Inspeção e Auditoria Autárquica e IGF reagem às declarações do PAICV sobre missão à CMSV
Na sequência das declarações proferidas ontem, 23 de junho de 2022, em conferência de imprensa pela Comissão Política Regional do PAICV – São Vicente, vem os Serviços de Inspeção e Auditoria Autárquica do Ministério da Coesão Territorial e a Inspeção Geral de Finanças, do Ministério das Finanças, enquanto responsáveis pela ação de controlo em curso ao Município de São Vicente, e ao abrigo dos artigos 19º e 20º da Lei da Comunicação Social (Lei nº 70/VII/2010 de 16 de agosto que altera a Lei nº 56/V/98 de 29 de junho) esclarecer o seguinte:
A ação de averiguação foi determinada com base nas solicitações das notas dos Vereadores do PAICV e da UCID, e da Assembleia Municipal de São Vicente, solicitando a anulação da reunião e das deliberações do dia 02 de janeiro do ano em curso e consequente reposição da legalidade.
No seguimento, determinou-se por despacho, uma ação conjunta, dos Serviço de Inspeção e Auditoria Autárquica (do Ministério da Coesão Territorial) e da Inspeção Geral de Finanças (do Ministério das Finanças) através dos despachos n.º 02/2022 e 07/2022 respetivamente.
Efetivamente de 15 a 23 de junho de 2022, decorreu uma ação de averiguação, realizada pelas duas entidades com competência em matéria de controlo:
Realizaram-se reuniões de trabalho com o objetivo de dar a conhecer a ação de averiguação e solicitar dados, informações e esclarecimentos, tendo em vista a necessidade de apuramento cabal das denúncias recebidas.
Mais se informa que, tendo em consideração que a Câmara Municipal de São Vicente foi objeto de uma ação de inspeção, por parte da Inspeção Geral de Finanças no ano de 2019, foi igualmente determinado pelo Despacho n.º 6/2022 da IGF, que durante a deslocação dos inspetores ao Município de São Vicente seria efetuada uma “Ação de Seguimento” para o apuramento do grau de implementação das recomendações formuladas na anterior inspeção.
É importante realçar que as ações acima referidas, ocorrem num quadro normal da tutela de legalidade, financeira e patrimonial e seguem a tramitação normal.
Esclarecemos ainda que questões referentes á mediação política, tal como vêm sendo referenciadas nos órgãos de comunicação social, não fazem parte das atribuições e competências dos serviços de inspeção e auditoria.
Cidade da Praia, aos 24 de junho de 2022.
O Serviço de Inspeção e Auditoria Autárquica