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Opinião

Inconstitucionalidades

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Por Carlos Fortes Lopes

Artigo 3° (Soberania e constitucionalidade)
1. A soberania pertence ao povo, que a exerce pelas formas e nos termos previstos na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática, devendo respeitar e fazer respeitar as leis.
3. As leis e os demais actos do Estado, do poder local e dos entes públicos em geral só serão válidos se forem conformes com a Constituição.

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Continuo a não entender por que razão ou em que base constitucional o Governo de Cabo Verde tem que envolver o Governo Português em todas as negociações financeiras internacionais. Ao ouvir que Portugal foi o garante dos mais de 400 milhões de euros de garantias para o Orçamento do Estado de Cabo Verde, para este ano de 2019, fiquei incrédulo e senti violado constitucionalmente.

Essa assinatura de iniciativa de investimento multilateral do Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), é de se louvar pelo facto do BAD ter tido essa iniciativa mas não deixa de ser intrigante o envolvimento de Portugal em mais este Pacto. Será que Cabo Verde e os três países lusófonos africanos não conseguem redigir e apresentar um memorando de entendimento? Isto dá que pensar!…

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Eu tinha por mim que em Angola, Moçambique, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe existiam pessoas competentes e capazes de redigir e apresentar/negociar um memorando de entendimento económico. Mas, sendo cabo-verdiano, prefiro concentrar-me no meu país. Será que os cabo-verdianos ainda não conseguiram se livrar da mentalidade de colonizado?
Será que os cabo-verdianos ainda não conseguem aceitar que são capazes e que podem negociar Pactos do tipo? Se os governantes do meu país tanto propagam a necessidade de atrair projectos privados para alavancar a economia nacional, por que razão ainda não têm um “template” de referência para essas situações?

Os governantes são constitucionalmente obrigados a trabalhar arduamente na promoção do nosso país lá fora. Mas para que isso seja um acto produtivo terão também que primeiro identificar os inúmeros projetos existentes no setor privado cabo-verdiano. Esta confusão entre o sonho de adesão à UE (Impossível), e a possível adesão à moeda única da CEDEAO está a atrapalhar ainda mais os governantes preguiçosos e inimigos da leitura. Somos capazes, meus senhores. Não existe necessidade nenhuma de estarem a compartilhar tudo com Portugal. Eles pertencem à UE e nós pertencemos à CEDEAO ou à União Africana. Como quiserem. Mas, acordem por favor. Saibamos aproveitar das potencialidades do nosso velho e histórico continente africano. Será que após tanta bazófia, rega-bofes e passeatas ainda não se conseguiu identificar os potenciais parceiros público-privadas (PPPs) para trabalhar com o país?

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Já agora, para o conhecimento de todos, o Pacto era para ser de um montante acima dos 5 bilhões de dólares,(BILHÕES), disponíveis para serem aplicados nos potenciais projectos de apoio entre o BAD e os países lusófonos na África. Cabo Verde tem que se livrar do fantasma Europeu e aprender a caminhar com os seus próprios pés. Os governantes não podem continuar a fazer as coisas como bem entenderem. A justiça e o povo tem que passar a fazer a sua parte. Pois, como todos sabemos, nada se resolve naquele parlamento que mais parece um Circo de diversão e desrespeito popular. O constante envolvimento de Portugal nos nossos assuntos internos já cheira a corrupção passiva e ou peculato e deve-se prestar mais atenção nessas manobras diplomáticas que considero formas de se “Desviar” o dinheiro dos pobres para as famosas consultorias Portuguesas, com objectivos obscuros. Por onde anda a justiça nacional? Será que os magistrados e procuradores são parte desse esquema sujo?
As verdades doem mas elas têm que ser ditas por alguém. 

Durante algumas das assinaturas de contratos de apoio orçamental e infra-estrutural entre Cabo Verde e a União Europeia escutei retóricas idênticas às que saíram do Fórum em curso na minha querida ilha do Sal. Por favor, aprendam a respeitar os cidadãos como Eu. Já somos um número considerável. Esse oportuno envolvimento de Portugal nas negociações cabo-verdianas continua intrigante, apesar dos sinais de corrupção serem óbvias.

