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Economia

IMP nega que “Naviera Armas” tenha licença temporária para viagens inter-ilhas

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O Instituto Marítimo e Portuário negou esta manhã que a empresa Naviera Armas disponha actualmente de uma licença temporária para operar na indústria do transporte marítimo inter-ilhas de passageiros e carga, tal como o armador Valdemiro Ferreira afirmou numa entrevista concedida ao Mindelinsite. Em nota à imprensa, a presidente do conselho directivo do IMP afirma que essa informação não corresponde à verdade, pois a licença da companhia está cancelada desde novembro de 2019.

“Em novembro de 2019, o IMP determinou o cancelamento da inscrição da Naviera Armas Cabo Verde, SA, detentora do navio ´Mar d´Canal´, como armadora nacional e, consequentemente, do exercício da indústria dos transportes marítimos, com bsae no disposto no artigo 423 do Decreto-legislativo n. 14/2010, de 15 de novembro, que aprova o Código Marítimo de Cabo Verde, tendo como fundamento o facto de a empresa ter deixado de cumprir a actividade para a qual se encontrava inscrita”, explica a autoridade marítima e portuária.

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Conforme o IMP, em 21 de outubro de 2019 chegou a notificar a empresa sobre a intenção do cancelamento da inscrição para o exercício da actividade como armadora para que pudesse pronunciar em sua defesa. Porém, acrescenta em comunicado, não obtve nenhuma resposta da parte da companhia. Deste modo, prossegue, o processo viria a terminar com o cancelamento da inscrição feito em novembro de 2019, tendo ainda dado um prazo de 180 dias para a Naviera Armas regularizar a sua situação como armadora.

Segundo o IMP, no dia 4 de junho de 2021, a Direção dos Serviços de Segurança Marítima recebeu um pedido da companhia para a sua inscrição como sociedade armadora nacional. Em resposta ao pedido, a DSSM informou a mesma dos requisitos legais para o efeito constantes da Portaria 28/2020, de 14 de julho, que aprova o Regulamento de Inscrição das Sociedades Armadoras.

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“Nessa mesma nota, a DSSM esclareceu à Naviera Armas que, nos termos da legislação em vigor, os processos de inscrição de sociedades como armadoras e de licenciamento como operador do transporte marítimo inter-ilhas de passageiros, carga geral e misto são distintos, sendo que, nos termos do Decreto-lei 41/2019, de 24 de setembro – que regulamenta o acesso e o exercício da indústria de transporte marítimo é a entidade reguladora económica setorial, actualmente a Direção Nacional da Política do Mar (DNPM), enquanto serviço central do Ministério do Mar”, acrescenta o IMP.

Em março, abril e maio de 2022, prossegue a referida autoridade, foram trocadas missivas com os antigos proprietários do navio Mar d´Canal tendo ficado claro que não era possível fazer a renovação da licença sem o preenchimento dos requisitos exigidos por lei e nem seria possível proceder à inscrição da sociedade Naviera Armas como armadora.

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Certificados emitidos dentro do prazo legal

Mais recentemente, após já estar inscrita como armadora no IMP, a Naviera Armas deu entrada na DSSM, em fevereiro deste ano, a um pedido de vistoria, visando a certificação do navio Nôs Mar d´Canal. O pedido foi feito no dia 22 e logo no dia seguinte esse serviço deu início ao procedimento através do seu corpo de inspectores com a vistoria ao navio, seguida da realização dos testes de mar no dia 2 de fevereiro.

“O relatório da vistoria elencou um conjunto de recomendações, pelo que foi comunicado ao armador que estas deveriam ser satisfeitas previamente de movo a se proceder à finalização do processo de certificação”, salienta o IMP. Conforme esta instituição, o armador cumpriu com as recomendações e a autoridade marítima respondeu positivamente no dia 4 de março, emitindo os certificados solicitados. Processo que, conforme o Instituto, decorreu dentro do prazo legal, ou seja, dez dias úteis.

Salienta o Instituto que a administração marítima e portuária tem um prazo legal para responder às solicitações, tendo em atenção a ordem de entrada e a complexidade de cada assunto. No caso concreto da Naviera Armas, assegura, o período foi escrupulosamente respeitado, pelo que diz não aceitar que se venha dizer que o IMP estava a reter os documentos de forma intencional.

O IMP adianta que, a par do envio dos certificados, relembrou à Naviera Armas que a conclusão do processo de certificação do navio não se confunde com o licenciamento como operador do transporte marítimo inter-ilhas de passageiro e de carga. O Instituto diz que voltou a frisar que a entidade competente para o licenciamento é a Direção Nacional da Política do Mar, ficando o desembaraço do barco condicionado a essa questão.

Afirma o IMP que desde o início do processo com a Naviera Armas actuou nos termos das suas atribuições e competências, no respeito pelas leis sobre a matéria, com “integral cumprimento dos prazos” e prestando “todas as informações cabíveis” à companhia. E sublinha que desde o início informou a empresa que o licenciamento é da competência da DNPM desde 2019, sendo Nôs Mar d´Canal o primeiro navio de passageiros a ser certificado de acordo com a nova legislação.

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Kimze Brito

Jornalista com 30 anos de carreira profissional, fez a sua formação básica na Agência Cabopress (antecessora da Inforpress) e começou efectivamente a trabalhar em Jornalismo no quinzenário Notícias. Foi assessor de imprensa da ex-CTT e da Enapor, integrou a redação do semanário A Semana e concluiu o Curso Superior de Jornalismo na UniCV. Sócio fundador do Mindel Insite, desempenha o cargo de director deste jornal digital desde o seu lançamento. Membro da Associação dos Fotógrafos Cabo-verdianos, leciona cursos de iniciação à fotografia digital e foi professor na UniCV em Laboratório de Fotografia e Fotojornalismo.

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