CNE responsabiliza órgãos de comunicação públicos pelo cancelamento do debate
A Comissão Nacional de Eleições esclareceu, em conferência de imprensa, que em nenhum momento ordenou o cancelamento do debate agendado para ontem, domingo. Para a porta-voz da CNE, Cristina Leite, o cancelamento é da inteira responsabilidade dos órgãos de comunicação públicos, ou seja, da RTC/TCV.
Segundo Cristina Leite, a realização dos debates entre os partidos que disputam às eleições legislativas do próximo dia 18 não é uma iniciativa e nem uma imposição da CNE. Pelo contrário, enquadra-se na liberdade de imprensa vigente em Cabo Verde, segundos critérios jornalísticos. “No caso do debate do dia 11 de abril, a CNE, chamada a se pronunciar sobre o mesmo, considerou que se realizado durante o período da campanha eleitoral, os órgãos de comunicação social públicos deveriam garantir tratamento igual a todas as candidaturas concorrentes às eleições legislativas, por força do princípio da igualdade de tratamento de todas as candidaturas”, clarificou.
Neste sentido, prossegue a porta-voz, a decisão da CNE baseou-se no quadro legal vigente, mas ordenou a proibição da realização de debate ou o seu cancelamento, e “muito menos” qualquer imposição no seu formato. Tão-somente chamou a atenção, tendo em vista garantir a igualdade de tratamento e de oportunidade a todas as candidaturas. “A decisão do cancelamento é da inteira responsabilidade dos OCS públicos que, conforme o respectivo comunicado de cancelamento, informaram que na condição de terem de respeitar o princípio da igualdade de tratamento a todas as candidaturas decidiram não realizar o debate”, reforçou.
Relativamente ao primeiro debate, Cristina Leite informou que a CNE recebeu duas queixas contra a TCV e a RCV, apresentadas pelo PTS e pelo PSD que foram excluídas de participarem. No final do dia 5 de Abril, prossegue, a administração da RTC, através de correio electrónico, solicitou um pronunciamento da Comissão Nacional de Eleições sobre o debate dos líderes que concorrem em todos os círculos eleitorais.
Esta membro da CNE prossegue dizendo que, um dia depois, 6 de abril, a Comissão recebeu da ARC uma queixa do Partido do Trabalho e da Solidariedade relativa ao regulamento de debates eleitorais. O PTS, pontua, questionava a realização do debate do dia 11 de abril, por este ser realizado dentro do período da campanha eleitoral e sem a participação de todos os partidos políticos concorrentes. “A deliberação nº80 recaiu sobre uma queixa concreta apresentada pelo PTS e remetida à CNE pela ARC. A queixa foi objecto de análise e de decisão no plenário da CNE de 7 de abril, sendo que todos os partidos foram convocados para essa reunião”, pronunciou.
As direções da RCV/TCV explicaram, em comunicado, que a decisão do cancelamento se devia à deliberação número 80 da CNE, que determinava que o debate do dia 11, por ser dentro do período de campanha, deveria respeitar o princípio de igualdade de tratamento a todas as candidaturas concorrentes às eleições legislativas de 18 de Abril, contrariamente ao Regulamento dos debates socializado e aprovado por cinco dos seis partidos políticos concorrentes ao pleito. Uma condição que estas não aceitaram porquanto o acordado era que este deveria contar apenas com os líderes dos partidos que concorrem em todos os círculos eleitorais. Estes explicavam ainda que esta decisão da CNE chegou numa altura em que já não era possível qualquer alteração ao formato inicialmente planeado.
O Mpd, o PAICV e a UCID reagiram de imediato e com espanto, com os dois primeiros partidos a exigir uma nova data para a realização deste debate. Já a UCIV foi mais além e decidiu recorrer ao Tribunal Constitucional, deixando claro que esta deliberação contraria a própria CNE.