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MP pede pena “nunca inferior” a 7,6 anos de cadeia para A. Oliveira, defesa exige absolvição: Leitura do acórdão a 10 de novembro

O Ministério Público pediu hoje a condenação do jurista Amadeu Oliveira a uma pena nunca inferior a sete anos e seis meses de prisão efectiva pelo conjunto dos quatro crimes de que é acusado: atentado ao estado de direito democrático, coação e perturbação de funcionamento de órgão constitucional e dois processos de ofensas à honra a dois juízes do Supremo Tribunal de Justiça. “Perplexa” com o posicionamento do MP, a defesa classifica a acusação como uma falácia e exige a absolvição do arguido por falta de provas.

Para o Procurador Vital Moeda, as provas testemunhais e documentais arroladas na audiência foram suficientes para determinar a culpa do arguido. O magistrado enfatiza que a própria motivação de Oliveira ficou expressa nas suas declarações.

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Segundo Moeda, o jurista Amadeu Oliveira não nega que foi buscar o passaporte do seu constituinte Arlindo Teixeira ao Supremo Tribunal de Justiça e que saiu do país com este condenado por homicídio do país quando sabia que el estava sujeito a uma medida de coação decretada pelo STJ, neste caso obrigação de permanência em casa. E neste aspecto, Moeda fez questão de enfatizar que, se o Tribunal Constitucional tivesse declarado que Arlindo Teixeira agiu em legítima defesa – tal como propala Oliveira – o teria, por consequência, inocentado e absolvido.

Na perspectiva de Vital Moeda, o arguido idealizou um plano que implicaria usar os seus poderes de deputado. Isto porque, alega, Oliveira queria, no fundo, expor as fragilidades do sistema judicial e com isso provocar uma reforma no sector da Justiça. E, ciente de que esse processo iria decorrer dentro do Parlamento, enquanto poder legislativo, ele poderia agir na qualidade de deputado eleito pela lista da UCID. Logo, diz Moeda, o próprio Arlindo Teixeira acabou por ser uma peça usada por Amadeu Oliveira para atingir as suas pretensões.

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O Procurador da República descarta a ideia de que Amadeu Oliveira agiu sem estar ciente da sua ilicitude, como alegou no julgamento. “Se não tinha essa consciência porquê regressou para Cabo Verde para prestar contas ao Parlamento, à UCID e ao STJ, como ele disse?”, questionou.

Vital Moeda considera que Amadeu Oliveira decidiu sair com Arlindo Teixeira de Cabo Verde pela via aérea – e não marítima – porque sabia que o nome do emigrante não estava inserido no sistema do serviço de emigração e fronteira.  “Ele tinha de conhecer esse detalhe”, acentua.

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O magistrado acrescenta que Oliveira tinha muita pressa em receber o passaporte de Teixeira da secretaria do STJ antes que o nome do emigrante passasse a constar no sistema da emigração e fronteira como pessoa impedida de sair de Cabo Verde. E, quando foi buscar o documento no STJ, acabou por ofender a honra dos juízes Benfeito Ramos e Fátima Coronel ao apelida-los de bandidos e corruptos. Além disso, prossegue, Oliveira agiu dessa forma em frente a um agente da PN porque sabia que não poderia ser preso na altura devido ao seu estatuto de deputado.

Vital Moeda afirma que Amadeu Oliveira premeditou os crimes e não demonstrou nenhum rasgo de arrependimento. Deste modo, pediu ao TRB para condena-lo a uma pena nunca inferior a 6 anos de prisão pelo crime de atentado ao estado de direito ( “e não ao Estado de Cabo Verde, como muita gente pensa”), a uma sentença nunca inferior a 4 anos de cadeia por coação e perturbação de funcionamento de órgão de soberania e a 4 meses de encarceramento por cada um dos delitos de ofensa aos dois juízes do STJ, o que perfaz 8 meses. Feito o cúmulo jurídico, o Ministério Público acabou por pedir uma pena de sete anos e 6 meses de cadeia efectiva contra Amadeu Oliveira.

