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Governo nega alterações na atribuição de créditos bancários às empresas

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O Governo nega qualquer alteração as condições assinadas no protocolo relativo a atribuição de créditos bancários com objectivo de injectar liquidez na economia nacional, particularmente na tesouraria das empresas. O presidente da Pro-Empresa, que lidera este processo, realça que o dinheiro é disponibilizado pelo bancos e que são eles que recebem os pedidos de crédito, escolhem as empresas, verificam a sua solidez, cabendo ao ministério das Finanças apenas atribuir garantias que vão de 50 a 100% aos montantes financiados. Pedro Barros afirma que, se as empresas não pagarem os créditos, o Governo vai ter de arcar com esta responsabilidade.  

“Não corresponde a verdade. O dinheiro é disponibilizado pelos bancos e são eles que recebem, escolhem e verificam a solidez financeira das empresas. Sö depois de aprovados, pedem ao MF, através da Pro-Garante, as garantias nos termos acordados no protocolo. Assim, o Estado dá, em nome e sob a responsabilidade do colectivo dos cidadãos, garantias que vão de 50 até 100% aos montantes financiados. Ou seja, se as empresas não pagarem o crédito, o Governo vai ter de pagar aos bancos os montantes de capital e juros em dívida”, explica Pedro Barros.

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Garante que não há alteração as condições negociadas de forma livre e consensual e nem interessa a nenhuma das partes alterar os compromissos assumidos, sob pena de nulidade dos efeitos. Diz que as propostas partiram do Governo que, depois de amplamente discutidas, foram transcritas para o protocolo, que o MF celebrou com todos os bancos comerciais. Este, tem como objectivo principal, estabelecer os procedimentos e as condições relativas ao funcionamento das quatro linhas de credito, denominadas Linhas de Crédito Covid-19, no montante de quatro milhões de contos. 

O montante é financiado pelos bancos com garantias do Estado, que podem ir até 100%. “Foram momeadas a Pro-Empresas e a Pro-Garante para verificação dos procedimentos e operacionalização das garantias. Os créditos a serem destinam-se ao reforço da tesouraria das empresas, num momento de paralização e ou redução drástica das suas actividades”, clarifica. Este esclarece ainda que os créditos têm como fim suportar exclusivamente os pagamentos feitos pelos bancos, de salários, rendas de instalação, facturas de fornecedores de bens já recebido, bem como facturas de fornecimento de serviços, nomeadamente água, energia, entre outras despesas correntes.

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Juros máximo de 3%  

As quatro linhas de credito, ajunta Pedro Barros, têm uma taxa de juros máximo de 3%, um período de carência de seis meses e amortização máximo de seis anos, incluindo carência. “Não corresponde a verdade que a Pro-Garante deixou de emitir certificados com garantia do Estado a 100%. Desde o primeiro momento ficou acordado que estas garantias pessoais do Estado deviam ser excepção e, por conseguinte, serem analisadas e eventualmente aprovadas, caso a caso. O ponto 2 da cláusula 12.ª diz que, para operações de credito de valor superior a 40 milhões de escudos, bem como as de garantias superior a 80%, os bancos devem submeter caso a caso uma proposta à aprovação previa do MF, através da Pro-Empresa.”

Estas, conjuntamente com a Pro-Garante, prossegue Barros, deveriam então emitir um parecer sobre as propostas de condições. Quanto aos prazos de pagamento aos fornecedores, que são de 18 meses, Barros deixa claro que as linhas de credito não têm como fim último financiar o pagamento a fornecedores externos. “Na ausência de vendas por parte das empresas, surgiram estas linhas de crédito como um meio para dotar as empresas de fluxos financeiros de tesouraria necessárias para pagarem as despesas correntes, com destaque para os salários, as rendas de instalações, electricidade e água e outros custos correntes”, declara este responsável. 

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Ou seja, “muito excepcionalmente” estes créditos poderiam abranger o pagamento das facturas de mercadorias importadas já recebidas e ainda não vendidas e que estão em Stock nos armazéns para serem comercializadas quando passar o período de paralização das vendas. Este lembra no entanto que, em regra, as empresas nacionais não fazem Stock de mais de um ano ou um ano e meio, até porque as mercadorias em causa, sobretudo os géneros alimentares, poderão deteriorar. 

Perante este cenário, o presidente da Pro-Empresa considera injusto e inadequado para uma sã concorrência uma empresa comercial recorrer à esta linha de credito, no valor máximo de 40 mil escudos ou mais, para pagar facturas de fornecedores, supostamente de mercadorias recebidas ou em transito. Mais injusto ainda é a condição destas empresas só pagarem os créditos junto dos banco daqui a seis anos, a uma taxa de juros de 3%, beneficiando de uma garantia do Estado de 50, 80 ou ainda 100%, a suportar essas operações, conclui. 

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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