Petição pede ao presidente da AN para contestar tentativa de oposição da PGR à criação da CPI sobre o caso Amadeu Oliveira

Um grupo de dez cidadãos incitou o Presidente da Assembleia Nacional a contestar o pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade, remetido pela Procuradoria-Geral da República ao Tribunal Constitucional, sobre a criação da CPI que visa apurar eventuais violações de deveres do deputado Amadeu Oliveira no mediático caso Arlindo Teixeira. Através da petição pública, os subscritores pedem ainda a Austelino Correia para se opor ao requerimento da PGR no sentido de o TC suspender a eficácia da resolução que institui a referida Comissão Parlamentar de Inquérito. Justificam que a actuação da CPI, a ser presidida pelo deputado António Monteiro, não provoca prejuízo a nenhum direito legítimo e tão pouco ataca o princípio da separação de poderes.
No documento, os assinantes relembram que a CPI foi constituída a 27 de novembro último, após o trânsito em julgado da condenação de Amadeu Oliveira a sete anos de prisão efectiva por ter auxiliado a saída do seu constituinte Arlindo Teixeira para França, condenado por homicídio. “Sendo assim, era necessário deixar que o processo-crime transitasse em julgado para só depois a Assembleia Nacional ganhar competência e legitimidade para o efeito”, frisa a petição, realçando que a CPI, que ainda aguarda a tomada de posse, deverá averiguar até que ponto Amadeu Oliveira violou ou não os deveres funcionais de deputado, se a sua actuação no auxílio a Arlindo Teixeira foi ou não na qualidade de defensor oficioso; apurar ainda quais terão sido as consequências da eventual violação dos deveres de parlamentar e, se as violações foram cometidas contra outros órgãos de soberania, quais foram os impactos no funcionamento dessas instituições.
“Tratando-se de uma denúncia por suposta violação grave de deveres funcionais de um deputado, a AN não poderia ficar indiferente, pelo que faz todo o sentido averiguar quais deveres foram eventualmente violados e, concomitantemente, conhecer qual a gravidade de tais violações, o que só será possível através de averiguações a serem levadas a cabo por uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito”, salienta a petição.
O documento, que foi redigido pelo jurista Daniel Ferrer, enfatiza que a CPI não vai e nem poderia visar a reapreciação, revogação ou alteração da decisão judicial que condenou A. Oliveira a 7 anos de cadeia, perda de mandato de deputado e proibição e inibição de se candidatar a qualquer cargo político electivo por um período de 4 anos, a contar depois de cumprir o tempo de encarceramento. Para os defensores da petição, seria inadmissível um deputado ser sentenciado à prisão, com perda de mandato, sem que o Parlamento averiguasse a ocorrência e a gravidade das eventuais violações. Frisam, aliás, que a questão dos deveres funcionais dos deputados é tão importante que, nos termos do Regimento da AN, foi criada a Comissão de Ética e Transparência. Porém, esse órgão, enfatizam, ainda não foi instalado, lacuna que, dizem na petição, deve ser suprida através da constituição da mencionada CPI do caso Amadeu Oliveira.
Apesar do objectivo da CPI, dizem os subscritores, a Procuradoria-Geral da República decidiu tentar obstacularizar a realização da mesma, interpondo um pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade, reforçado com um apelo à suspensão da eficácia da Resolução que institui a Comissão. A PGR, prosseguem, invoca o n. 7 do artigo 211 da Constituição, que reza que as decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.
Só que, no caso concreto, segundo os assinantes, a CPI não pretende revogar, alterar ou desobedecer a decisão do tribunal, pelo que a condenação deve prevalecer enquanto não houver outra diferente em sede de recurso extraordinário de revisão. O grupo salienta que, independentemente das conclusões da CPI, mesmo que sejam em sentido diferente da sentença, Amadeu Oliveira terá de continuar a cumprir a pena. E logo que a Assembleia Nacional seja notificada do parecer judicial, terá de haver um processo no Parlamento para a perda do seu mandato de deputado. Só que, salienta a petição, apesar do tempo decorrido, até hoje o sistema judicial não se dignou notificar a AN da condenação.
O texto da petição nega redondamente qualquer possibilidade de violação dos princípios da separação de poderes, nem da independência dos tribunais. Sustenta este aspecto com o estatuído no Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, segundo o qual as conclusões das CPI não são vinculativas para os tribunais e nem afectarão as decisões judiciais. O documento salienta ainda que o referido regime jurídico reza que os inquéritos parlamentares podem ter por objecto qualquer matéria de interesse público relevante para o exercício das atribuições da AN.
A iniciativa, conforme o autor, tem pleno enquadramento legal no artigo 48. da CRCV, como no artigo 287 do Regime da Assembleia Nacional e no Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares. “…, pelo que, se a PGR e o TC vierem a obstaculizar e impedir a realização da CPI, então, quem poderá estar a violar a Constituição e a desrespeitar o princípio da separação de poderão são a Procuradoria-Geral da República e o tribunal Constitucional, e não a Assembleia Nacional.” Acrescenta que, caso a CPI chegue a conclusões diferentes de as dos tribunais, com base em novos factos ou meios de prova, haverá espaço para o próprio sistema judicial repor a justiça através de um recurso extraordinário de revisão. Esta é, no fundo, a expectativa dos subscritores já que Amadeu Oliveira afirmou sempre em sede julgamento ter agido como defensor oficioso de Arlindo Teixeira e que jamais recorreu aos poderes de deputado.
Sobre esta matéria, o deputado Démis Lobo fez um post no qual salienta que o Procurador-Geral da República, considerando a dita Resolução da CPI inconstitucional, decidiu requerer a fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade da mesma. Na sequência, diz, o Presidente da Assembleia Nacional optou por suspender o processo de plena constituição da CPI, pelo que não conferiu posse aos seus membros. Austelino Correia, diz, preferiu aguardar pelo pronunciamento do Tribunal Constitucional sobre a alegada inconstitucionalidade da referida Resolução, mas, segundo o parlamentar do grupo do PAICV, expressou no plenário a sua discordância com a suspensão do processo de constituição da CPI.







