Por: António Santos
As Forças Armadas cabo-verdianas, apesar da obrigatoriedade do serviço militar, confrontam-se com um problema clássico das organizações militares: atrair, formar, reter e preparar a saída dos homens e mulheres que compõem a força. Problema clássico, porém, sempre reatualizado na confluência das mudanças globais repercutidas no setor da Defesa e respetivos contextos sociais e políticos.
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Mas, para atrair homens e mulheres, independentemente do estatuto militar, devem ser criadas condições de futuro que garantam uma “velhice” confortável aos seus militares, aquando de saída da atividade, por via da passagem à reserva/reforma dos militares de carreira. Não pode acontecer, como se está a verificar, a perca de regalias. Fruto de uma alteração de certos artigos do Estatuto Militar.
O preconizado no novo Estatuto Militar cabo-verdiano é a todos os níveis inaceitável e incompreensível à luz da justiça, da equidade, da confiança no Estado de Direito, e gerador de profunda instabilidade no seio das Forças Armadas, comprometendo as condições para exercício do Comando, a todos os níveis e, designadamente, para os mais elevados responsáveis da hierarquia militar.
Em boa verdade nós, os militares, ainda estamos sujeitos a certos artigos do Estatuto, podendo ser chamados para funções que não sejam de chefia. Isto é uma das incongruência do atual Estatuto Militar. Servimos para sermos chamados para funções em situações de estado de sitio ou de guerra, mas somos excluídas das formações. Ou seja, temos deveres, mas não temos direitos. Estamos sujeitos a certos artigos do Estatuto, quando interessa às Forças Armadas, mas somos excluídos de atualizações e de outras regalias.
Por essa razão, tanto o pessoal na reserva como os reformados têm motivos para reclamar formações, treino e aumento da pensão. Na nossa lei, um militar nunca deixa de ser militar.
Esses direitos têm, por obrigação, garantir apoio no regresso à vida civil e no fim da vida ativa, devendo ainda existirem apoios específicos para quem sofre de doenças ou acidentes incapacitantes no cumprimento do serviço militar.
Não podemos esquecer que a reforma militar difere em alguns aspetos da reforma civil. Não apenas é compulsiva, como é mais precoce do que na vida civil, associando-se a isso a necessidade de garantir uma força jovem e vigorosa, bem como o encontrar de soluções em termos funcionais para a criação de vagas nos postos, prevenindo estagnação nas carreiras.
O reconhecimento das qualificações militares no ambiente civil pode, na nossa opinião, ser um dos direitos que deveria estar consagrado no Estatuto Militar, sendo mediador das modificações de estatuto sócio profissional induzidas por uma segunda carreira, com variações consoante as especialidades mais cotadas no mercado de trabalho civil. Porém, a idade de saída tende a condicionar fortemente o sucesso da reinserção profissional.
A análise das alterações legislativas permite compreender o sentido das mudanças introduzidas que, no essencial, tornam mais rígida e restritiva a mobilidade entre a atividade/reserva/reforma, programando a carreira para um horizonte 40 anos. Se, por um lado, tais mudanças representam necessidades de resposta do sistema em termos de retenção dos recursos humanos qualificados e de adaptação ao regime geral de aposentação (no caso da reforma), por outro lado, ao implicarem mais limitações no sistema de recompensas podem induzir, como já está a suceder, insatisfação.