Defesa de Alex Saab recorre para o STJ de decisão do Tribunal da Relação do Barlavento
A defesa de Alex Saab apresentou um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça contra a decisão tomada pelo Tribunal da Relação do Barlavento de negar a prisão domiciliária ao alegado Embaixador e Enviado Especial da Venezuela. A iniciativa visa contestar a posição do Tribunal da Relação que, na perspectiva dos defensores de Saab, desrespeitam a ordem emitida pelo Tribunal da CEDEAO no dia 2 de Dezembro de 2020.
“Recordamos que a audiência principal do Tribunal da CEDEAO está ainda marcada para 4 de Fevereiro e terá lugar em Abuja (Nigéria). O tribunal regional estabeleceu no seu despacho de 2 de dezembro, no qual aprovou as medidas cautelares, que os tribunais de Cabo Verde deveriam conceder imediatamente a prisão domiciliária e cuidados médicos por um médico especializado da escolha de Alex Saab e , mais importante, que o processo de extradição seja suspenso até à audiência principal“, recorda a equipa de defesa do arguido detido na cadeia do Sal. Conforme nota enviada à redação do Mindelinsite, nada disso ainda aconteceu, “num desafio sem precedentes ao prestigioso tribunal”.
No recurso interposto no dia 8 pelos advogados de Alex Saab, dizem, destacaram alguns pontos como o excessivo periodo de prisão provisória a que Saab está submetido, a ausência do perigo de fuga, a imunidade de Saab enquanto enviado especial da Venezuela e pela sua recente nomeação como Embaixador Representante Permanente Alternativo da República Bolivariana da Venezuela para a União Africana.
Acrescem ainda que dois relatórios de “juristas de renome internacional” foram apresentados juntamente com o resumo do recurso ao STJ. “Por um lado, o professor Jorge Miranda, especialista em direito constitucional, que afirma que, de acordo com a Constituição de Cabo Verde (artigos 12(3) e 210(2)), se deduz ‘sem dúvida alguma a natureza supranacional da CEDEAO e a vinculação da República de Cabo Verde aos atos que dela emanam‘”.
O segundo dos pareceres apresentados, salienta a nota enviada a este jornal, é assinado pelo professor Rutsel Silvestre Martha e incide sobre a natureza da CEDEAO como organização internacional supranacional e tendo os seus regulamentos, acordos e tratados vigência em Cabo Verde. Por conseguinte, suportam, as decisões do Tribunal de Justiça da CEDEAO têm força vinculativa e obrigatória em Cabo Verde.