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Atualidade

Cabo Verde volta à situação de contingência

Cabo Verde voltou hoje à situação de contingência, com base na evolução epidemiológica, conforme resolução nº 78/2021. Com isso, são levantadas todas as restrições decorrentes da situação de calamidade.

As novas medidas de alívio das restrições entraram em vigor esta sexta-feira, imediatamente após a publicação desta resolução, que decorre de uma análise da situação efectuada pela Direcção Nacional da Saúde relativamente à evolução dos dados epidemiológicos no país e que confirma a redução do número de casos.

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São destacados a boa dinâmica do processo de vacinação e a quantidade de doses disponíveis, a implementação de um programa integrado de mobilização e de sensibilização com o objectivo de reforçar a adesão dos cidadãos, visando o aumento da cobertura vacinal para até 70% até final do ano, o reforço das acções de informação.

“Entende o Governo que a evolução positiva que o quadro epidemiológico no país tem registado, a par da intensificação da campanha de vacinação, permite que seja declarada a situação de contingência em todo o país, sem prejuízo da necessidade de assegurar a manutenção de medidas de prevenção e contenção que se continuam a justificar ao abrigo do princípio da precaução em saúde pública, visando a contínua redução dos casos sintomáticos mais graves e a gradual minimização dos riscos de transmissão da infecção”,  detalha o diploma.

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Com a entrada em vigor da situação de contingência, o funcionamento dos estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente bares e esplanadas, é permitido até às 23h59m, desde que operem num quadro de conformidade sanitária e nos termos e condições específicas fixadas na presente Resolução” o mesmo acontecendo com restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares.

“Os horários diferentes para os lounge bar: hora de encerramento às 23h59 nos dias úteis e 02h00 aos sábados domingos e feriados”, clarifica, acrescentando que estas regras não se aplicam aos “estabelecimentos situados em hotéis, desde que forneçam em exclusivo para os clientes hospedados”.

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São ainda alterados os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que, com excepção de farmácias e padarias, funcionam até às 20h30m. Nos dois casos o horário de funcionamento é até às 21h00. “Os convívios nas residências particulares devem acontecer num contexto intrafamiliar, preferencialmente entre coabitantes, e até um máximo de dez pessoas, de modo a minimizar os riscos de propagação do contágio”.

Com o propósito de preservar a estabilidade da situação epidemiológica, de alavancar o processo de retoma da vida social, de recuperação económica e dos empregos e de incentivar a adesão ao processo de vacinação, procede-se a adoção do Certificado Covid, enquanto documento comprovativo de baixo risco do seu titular e medida de facilitação da circulação e realização de ventos e actividades no contexto da pandemia.

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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