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Bancada do PAICV na AMSV alerta para possibilidade de S. Vicente ser gerida por duodécimos até fim do mandato

“Salvo melhor entendimento, a melhor solução para o desencravamento da situação passa pela célere decisão dos tribunais relativamente ao processo de perda de mandato do Presidente da Câmara, Augusto Neves”, consideram os eleitos municipais Odair Cruz e Dirce Vera-Cruz.

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A bancada do PAICV na Assembleia Municipal de S. Vicente admite a possibilidade da CMSV continuar a ser gerida em regime de duodécimos até as próximas eleições autárquicas, se não ocorrer uma mudança efectiva na linha de gestão do município. Para os eleitos Odair Cruz e Dirce Vera-Cruz, o quadro é gravíssimo para o desenvolvimento da ilha de S. Vicente, cuja Câmara, lembram, foi incapaz de aprovar o Orçamento para o ano 2023 devido a crise instalada no órgão camarário, com claros desentendimentos entre o autarca Augusto Neves e os vereadores eleitos pela UCID e o PAICV. E, a continuar o actual cenário, os referidos eleitos anteveem a continuação da matéria dada em 2024, logo até a disputa das próximas eleições.

“Salvo melhor entendimento, a melhor solução para o desencravamento da situação passa pela célere decisão dos tribunais relativamente ao processo de perda de mandato do Presidente da Câmara, Augusto Neves”, afirmam em nota remetida à redação do Mindelinsite. Para eles, pode haver dois cenários possíveis: Se a decisão for pela não perda do mandato de Augusto Neves, este continuaria a comandar a autarquia e a situação teria um fim e possivelmente seriam assacadas as responsabilidades de quem as proporcionou; Havendo uma decisão favorável à perda do mandato, o Presidente seria imediatamente suspenso, sendo o cargo ocupado pelo segundo eleito da lista do MpD, que é a vereadora Silmara Sousa. 

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Em qualquer dos casos, dizem, a situação da Ilha e da governação do Município seria desencravada e a Câmara passaria a funcionar. Mas, para tal, consideram fundamental uma decisão dos tribunais, sobretudo tratando-se de um processo de carácter urgente. “Ou seja, não havendo uma decisão judicial, as condições serão as mesmas para o ano de 2024”, concluem.

Na perspectiva dos dois eleitos, a população de S. Vicente vai ser muito castigada se não houver um pronunciamento do poder judicial em tempo útil sobre o processo de perda de mandato e uma firme vontade dos agentes políticos em solucionar o impasse. Acrescentam os autores da missiva remetida a este jornal que, neste regime de duodécimos, as competências fiscalizadoras da Assembleia serão mais do que nunca importantes, conforme o previsto no artigo 47º do Regime Financeiro das Autarquias Locais. A lei, acrescentam, permite mesmo a criação de dispositivos pontuais e permanentes de fiscalização ao longo da execução orçamental pela Câmara Municipal. “Deve-se destacar aqui também o papel importante do Tribunal de Contas na fiscalização neste regime de duodécimos”, enfatizam.

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Odair Cruz e Dirce Vera-Cruz lembram que a situação da CMSV já se arrasta desde janeiro de 2022, tendo a Assembleia Municipal, na sequência das várias denúncias dos vereadores do PAICV e da UCID, solicitado a intervenção da tutela. Neste sentido, foi realizada uma ação inspetiva à Câmara Municipal tendo sido declarada a nulidade de deliberações tomadas em reuniões e feitas várias recomendações, “que, no entanto, não foram cumpridas pelo Presidente da Câmara, Augusto Neves”. “Foi na sequência do não cumprimento destas recomendações que os Vereadores do PAICV e da UCID, instauraram uma ação judicial pedindo a perda do mandato do Presidente Augusto Neves, ação esta, de carácter urgente, e após três meses da sua entrada no tribunal, mas que até ao momento ainda não vislumbra um desfecho”, sublinham.

Os membros do PAICV em S. Vicente consideram que o Município ficou privado dos seus mais importantes instrumentos de gestão devido a não aceitação das regras do jogo democrático por parte de Augusto Neves, que, “numa clara falta de vontade política, capacidade de diálogo e procura de entendimentos”, foi incapaz de criar as condições mínimas para que se pudesse resolver o problema.

Recordam os dois eleitos que as autarquias – no âmbito da sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial – têm finanças e patrimónios próprios e que, neste sentido, cabe aprovar e executar o plano de actividades e orçamentos próprios. Lembram que a elaboração desses instrumentos tem de respeitar um processo legal, sob pena de serem cometidas falhas graves. Estas podem acarretar responsabilidades como a dissolução dos órgãos, perda de mandato e ainda de carácter patrimonial e criminal. 

No caso de S. Vicente, acrescentam, o orçamento e o plano de actividades não foram apresentados à Assembleia Municipal para aprovação dentro do prazo legal, pelo que S. Vicente será o único município que não terá um orçamento para 2023, passando a ser gerido na base de duodécimos. E, para a CMSV funcionar, irá lançar mão do orçamento de 2022, mantendo o articulado legal que foi aprovado e os mapas, com possíveis alterações.

As despesas, frisam, serão as mesmas do ano passado e só podem ser cobertas com as receitas correntes, não podendo ultrapassar um duodécimo mensalmente. Realçam que isso não passa de um orçamento para gestão corrente, com pagamento do salário dos funcionários e pouco mais, sem projectos novos e sem investimentos. “Ou seja, um bloqueio ao desenvolvimento da ilha de S. Vicente”, concluem.

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Kimze Brito

Jornalista com 30 anos de carreira profissional, fez a sua formação básica na Agência Cabopress (antecessora da Inforpress) e começou efectivamente a trabalhar em Jornalismo no quinzenário Notícias. Foi assessor de imprensa da ex-CTT e da Enapor, integrou a redação do semanário A Semana e concluiu o Curso Superior de Jornalismo na UniCV. Sócio fundador do Mindel Insite, desempenha o cargo de director deste jornal digital desde o seu lançamento. Membro da Associação dos Fotógrafos Cabo-verdianos, leciona cursos de iniciação à fotografia digital e foi professor na UniCV em Laboratório de Fotografia e Fotojornalismo.

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