Até para se assinar um memorando (MEMORANDO) de entendimento com o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD) é necessário o envolvimento de Portugal? Triste sina do cabo-verdiano. Quem paga é o pobre sofredor.
Esta é a minha principal preocupação e penso que já é uma preocupação de muitos cidadãos nacionais. O envolvimento de qualquer outro país nos nossos assuntos internos é uma violação do conteúdo da nossa Constituição.
Será que nenhum dos governantes cabo-verdianos teve o cuidado de consultar a Constituição antes de agir ou tomar certas decisões? Então, leiam aqui.

Artigo 12°
(Recepção dos tratados e acordos na ordem jurídica interna)
1. O direito internacional geral ou comum faz parte integrante da ordem jurídica cabo-verdiana.
2. Os tratados e acordos internacionais, validamente aprovados ou ratificados, vigoram na ordem jurídica cabo-verdiana após a sua publicação oficial e entrada em vigor na ordem jurídica internacional e enquanto vincularem internacionalmente o Estado de Cabo Verde.
3. Os actos jurídicos emanados dos órgãos competentes das organizações supranacionais de que Cabo Verde seja parte vigoram directamente na ordem jurídica interna, desde que tal esteja estabelecido nas respectivas convenções constitutivas.
4. As normas e os princípios do direito internacional geral ou comum e do direito internacional convencional validamente aprovados ou ratificados têm prevalência, após a sua entrada em vigor na ordem jurídica internacional e interna, sobre todos os actos legislativos e normativos internos de valor infraconstitucional.
Será que não temos pessoas capazes de redigir um Memorando de Entendimento para ser apresentado num fórum do tipo?

Artigo 13°
(Adesão e desvinculação de tratados ou acordos internacionais)
1. A adesão do Estado de Cabo Verde a qualquer tratado ou acordo Internacional deve ser previamente aprovada pelo órgão constitucionalmente competente para o efeito.
2. A cessação de vigência dos tratados ou acordos internacionais por acordo, denúncia ou recesso, renúncia ou qualquer outra causa permitida internacionalmente, com excepção da caducidade, seguirá o processo previsto para a sua aprovação.

Artigo 14°
(Acordos em forma simplificada)
Os Acordos em forma simplificada, que não carecem de ratificação, são aprovados pelo Governo mas unicamente versarão matérias compreendidas na competência administrativa deste órgão.

A minha leitura deste Artigo 14 é clara e volto a repetir que o envolvimento de Portugal é inconstitucional, tendo em conta o nível do acordo. Esse acordo não é e nunca será um acordo em forma ratificada. Pois, “Ratificar significa confirmar, reafirmar, comprovar ou validar algo. O sentido será sempre de confirmação, aprovação ou concordância.”

Será que os governantes de Cabo Verde ainda não conseguiram se livrar da mentalidade colonizadora e capazes de confirmar ou aprovar um Pacto de entendimento entre uma entidade estrangeira e o país? Ora, após a revisão de alguns Artigos da nossa Constituição sobre esses assuntos, cheguei á conclusão, uma vez mais, de que os governantes e magistrados nacionais estão com uma tendência perigosa de quererem criar e executar novas leis, sem ter em conta a magna carta da república.

Se o BAD (Banco Africano de Desenvolvimento) já havia anunciado as intenções de assinar um contrato monetário de empréstimo de cerca de 47 milhões de Dólares a Cabo Verde, não entendo as razões que levaram ao envolvimento de Portugal nesta fase de assinatura do memorando.
Não estou na posse do conteúdo do memorando mas, pelo que já tive acesso, leva-me a acreditar que os interesses de Portugal são similares aos existentes durante assinaturas de memorandos com a UE.

A Voz do Povo Sofredor

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Kimze Brito

Jornalista com 30 anos de carreira profissional, fez a sua formação básica na Agência Cabopress (antecessora da Inforpress) e começou efectivamente a trabalhar em Jornalismo no quinzenário Notícias. Foi assessor de imprensa da ex-CTT e da Enapor, integrou a redação do semanário A Semana e concluiu o Curso Superior de Jornalismo na UniCV. Sócio fundador do Mindel Insite, desempenha o cargo de director deste jornal digital desde o seu lançamento. Membro da Associação dos Fotógrafos Cabo-verdianos, leciona cursos de iniciação à fotografia digital e foi professor na UniCV em Laboratório de Fotografia e Fotojornalismo.

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