O Tribunal Regional de Trabalho de São Paulo decidiu que uma empresa pode demitir com justa causa um trabalhador que se recuse a ser vacinado contra a covid-19, a pretexto do interesse pessoal não poder sobrepor ao coletivo. Esta decisão surge depois de uma auxiliar de limpeza que prestava serviços num hospital municipal em São Caetano do Sul, no estado de São Paulo, se ter recusado a tomar a vacina, acabando por ser demitida.
“Os partidos políticos já tinham levado essa possibilidade ao Supremo Tribunal, quando o presidente Jair Bolsonaro fez declarações dizendo que a vacina não seria obrigatória. O Supremo entendeu que a lei autoriza a vacinação obrigatória”, enfatizou o advogado e professor de direito do trabalho da Universidade Mackenzie, Ivandick Cruzelles, à CNN Brasil.
Diz o especialista que, no caso desta empregada e à luz do direito do trabalho, “considerando que estava num ambiente hospitalar, mais do que ninguém deveria tomar a vacina porque, se apanhasse covid, seria uma contaminação no ambiente de trabalho, gerando responsabilidade ao empregador”.~
“O empregador é responsável em providenciar um ambiente seguro de trabalho, e os empregados têm a obrigação de seguir as normas de saúde e segurança do trabalho. Existe obrigação dos dois lados”, sustenta Cruzelles.
O advogado lembrou que num futuro próximo, no Brasil, também restaurantes e outros estabelecimentos podem restringir o acesso a quem estiver sem máscara ou não tiver tomado a vacina (medida que vigora temporariamente em Portugal nos concelhos de risco elevado, mas com a opção de se apresentar um teste negativo).
C/Expresso.pt