Venda ilegal de terrenos na Praia: Juíza não atende pedido do MP e suaviza medida de coação aplicada a Arnaldo Silva
O Tribunal da Praia mudou a medida de coação aplicada ao arguido Arnaldo Silva, que deixa de estar proibido de viajar para fora de Cabo Verde. No entanto, o ex-Bastonário da Ordem dos Advogados de Cabo Verde continua a estar sob Termo de Identidade e Residência, uma decisão aplicada desde o início a esse arguido do caso referente à suposta venda fraudulenta de terrenos na cidade da Praia, um caso que, conforme a acusação do MP, envolve mais treze pessoas e ainda a empresa Tecnicil.
A decisão da juíza Mirta Teixeira foi conhecida ontem e foge bastante ao pedido do Ministério Público, que queria ver renovada a interdição de saída do ex-Bastonário da OACV ou até mesmo que fosse aplicado ao arguido a prisão preventiva, por alegado receio de fuga. É que, como refere a Acusação, o ex-governante tem nacionalidade portuguesa, pode perfeitamente sair do país e nunca mais regressar para ser julgado.
No despacho, conforme apurou o jornal Santiago Magazine, a magistrada Mirta Teixeira explica que se baseou no artigo 279º do Código do Processo Penal – que estabelece os prazos máximos de coação pessoal, critérios e eventuais alterações – para sustentar que, “pela data da aplicação (5 de Setembro de 2019), verifica-se que o prazo dado da medida de coação de interdição de saída do país, a que alude o art. 279º nº 1, alinea a) e 7 do CPP, já se encontra expirado”. A juíza, prossegue esse online, não viu também quaisquer motivos para, caso não renovasse a medida de interdição de saída do país a Arnaldo Silva, ordenar a sua prisão preventiva, tal como solicitado pelo Ministério Público.
Arnaldo Silva, recorde-se, é um dos 15 arguidos acusados pelo Ministério Público no caso de venda ilegal de terrenos na cidade da Praia de vários crimes. Além dele, estão sob a mira da Justiça o empresário Alfredo Carvalho, gestor da Tecnicil, esta empresa, o ex-vereador Rafael Fernandes, que são suspeitos de burla qualificada, lavagem de capital, associação criminosa, falsificação de documentos e corrupção activa. Conforme o Ministério Público, terão lesado os donos dos terrenos e o Estado em dois milhões de contos.
Depois de ver a medida de coação suavizada, Arnaldo Silva pediu uma Audiência Contraditória Preliminar, expediente cujo grande objectivo é evitar levar o caso a julgamento.
Porque é que o Náná não quer que o caso vá a julgamento??
É muito estranho!
Como é a lei caboverdeana?
– Por exemplo, se o Náná fugir do país, a Juíza será responsabilizada e levada a tribunal por lhe ter escancarado as portas para fugir?
– Se uma determinação do tribunal expirar o prazo, essa determinação não pode ser renovada?
Isso significa que existem leis que precisam ser corrigidas caso contrário, um juíz amigo dum arguido pode atrasar as coisas e depois vir dizer que o prazo aspirou.
O Naná irá pedir se é que já não pediu a ACP – Audiência Contraditória Preliminar, isto é, vai exibir perante o Juiz todas as provas que possui para contrariar a acusação. Esta prática existe em todos países onde a justiça é independente. Se ele fugir a Juíza pode pedir a Interpol a detenção do arguido através de um mandado de prisão internacional.