Cabo Verde em situação de contingência para mitigar propagação da dengue e impedir retorno do paludismo

Cabo Verde está em situação de contingência para prevenir e mitigar o risco de propagação da dengue e de reintrodução do paludismo, conforme resolução do Conselho de Ministros publicada no Boletim Oficial. Com duração de três meses, o argumento para justificar a medida é a aproximação da época das chuvas e os seus efeitos na proliferação dos vetores transmissores.
Esta é uma medida preventiva especial e tem como propósito acautelar o surgimento de uma nova epidemia de dengue no país, zelar pela saúde da população e salvaguardar os ganhos alcançados em matéria de saúde pública, resultantes da eliminação do paludismo, assegura o Executivo em comunicado. E, para isso, anuncia um conjunto de medidas, designadamente o reforço do grau de prontidão e a coordenação entre os serviços de proteção civil e da saúde pública.
Do lote de medidas constam ainda a prevenção dos riscos colectivos associados a doenças transmitidas por vectores, a mobilização de recursos logísticos, financeiros e humanos para a realização de actos de controle vectorial, vigilância epidemiológica e resposta em saúde, ativar o Fundo Nacional de Emergência, com vista ao financiamento das ações de prevenção, incluindo o reforço de recursos humanos nas portas de entrada e equipas de terreno.
O Governo assegura igualmente o reforço das equipas de vigilância e controlo nos centros de saúde e nas comunidades, nos portos e aeroportos do país, com especial atenção a casos suspeitos de dengue e paludismo, para além de implementar ações de limpeza, desinsetização e eliminação de criadouros nas zonas de riscos e campanhas de mobilização social e de educação para a saúde.
A coordenação e a execução das medidas de saúde pública previstas na Resolução estão a cargo do Ministério da Saúde, através das Delegacias, enquanto o Ministério da Administração Interna, através do Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros, emite as diretivas relativas à atividade operacional dos agentes de proteção civil. Cabe ainda ao MAI gerir os meios e recursos alocados para a logística de deslocações de pessoal operacional, transporte de equipamento e aquisição de meios.
A situação de contingência nacional vai vigorar até 01 de outubro.