Pub.
Pub.
Atualidade

INPS reduziu comparticipação na saúde, diz PAICV

O PAICV denunciou hoje que o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) reduziu a sua comparticipação no ramo da saúde, prejudicando os segurados. Acusou, por outro lado, o INPS está a injetar dinheiro dos segurados para obras de requalificação nas câmaras municipais.

O maior partido da oposição começa por dizer que Segurança Social, além de ser um direito constitucional é, segundo a Organização Internacional do Trabalho, um Direito Humano que deve reflectir um conjunto de políticas e programas, com vista à redução da pobreza e da vulnerabilidade ao longo do ciclo de vida do segurado e das suas famílias.

Publicidade

Neste sentido, prossegue, iniciou em 2004 a Reforma da Segurança Social, consagrando vários direitos fundamentais, com destaque para as prestações no ramo da saúde e com a comparticipação do INPS nas despesas dos segurados. “Qual não foi o nosso espanto quando, agora e 15 anos depois dessa grande reforma, o Governo suportado pelo MpD, alterou as Portarias de 2004, para retirar direitos aos segurados, reduzindo grandemente a comparticipação do INPS no ramo da saúde aos pensionistas, segurados e suas famílias”, disse a secretária nacional adjunta do PAICV, Joanilda Alves.

Esta dirigente partidária diz que, se a nível da Oftalmologia antes uma pessoa podia mudar de dois armação de óculos em três anos com comparticipação do INPS, agora só poderá trocar uma vez, num período máximo de dois anos. “Se antes um utente podia mudar seis lentes, em três anos, agora fica limitado a mudar de apenas duas lentes em dois anos”, exemplifica. Em relação às pessoas com deficiência, aponta, baixou em 20% a sua comparticipação na compra de cadeiras de roda, isto é, reduziu de 80% para 60%, e com o agravante desta ser reduzida em 19 mil escudos.

Publicidade

Em matéria de Ortopedia e Prótese, baixou em cerca de 10% a comparticipação para aquisição de cintas, passando de 70 para 60%. “Reduziu, também, em 15% a comparticipação das próteses auditivas, que até Junho era de 75%, e agora passou para 60%. Em relação a Fisioterapia, a nova portaria, condiciona a realização das sessões ao domicílio à confirmação da Comissão de Verificação de Incapacidade, o que vai prejudicar os utentes, principalmente das ilhas onde esta não existe.”

A nível da Estomatologia, prossegue Joanilda Alves, antes o INPS comparticipava nas consultas, no valor máximo de 1050 escudos e o utente também podia mudar a sua prótese dentária. A partir de agora, já não comparticipa no conserto das próteses, facto que leva o PAICV a defender que este serviço deveria estar, em primeiro lugar, ao serviço de quem paga as contribuições e quotizações, ou seja, dos trabalhadores e das empresas que fazem os descontos para a protecção Social.

Publicidade

Este defende que, caso o tenha de fazer contenção de despensas, então que o faça com as supérfluas, como por exemplo, os patrocínios que tem concedido a vários eventos, a participação na requalificação de bairros e nas despesas da administração. Mas nunca nas despesas com as prestações na saúde, sob pena de a Segurança Social em Cabo Verde falhar no seu pressuposto básico, que é proteger os segurados e seus familiares no acesso aos cuidados de saúde.

CP

Mostrar mais

Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

Artigos relacionados

Um Comentário

  1. Em relação a Fisioterapia a nova portaria condiciona de todas as formas os tratamentos. A realização das sessões ao domicílio ficaram condicionadas pois esta tem de ser confirmada pela Comissão de Verificação de Incapacidade e o utente tem apresentar um relatório do Médico assistente a justificar o porquê do atendimento ser ao domicilio.
    Aumentaram o numero de sessões de 50 para 70 anuais, mas o Médico só devem prescrever no máximo 10 sessões sendo que muitas vezes para se tratar determinadas patologias 10 sessões é insuficiente. Tudo isto prejudica os Utentes pois torna o processo mais moroso, ou seja parece ser uma estratégia para que estes desistam, muitas vezes entre uma consulta e outra demora meses.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo