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Testemunha garante que Amadeu Oliveira viajou com passaporte normal e com visto 

A testemunha Maria Arcília Rodrigues, agente da Polícia Nacional e que foi a primeira a depor hoje na retoma do julgamento de Amadeu Oliveira, garantiu ao tribunal que o arguido viajou com um passaporte normal, com visto, e não teve nenhuma interferência no sentido de ajudar o seu constituinte Arlindo Teixeira a sair de Cabo Verde. Esta declaração pode deitar por terra a tese de que o arguido agiu enquanto deputado. Antes, a Defesa e o Ministério Público entraram em debate sobre os pressupostos da audição da testemunha António Monteiro, deputado e ex-líder da UCID, o que levou a juíza-presidente a decretar a suspensão da audiência por 40 minutos “para melhor decisão sobre o assunto”. Mais tarde, a magistrada do TRB acabou por aceitar o pedido da defesa.

Confrontada pelo MP, a testemunha, que foi arrolada pelo Ministério Público – mas também pela defesa do advogado -, explicou que, no dia em que o arguido A. Oliveira e o seu constituinte Arlindo Teixeira viajaram para o exterior, estava de serviço no balcão do serviço de fronteira. Aliás, foi ela quem recebeu e despachou os passaportes. “Não conhecia Arlindo Teixeira, que também era conhecido por ‘Rasta’, mas tinha sido alertada pelo meu superior de que este iria viajar com o seu advogado e que a interdição de saída deste tinha sido revogada. Ele chegou sozinho, entregou-me o passaporte, que foi introduzido no sistema. Como não constava contra ele, devolvi o seu documento. Tive o cuidado de voltar o ecrã do meu computador para os meus colegas conferirem”, declarou.

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Depois de atender pelo menos outros três/quatro passageiros, prosseguiu Maria Arcília Rodrigues, chegou a vez de A. Oliveira, que lhe entregou um passaporte normal, com visto. “Não vi o documento de revogação da interdição referido pelo meu superior, mas confiei por ser meu chefe. Mas nunca deixaria Arlindo Teixeira viajar se houvesse no sistema qualquer interdição”, enfatizou a agente, admitindo, no entanto, que chegou a ver um documento impresso com o nome de Teixeira, mas não se lembra do teor, até porque este estava “quase branco” por falta de tinta na impressora. 

Na mesma linha, já a Defesa mostrou interesse em saber que tipo de documento de viagem apresentou A. Oliveira, se este teve alguma interferência ou fez algum comentário sobre A. Teixeira, ao que M. Arcília negou categoricamente. Esta não reconheceu um documento apresentado pelo Ministério Público e que consta do Processo Disciplinar anexado aos autos, o que levou a Defesa a pedir a sua impugnação. No contraditório, o MP alegou que o citado documento consta de uma comunicação feita pelo Comandante Regional, para os serviços da Polícia Nacional, pelo que deve permanecer válido com toda a integridade e legalidade. Sobre esta questão em particular, o Tribunal decidiu pronunciar-se quando for proferida a decisão final, ou seja, no acórdão.

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A audição desta testemunha, que foi longa e repetitiva, acabou por suscitar alguma altercação entre a Defesa e a juíza, que entendeu que esta estava a ser massacrada, sobretudo tendo em conta que as suas respostas foram claras: Amadeu Oliveira não falou com o seu constituinte, pelo menos que a agente tenha percebido, e não teceu qualquer comentário sobre o mesmo. E viajou com o passaporte normal, com visto para entrar na União Europeia. Quanto a A. Teixeira, não havia nenhuma anormalidade no seu passaporte. Além disso, não constava nenhuma ordem de interdição no sistema.

Antes, a audiência de julgamento foi suspensa por cerca de 40 minutos para a juíza-presidente analisar os pressupostos da audição do deputado e antigo presidente da UCID como testemunha da defesa. Tudo por conta de um impasse entre a Defesa e o Ministério Público sobre os “factos determinantes” que deveriam constar do ofício a ser enviado para a Assembleia Nacional para a audição de António Monteiro. A Defesa exigia que este fosse ouvido sobre todo o despacho de pronúncia, enquanto o MP defendia que esta deveria especificar apenas os factos que considera determinantes. O assunto consumiu parte da manhã desta quarta-feira, tendo os trabalhos sido retomados às 11h45. 

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Após análise, a juíza Circe Neves emitiu um despacho a garantir que irá enviar um ofício à Assembleia Nacional do qual fará constar que a defesa pretende questionar António Monteiro sobre os 145 factos constantes do despacho de pronúncia no caso contra Amadeu Oliveira.

A audição prossegue a partir das 15h30 com a audição de outras testemunhas, sendo que as atenções estão concentradas nas declarações do chefe de serviço, o agente José Morais, entretanto punido com uma pena de suspensão de 100 dias, alegadamente por ter facilitado a fuga de Arlindo Teixeira.  

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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