequer tínhamos conhecimento desta lei. Fui investigar e encontrei o Boletim Oficial em causa. Para importar, temos de apresentar um certificado emitido pelo fornecedor, que por sua vez o vai buscar no produtor. O problema é que estamos a falar de produtos naturais, ou seja, em que não são adicionados nada, nem mesmo o iodo”

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No caso do sal rosa, prossegue, fica ridículo por se tratar de um produto 100% natural e saudável. Apesar de admitir que existe alguma controvérsia sobre isso, defende esta empreendedora que as pessoas devem ter livre arbítrio para escolher o tipo de sal que querem consumir nas suas casas. “Entendo a decisão do Governo de prover a população do iodo. Mas em países outros países foram encontradas outras formas, por exemplo, através da sua adição na água, por ser mais eficiente”, sublinha Iarah Eloy Neves, para quem o DL de 2002 é o responsável por esta situação, que penaliza os clientes. “Mas as pessoas devem ter a opção de escolher. Cada vez mais as pessoas estão preocupadas em ter uma vida saudável. Infelizmente, não podemos fornecer estes produtos aos nossos clientes porque dificilmente conseguiremos o certificado.” 

Foi impossível ouvir o director da Alfandega do Mindelo, por se encontrar ocupado. Mas no Decreto-Lei, o governo argumenta que um estudo efectuado em 1996 pela Direção-Geral da Saúde, intitulado ‘Inquérito Nacional de carência em iodo e o consumo do Sal’ demostrou que em Cabo Verde a situação era de endemia moderada, com 25% de taxa de prevalência do bócio global e de 5,2% de taxa de prevalência do bócio visível. Ainda, segundo os resultados das análises de concentração de iodo urinário, a carência de iodo a nível nacional era ligeira. No entanto, prosseguia, sendo Cabo Verde um país produtor, importador e exportador do sal, por razões de saúde pública, tornava-se necessária a imposição da obrigatoriedade da iodação deste produto antes do seu consumo. 

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Assim, o sal iodado passou a ter na sua composição, no caso da produção e da exportação, o mínimo de 50 partes de iodo para 1.000.000 de partes de sal (50ppm) e máximo de 80 partes de iodo para 1.000.000 de sal (80ppm). Nos locais de venda, a grosso e a retalho, e no caso da importação, à chegada, o mínimo de 30 partes de iodo para 1.000.000 de sal (30ppm) e o máximo de 50 partes de iodo para 1.000.000 de partes de sal (50ppm), acrescenta o diploma.  

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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