Entrou em vigor esta quinta-feira a nova Lei de Armas, cujo objetivo é pôr cobro às situações, cada vez mais recorrentes, de aquisição, porte e uso ilegal de armas de fogo, de munições ou de armas brancas, muitas vezes utilizadas na prática de infrações à integridade física e outras, com custos sociais e económicos. Esta lei reforça a regulação, o controlo e a punição, afirma o governo.
De acordo com uma nota divulgada na página do Ministério da Administração Interna, trata-se de mais um sinal que o Governo dá no sentido de reforçar a sua intervenção em matéria de segurança pública e do combate à violência e ao crime, nomeadamente pela via do reforço das medidas de prevenção criminal.
Com este propósito, os cabo-verdianos são convidados a entregar voluntariamente e sem qualquer responsabilização penal, as suas armas em qualquer esquadra da Polícia Nacional. Esta lei, como fez questão de frisar Paulo Rocha esta semana no Parlamento, foi aprovada por unanimidade. “Fica também reforçada a possibilidade de punição. Esses são sinais claros relativamente à prática de condutas extremamente danosas para nossa sociedade”, sublinhou o ministro, citado pela Inforpress.
A nova lei de armas foi aprovada em dezembro de 2022 e foi promulgado pelo Presidente da República em Março. Na altura, José Maria Neves comunicou à Assembleia Nacional, que ia pedir a fiscalização da constitucionalidade de dois artigos, estando o processo em curso no Tribunal Constitucional.
Em causa a alínea f) do n.º 1 do artigo 90.º e a parte em que adita os artigos 90.º-B e 90.º-C, do artigo 4.º, sobre tipos de armas e molduras penais. O PR alega que a AN têm de respeitar a Constituição, nomeadamente o regime material, previsto no artigo 17.º, salvaguardando outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, em atenção ao princípio da proporcionalidade.