Condutores de empresas abordados pela PN em SV não sabem como pedir autorização para livre circulação
Várias viaturas pertencentes na sua maioria a empresas foram ontem abordadas por agentes da Polícia de Trânsito em S. Vicente, no âmbito do Estado de Emergência declarado pelo Presidente da República por causa da pandemia do Covid-19. O objectivo era saber se os condutores estavam munidos de autorização para estarem a circular na via pública.
Como a reportagem do Mindelinsite pôde constatar, quase nenhum veículo possuía o documento e tão pouco os condutores estavam ao corrente do canal que eles e as empresas deviam usar para o solicitar. Neste caso, os gestores deviam ter enviado um email para o endereço snpcb@mai.gov.cv e preencher um formulário com dados sobre os veículos pertencentes à respectiva empresa, número de identificação fiscal, matricula dos carros, percurso e local de residência dos condutores, período de circulação e escala de serviço.
Em princípio, a PN não apreendeu nenhum carro ontem em S. Vicente, ao contrário do sucedido na cidade da Praia onde mais de cem veículos ficaram retidos por alegada falta de autorização para estarem a circular neste período de Estado de Emergência. Aliás, esta intervenção da PN na Capital suscitou controvérsias sobre a sua legalidade. Para o jurista Geraldo Almeida, a Polícia violou o direito de propriedade, que, nas palavras dele, não foi abrangido por nenhuma lei ou decreto do Governo. Como realçou numa entrevista à TCV, quando a lei diz que as pessoas podem circular para adquirir bens significa que podem usar as suas viaturas para o efeito e para inclusivamente visitarem os seus familiares. O jurista diz que é preciso lembrar a finalidade do Estado de Emergência – que é combater a propagação do coronavírus – e, para ele, circular numa viatura não coloca em risco essa finalidade.
Já o magistrado Vital Moeda tem uma leitura diferente do alcance do Decreto Presidencial que veio restringir uma série de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Um deles, recorda, é o da livre circulação na via pública com a imposição do dever geral de recolhimento domiciliário. A pergunta que se impõe, conforme esse Procurador da República, é se foi restringida apenas a liberdade de circulação das pessoas na via pública e ou equiparadas ou também se abrangeu também a circulação de carros na rodovia. A seu ver a resposta está no ponto 2 do decreto quando estabelece que os veículos particulares apenas podem circular nas situações de urgência ou para reabastecimento em postos de combustível.
Caso uma pessoa conduzir o seu veículo particular na via pública fora dessas condições poderá incorrer na prática do crime de desobediência ao dever de recolhimento domiciliário, na perspectiva de Vital Moeda. O condutor pode ser detido pelas Forças ou Serviços de Segurança e entregue ao Ministério Público no prazo máximo de 48 horas, que poderá promover o julgamento sumário no Tribunal. O carro apreendido deverá ser submetido a validação de um magistrado nesse mesmo prazo, sob pena de nulidade à luz do Código de Processo Penal.
O Geraldo Almeida fala de situações que não domina. Podia muito bem ficar calado. Mas a comunicação social devia fazer o contraditório entrevistando jurista de nomeada, que não é o caso.
Policia Nacional como agora não tem bandidos para correr atras então inventam inimigos imaginarios. Em vez de aproveitarem esta calma e fazerem trabalho util e positivo para a comunidade não. Preferem estar a inventar inimigos imaginarios e resolve persegui-los. Alguem a deslocar numa viatura está a fazer isso claramente por necessidade urgente. Policia está a atiçar o cidadão de bem. Foi declarado guerra contra coronava virus e não contra cidadãos do bem.
Então significa que para irmos ao supermercado ou farmácia teremos que ir a pé e deixar a viatura em casa??? Totalmente ridículo…
Não sou jurista, por isso não sei se o Geraldo Almeida domina ou não domina a situação mas, tenho a certeza que o Silvério Marques que domina tudo, não domina entretanto o simples e óbvio conhecimento de que deveria se calar sempre que sente a vontade ou necessidade de dizer alguma coisa.
Nem que fosse por uma questão ambiental.
Cabo Verde tem falta de autoridades- icias e nao molicias com fardas.
Há dois diplomas diferentes referente ao Estado de Emergência decretado? É que no meu, nº 38 de 28 de Março de 2020, no ponto 2 diz: “Os veículos particulares apenas podem circular na via pública para realizar as atividades mencionadas no número anterior ou para reabastecimento em postos de combustível.”
Assim, não vejo onde está escrito que “está no ponto 2 do decreto quando estabelece que os veículos particulares apenas podem circular nas situações de URGÊNCIA ou para reabastecimento em postos de combustível.”, conforme texto do jornal, em referência ao magistrado Vital Moeda.
O advogado tem razão. A PN antes de tomar essas decisões tem que consultar os juristas ou na PN não tem gente que entende de Leis ???
Temos que nos colocar a questão essencial que é a finalidade do Estado de Emergência. É para FINS SANITÁRIOS e não para FINS DE SEGURANÇA. Sendo assim, e nem precisamos dum jurista para opinar, basta bom senso, o fato das pessoas circularem com as suas viaturas representa muito menor risco se essas mesmas pessoas resolverem circular a pé!
Em vez da PN estar nas estradas a “caçar carros”, porque não ficaram nos mercados a controlar o nr de pessoas ou então a fiscalizar a distância entre as pessoas nas filas ? Teriam sido mais úteis!
É a mesma história quando houve a grande onda de criminalidade nos bairros da Praia. Em vez da PN caçar os bandidos escondidos nos bairros, montou barricadas nas estradas a revistar as viatura kkk
Policia agi muito bem. Psoas que sis viatura fui prindid fui avizod varias vezes e esh continua ta descumpri. Nenhum corre fui prese mod el tava ta bai pa Farmacia.