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Ordem dos Advogados de África acusa CV de cometer infrações “muito graves” no caso Alex Saab

A Ordem alerta que o “comportamento ilegal” do Governo cabo-verdiano pode não só desacreditar a CEDEAO e a UA, mas também abrir o caminho para os grandes países violarem o estatuto diplomático dos diplomatas africanos por pretextos frágeis ou por conveniência política.

A Ordem dos Advogados de África (OAA) acusou Cabo Verde de cometer infrações “muito graves” aos protocolos da CEDEAO e à Carta da União Africana e ainda violações do direito internacional, abuso dos direitos humanos e desobediência às ordens judiciais por causa do processo que envolve o venezuelano Alex Saab. Este posicionamento surge após uma investigação aberta por esse organismo, a pedido da família do suposto diplomata, que se encontra detido na ilha do Sal desde Junho de 2020, em circunstâncias que a defesa considera ilegal. 

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Diz a referida Ordem que, após receber o pedido, o seu conselho de administração autorizou o Comitê dos Direitos Humanos e o Conselho Executivo a investigar as “graves alegações” contidas na petição. O resultado, diz, aponta para “graves violações” cometidas no caso pelo Governo cabo-verdiano. 

“É opinião da Ordem dos Advogados de África que, a menos que as autoridades cabo-verdianas sejam imediatamente chamadas à ordem e sigam o caminho do Estado de Direito e do respeito pela Convenção de Viena, a região da CEDEAO e a UA serão em breve lançadas numa crise de proporções monumentais que poderá transformar a sub-região e o continente num motivo de riso com consequências desastrosas para os nossos Diplomatas e a sua Imunidade Diplomática”, considera a OAA, que assume a condição de diplomata de Alex Saab.

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Neste sentido, a OAA afirma que Saab foi detido em Cabo Verde a 12 de junho passado na qualidade de Enviado Especial da Venezuela, em viagem de Caracas para Teerão, quando o seu avião fez uma paragem para reabastecimento na ilha do Sal.  Para a referida Ordem, a detenção é ilegal porque, no momento da prisão, ainda não tinha sido emitido qualquer “alerta vermelho” contra Alex Saab – o que só viria a acontecer no dia seguinte – e não foi fornecido ao Embaixador ou à sua equipa de defesa nos oito meses subsequentes qualquer prova do mandado de detenção de apoio emitido pelos Estados Unidos. 

Sublinha a OAA que o “alerta vermelho” foi cancelado a 25 de junho de 2020, mas Cabo Verde continuou a deter ilegalmente o referido Embaixador até que, uma semana mais tarde, um pedido de extradição chegou dos Estados Unidos. “O pedido de extradição, que tinha as três primeiras páginas em falta, continha uma cópia do mandado de detenção emitido em nome de outra pessoa, e não do Embaixador Saab”, frisa a Ordem, para quem Cabo Verde ignorou os documentos apresentados por Saab, uma vez que se desdobrou em esforços para “acomodar interesses externos”.

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OAA contradiz CV sobre Tribunal da CEDEAO

A OAA critica também o facto de Cabo Verde alegar que não se encontra vinculado pela decisão do Tribunal da CEDEAO porque não assinou o Protocolo de 2005, que alargou a autoridade desse tribunal para julgar casos de direitos humanos. “Lamentamos dizer que Cabo Verde está a ser parco com a verdade e reflete a verdadeira dimensão da pressão que lhe está a ser exercida por forças externas”, comenta a Ordem, lembrando que CV nomeou juízes para o Tribunal da CEDEAO e o Presidente do Supremo Tribunal é um membro do Comité Judicial da Comunidade da CEDEAO. Além disso, prossegue, Cabo Verde envolveu-se plenamente nos procedimentos do Tribunal da CEDEAO nomeando um advogado de defesa, o jurista Henrique Borges, que apresentou uma defesa escrita, bem como se envolveu em discussões orais sobre o mérito do caso durante a audiência principal que teve lugar a 5 de fevereiro. 

Acrescenta que Cabo Verde não se opôs e nem se absteve da decisão da Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO de aprovar o Protocolo Suplementar, como se pode comprovar pelo comunicado final da 28 sessão da Autoridade de Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, realizada em Acra a 19 de janeiro de 2005. “Foi emitido em nome de todos os Chefes de Estado e de Governo e transmite claramente a opinião de todos os Chefes de Estado e de Governo sobre a expansão da jurisdição do Tribunal da CEDEAO com efeito imediato”, reforça a OAA, revelando ainda que CV foi representado pelo então Primeiro-ministro, José Maria Neves, que se comprometeu a implementar todas as disposições do Protocolo com efeito imediato.

Para a OAA, Alex Saab entrou de forma legal em solo cabo-verdiano, tendo inclusive comprado um visto para o efeito. Deste modo só pode ser expulso em virtude de uma decisão em conformidade com a lei. A OAA considera que as decisões administrativas e judiciais tomadas por Cabo Verde para extraditar Saab para os EUA, para enfrentar acusações penais, não estão em conformidade com as disposições da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos nem com o Direito Internacional Consuetudinário. Acresce ainda que os actos ilícitos internacionais são agravados pela persistência de violações, apesar da decisão vinculativa do Tribunal de Justiça da CEDEAO de 2 de dezembro de 2020, que ordenou a suspensão imediata da extradição.

As supostas transgressões de Cabo Verde neste processo, na perspectiva da OAA, são mais acentuadas pelo facto de Alex Saab ter sido nomeado Representante Permanente Alterno da Venezuela junto da União Africana a 24 de dezembro de 2020. Por conseguinte, diz, está duplamente protegido pelo Direito Internacional.  

A Ordem alerta que o “comportamento ilegal” do Governo cabo-verdiano pode não só desacreditar a CEDEAO e a UA, mas também abrir o caminho para os grandes países violarem o estatuto diplomático dos diplomatas africanos por pretextos frágeis ou por conveniência política.

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Kimze Brito

Jornalista com 30 anos de carreira profissional, fez a sua formação básica na Agência Cabopress (antecessora da Inforpress) e começou efectivamente a trabalhar em Jornalismo no quinzenário Notícias. Foi assessor de imprensa da ex-CTT e da Enapor, integrou a redação do semanário A Semana e concluiu o Curso Superior de Jornalismo na UniCV. Sócio fundador do Mindel Insite, desempenha o cargo de director deste jornal digital desde o seu lançamento. Membro da Associação dos Fotógrafos Cabo-verdianos, leciona cursos de iniciação à fotografia digital e foi professor na UniCV em Laboratório de Fotografia e Fotojornalismo.

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