“Perplexa”, defesa pede absolvição de Oliveira e nulidade do processo

Na sua alegação oral, a defesa manifestou-se perplexa com o posicionamento do Ministério Público ao pedir a condenação de Amadeu Oliveira por todos os crimes. Isto quando, segundo a advogada Zuleica Cruz, o MP não fez um esforço para indicar os elementos que preenchem os delitos. A jovem jurista acrescenta que isso prova que a acusação formulada contra Oliveira é uma mera falácia.

A prova produzida nos autos, para a defensora, não demonstra que o arguido agiu na qualidade de deputado no caso Arlindo Teixeira. Alega que Oliveira só poderia ser acusado de um crime de responsabilidade política se tivesse actuado no exercício da função de parlamentar. Segundo a advogada, o MP sabe disso, mas preferiu omitir esse dado.

Zuleica Cruz reforça que Amadeu Oliveira jamais recorreu à violência ou ameaça para coagir os funcionários do STJ e que ficou ainda provado que ele não usou o púlpito do Parlamento para agradecer a PN ou algum policial que o tivesse ajudado na viagem de Arlindo Teixeira. Deixou também claro que não há prova de que Oliveira tenha corrompido o oficial da PN José Morais para o ajudar a passar na fronteira do aeroporto Cesária Évora com Arlindo Teixeira.

Neste quesito, o advogado Félix Cardoso reforça que Amadeu Oliveira não pode ser responsabilizado criminalmente por uma falha no serviço da Polícia Nacional. “Se estivesse no sistema que Arlindo Teixeira estava proibido de sair de Cabo Verde certamente ele seria impedido”, salienta Cardoso, para quem não se pode transferir para Amadeu Oliveira a responsabilidade pelas falhas das autoridades. E acrescenta que as testemunhas ouvidas no julgamento deixaram claro que Oliveira não tinha como aceder ao sistema do serviço de fronteira para fazer o que bem entendesse.

Desde o início do julgamento, diz Zuleica Cruz, a defesa suscitou nulidades e inconstitucionalidades presentes no processo contra Amadeu Oliveira e manteve a esperança que o mesmo fosse declarado nulo. Porém, prossegue, o julgamento chegou ao fim e não houve um único pronunciamento sobre essa matéria. Essas falhas, elenca, tiveram a ver com a escolha do juiz natural, a intervenção da Comissão Permanente da AN, a ilegalidade na detenção do arguido, que, na altura, era deputado, o que implicava o respeito por algumas regras. Devido a pressa em levar esse plano à prática, prossegue a advogada, foram cometidos erros processuais.

Para o advogado da defesa Félix Cardoso, o julgamento não provou o cometimento de nenhum crime pelo arguido. Sobre o incidente no STJ, disse que ficou apenas claro que Amadeu Oliveira falou alto, mas que não chegou ao ponto de perturbar o funcionamento do Supremo.

Neste processo, frisa Cardoso, o STJ aparece como queixoso e julgador e, para ele, isso demonstra que deve haver a correção da lei para se evitar o comprometimento do sistema no futuro. Aliás, lembrou que a defesa chegou a suscitar a suspeição dos juízes de julgamento e que o STJ recebeu esse pedido e não se dignou dar o devido despacho. E, a seu ver, essa decisão tinha que ser urgente porque estava a decorrer um julgamento.

Em suma, a defesa entende que Amadeu Oliveira deve ser absolvido dos quatro crimes de que é acusado. Reforça que o processo deve ser declarado nulo.

Tendo em conta a complexidade do processo, que atinge milhares de folhas, o Tribunal decidiu agendar a leitura do acórdão para o dia 10 de novembro pelas 9 horas e 30 minutos.

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Kimze Brito

Jornalista com 30 anos de carreira profissional, fez a sua formação básica na Agência Cabopress (antecessora da Inforpress) e começou efectivamente a trabalhar em Jornalismo no quinzenário Notícias. Foi assessor de imprensa da ex-CTT e da Enapor, integrou a redação do semanário A Semana e concluiu o Curso Superior de Jornalismo na UniCV. Sócio fundador do Mindel Insite, desempenha o cargo de director deste jornal digital desde o seu lançamento. Membro da Associação dos Fotógrafos Cabo-verdianos, leciona cursos de iniciação à fotografia digital e foi professor na UniCV em Laboratório de Fotografia e Fotojornalismo.

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