PR pede ao Governo e ao Parlamento para darem mais abrangência à lei sobre pensão financeira às vítimas de tortura
O Presidente da República apelou ontem ao Governo e às forças políticas no Parlamento para reavaliarem, logo que possível, a adopção de medidas legislativas que possam conferir um sentido mais genérico ao diploma referente à atribuição de pensão financeira às vítimas de tortura e maus-tratos ocorridos no tempo do partido único. Jorge Carlos Fonseca, que assegura a sua disposição em promulgar o diploma num post no Facebook, entende que a lei deve ter, no entanto, abrangência nacional, atingir um espaço físico e temporal mais alargado, e não ficar restrita ao período de 1977 e 1981 e às ilhas de S. Vicente e Santo Antão.
Segundo Fonseca, a Presidência da República reconhece o mérito do diploma, uma vez que busca uma finalidade nobre, mas, na sua óptica, não faz sentido limitar os abusos alegadamente cometidos pelo PAICV num tempo e espaço determinados. “É que, deste modo, se está a dizer uma de duas coisas: os maus tratos ocorridos em outros lugares e ou numa outra data não merecem esta protecção legal, o que é manifestamente desrazoável; ou, então, se está a dizer que existe a certeza de que a prática de actos que ferem gravemente a dignidade da pessoa humana, traduzidos, designadamente, em tortura e maus-tratos físicos e psíquicos significativos, só ocorreu em S. Vicente em 1977 e em Santo Antão em 1981, o que não corresponderia à verdade”, argumenta o Chefe de Estado.
Conforme JCF, essa versão contraria outras situações “facilmente testemunháveis” verificados noutros pontos do país e que foram inclusivamente objecto de denúncia, “ao tempo da sua prática” junto de organismos internacionais ligados à defesa dos Direitos Humanos, isto é, na Amnistia Internacional. Esses actos, prossegue, aconteceram em Santo Antão em 1981 e na Brava em Setembro de 1979 e foram relatados por “conhecidos cidadãos e organizações de cabo-verdianos”.
A Presidência, realça Jorge Carlos Fonseca, não pode deixar de estar de acordo com a necessidade de o Estado atribuir uma compensação financeira às vítimas de S. Vicente e Santo Antão, por se mostrar “justa” e “razoável”. Por outro lado entende que não há qualquer razão “forte e válida” para se excluir dessa protecção legal outros cidadãos que possam ter sido vítimas de maus-tratos no regime do partido único.
O parlamento aprovou terça-feira, em votação final, a atribuição de uma pensão mensal às vítimas de tortura e maus-tratos nas ilhas de São Vicente e Santo Antão, em 1977 e 1981, no regime de partido único.
A proposta legislativa, suportada pelo Governo e levada ao Parlamento pelo MpD, foi aprovada no dia 31 de Julho com os votos favoráveis dos deputados das bancadas do Movimento para a Democracia e da UCID. Os parlamentares do PAICV, partido visado com essa diploma, não deram o seu aval, alegando que se tratava de uma algo armadilhado e demagógico.